Programa Professor Visitante

O Programa Professor Visitante possibilita a mobilidade de professores visitantes vinculados à instituições estrangeiras de ensino e pesquisa com o objetivo de nuclear e consolidar áreas, linhas e projetos de pesquisa, promover a internacionalização no âmbito da Pós-graduação e, em caráter excepcional, exercer atividades em cursos de graduação em processo de implantação ou alteração curricular da Universidade Federal do Paraná.

O Programa Professor Visitante ocorrerá em duas modalidades: voluntários sem remuneração e voluntários com remuneração na forma da lei, sendo que nenhuma das modalidades caracterizar-se-á em vínculo empregatício desses profissionais com a UFPR.

Importante: O Programa Professor Visitante foi atualizado com a publicação da Resolução nº 08/26-CEPE, que revogou a res. 29/17-Cepe. As orientações atualizadas sobre submissão de propostas e procedimentos serão divulgadas nesta página em breve.


Consulte a Resolução nº 08/26-CEPE


Atenção: este programa não se destina aos professores aposentados da UFPR. Docentes aposentados da UFPR enquadram-se no Programa Professor Sênior.


OBJETIVO DO PROGRAMA PROFESSOR VISITANTE VOLUNTÁRIO COM REMUNERAÇÃO


Prover condições para viabilizar a participação de professor de instituição de ensino superior estrangeira para atividades acadêmicas em programas de pós-graduação da UFPR, que envolvam diretamente alunos de pós-graduação e graduação, para internacionalização dos cursos de pós-graduação e graduação.

REQUISITOS


O professor visitante deverá ministrar disciplina ou palestra em programa de pós-graduação da UFPR. A proposta deve contemplar o histórico da cooperação acadêmica entre o programa de pós-graduação e o professor/IES (mobilidade discente, mobilidade docente, co-orientação, pesquisa conjunta), além da documentação completa exigida (vide checklist).

REMUNERAÇÃO


Remuneração mensal paga no mês subsequente do início das atividades, conforme enquadramento funcional na universidade ou instituição de origem, nos termos da Resolução nº 08/26-CEPE. Não haverá pagamento de benefícios (como auxílio instalação, moradia, alimentação, deslocamento, dentre outros) nem pagamento adiantado.

Consulte a Tabela de Vencimentos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

DURAÇÃO


Os programas devem submeter as propostas e enviar toda a documentação complementar, exclusivamente via Sistema SEI, até às 17h do último dia da data limite, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário para envio das propostas. O Comitê Gestor não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Processos administrativos enviados para outras unidades que não a UFPR/R/PRPPG/CPGSS/UBA serão desclassificados.

Atenção: a veracidade dos dados é de responsabilidade dos proponentes. A inconsistência do envio dos dados (dados incorretos, incompletos ou enviados fora do prazo) poderá impactar diretamente na análise de mérito realizada pelo Comitê Gestor.

ENVIO DAS PROPOSTAS


Atualizado em 05/05/2026

O Programa Professor Visitante foi atualizado com a publicação da Resolução nº 08/26-CEPE, que revogou a res. 29/17-Cepe.

As orientações atualizadas sobre submissão de propostas e procedimentos serão divulgadas nesta página em breve.

ETAPAS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS


ANÁLISE DAS PROPOSTAS


As propostas submetidas pelos programas de pós-graduação serão analisadas pela área técnica da Unidade de Bolsas e Auxílios com relação à instrução processual (vide checklist de documentos exigidos) e com relação à temporalidade (calendário e data limite de submissão). Após a análise técnica, o Comitê Gestor analisará o mérito conforme critérios estabelecidos em legislação para justificar o interesse institucional em contratar o professor visitante.

* INFORMAÇÕES IMPORTANTES


Não haverá pagamento adiantado ao professor visitante: em função do calendário do sistema de pagamento federal, a bolsa poderá ser depositada após o retorno do docente a seu país de origem. Deste modo, é preciso que o interessado tome as devidas providências junto às instituições bancárias para adequação dos prazos e eventuais remessas de valores ao exterior.

Frente à diversidade de procedimentos para a obtenção de visto e a sua frequente alteração, a representação diplomática do Brasil em seu país de origem também deve ser consultada para obter informações precisas e seguras.

  • Check List Geral (*somente após a deliberação de deferimento do Comitê Gestor, para solicitação de visto, autorização de trabalho e contratação do professor visitante).

Saiba mais: Conheça a composição do Comitê Gestor     


NORMAS


  • Resolução 08/26-CEPE – Estabelece normas para o Programa Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro da Universidade Federal do Paraná
  • Resolução 29/17 CEPE – Estabelece normas para o Programa Professor Visitante da Universidade Federal do Paraná (revogada pela Res. 08/26)
  • Portaria nº 18/2018-PRPPG – Estabelece critérios para a vinculação de professores visitantes nos programas de pós-graduação da UFPR, conforme estabelece a resolução29/17 do CEPE.
  • Portaria nº 07/2018-PRPPG – Estabelece critérios para a vinculação de professores visitantes nos programas de pós-graduação da UFPR, conforme estabelece a resolução 29/17 do CEPE (revogada)