Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados III

Parcerias Estratégicas nos Estados III (Fundação Araucária e Capes)- BOLSAS E CUSTEIO
AVISO – RECESSO FUNPAR
(Projeto 4331)
Solicitações serão retomadas a partir de 05/01/2026.
Consulte o comunicado completo aqui.
Contato FUNPAR – Exclusivo para Coordenadores (Projeto 4331)
Dúvidas sobre compras e execução dos recursos devem ser tratadas diretamente com a FUNPAR:
Glaucia Sousa – UNIPEX
glaucia@funpar.ufpr.br | gestao.editais@funpar.ufpr.br
Whatsapp (41) 3360-7458 | (41) 99535-0288
Sobre o PDPG-Parcerias Estratégicas nos Estados III e a participação da Fundação Araucária (clique para abrir)
O Edital 38/2022 programa PDPG-Parcerias Estratégicas nos Estados III tem como objetivo apoiar projetos voltados à manutenção da qualidade ou ao fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos, com foco na formação de recursos humanos altamente qualificados e na investigação acadêmico-científica em temas considerados prioritários nos estados, promovendo interação entre a academia, o governo e a iniciativa privada, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do estado.
A Fundação Araucária (FA) foi responsável pela seleção das Instituições e PPG, composição da proposta e submissão à Capes, obtendo sucesso no recebimento dos recursos previstos pelo edital: 212 bolsas, sendo que deste montante 12 bolsas são de pós doutorado, 132 de doutorado e 68 de mestrado, sendo que cada um dos quatro projetos aprovados da Fundação Araucária será contemplado com 3 bolsas de pós-doutorado, 33 bolsas de doutorado e 17 bolsas de mestrado.
Como contrapartida dos recursos da Capes, a Fundação destinará recursos de custeio às Instituições: R$ 7.145.280,00 no total.
Os 04 projetos estruturantes, compostos por diversos PPG das instituições de ensino paranaenses, são:
- Projeto 1- Energias Sustentáveis, Cidades Inteligentes e Transformação Digital;
- Projeto 2- Educação, Sociedade e Economia;
- Projeto 3- Biotecnologia E Saúde;
- Projeto 4- Agricultura & Agronegócio e Desenvolvimento Sustentável.
Em decorrência da aprovação da Capes, a FA publicou o “Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública 14/2023: Regulamentação do Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação no Estado do Paraná (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados III (Capes/Fundação Araucária)”, trazendo orientações sobre a distribuição dos recursos.
Normas Relacionadas
- Edital 38/2022-CAPES: Programa de Desenvolvimento da Pós- Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados III: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/programas-estrategicos/desenvolvimento-regional/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg-2013-parcerias-estrategicas-nos-estados/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg-2013-parcerias-estrategicas-nos-estados-iii
- Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública 14/2023: Regulamentação do Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação no Estado do Paraná (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados III (Capes/Fundação Araucária): https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2023-05/pi_14-2023_bolsas_capes_0.pdf
- Publicação do resultado do Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública 14/2023 no Diário Oficial do Estado do Paraná: PEE2023151000004, UFPR, PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS III (CAPES/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA/UFPR)
ORIENTAÇÕES AOS PPGs CONTEMPLADOS
Nas seções abaixo encontram-se as orientações à destinadas às coordenações e secretarias dos PPG contemplados no edital.
Orientações gerais
A execução dos recursos de custeio é realizada pela FUNPAR (Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura), conforme contrato em processo SEI 23075.068813/2023-23, doc. 6600848, termo de convenio PD&I 307/2023.
Conforme orientado em reuniões realizadas com os coordenadores de PPG contemplados em abril-maio/2024, a FUNPAR disponibilizou acesso ao portal de coordenador de projeto para cada um dos PPG contemplados no edital. Assim, o coord. de PPG deve acessar o referido sistema para fazer as solicitações de compra, a serem analisadas e executadas pela FUNPAR.
Valores de Custeio destinados aos Programas de Pós-graduação da UFPR
- Quadro de PPGs da UFPR contemplados (bolsas e custeio)
- Os coordenadores de PPG podem consultar os saldos atualizados diretamente no Portal do Coordenador FUNPAR
Acesso ao Portal de Coordenador FUNPAR
Para acessar o Portal da Funpar
- Login: CPF
- Senha: Insira a senha enviada pelo e-mail “Funpar – Dados para acesso ao Portal do coordenador” ou, caso já tenha acesso ao Portal, insira sua senha habitual.
Trocas de Coordenador de PPG
Nos casos de troca de coordenador de PPG, o novo coordenador deverá solicitar acesso ao Portal de Coordenador FUNPAR.
Para isso é necessário:
- Preencher e assinar digitalmente (sougov ou SEI) o documento “Termo de Responsabilidade para Acesso ao Portal do Coordenador Funpar” (clique para baixar);
- Enviar o documento em .pdf por e-mail para cpg@ufpr.br
Na sequência, o documento será enviado a FUNPAR providenciar o acesso. O coordenador receberá um email da FUNPAR sobre a liberação do acesso.
Obs.: O novo coordenador do PPG conseguirá dar continuidade nos pagamentos, mas não poderá ver as solicitações de compras do anterior. Somente nas notas fiscais das solicitações concluídas que estão aguardando entrega e pagamento. Casos pontuais podemos ir tratando individualmente, conforme instruções da Funpar.
Contato FUNPAR – Exclusivo para Coordenadores
Qualquer dúvida sobre o processo de compra e execução dos recursos de custeio deve ser sanada diretamente com a FUNPAR por meio dos seguintes contatos da gestão do projeto:
Glaucia Sousa
UNIPEX | Gestão de Projetos de Pesquisa e Extensão
E-mail: glaucia@funpar.ufpr.br
E-mail Equipe: gestao.editais@funpar.ufpr.br
Fone / Whatsapp: 41 3360-7458
Celular Corporativo: 41 99535-0288
Rua João Negrão, 280 • 80010-200 • Curitiba, Paraná
Site FUNPAR
EXECUÇÃO DOS RECURSOS DE CUSTEIO
Abaixo as orientações específicas para execução dos recursos de custeio, realizadas diretamente pelo coordenador do PPG acessando o Portal de coordenador da Funpar
Solicitação de Compras de Produtos e Serviços
Informações Gerais
Orçamentos: Conforme orientações da FUNPAR, para compras, recomenda-se a apresentação de três orçamentos.
- No caso de materiais, a apresentação não é obrigatória, mas recomendável, pois agiliza o processo de compra pela FUNPAR.
- Já para serviços, a exigência de três orçamentos é obrigatória.
Pedidos de Compra: O valor mínimo por pedido deve ser de R$ 300,00. Recomenda-se acumular valores para otimizar o processo.
Solicitação de Diárias e Passagens
1. Solicitação de Diárias
Atualizado em 13/03/25
As solicitações de diárias devem ser feitas diretamente pelo portal da FUNPAR, no menu “Solicitações > Diárias“.
Essa funcionalidade está disponível apenas para os Programas de Pós-Graduação que possuam previsão no plano de aplicação.
1.1 Valores das diárias
Os valores limites para diárias nacionais são:
- Distrito Federal: R$ 468,12
- Capitais de Estado: R$ 371,26
- Demais Municípios: R$ 290,55
E para diárias internacionais (tabela demais servidores) são:
- América Latina e Caribe: USD $176,78
- América do Norte: USD $264,93
- Oriente Médio e África: USD $242,61
- Europa e Turquia: USD $287,90
- Ásia e Oceania: USD $334,10
Importante: A Fundação Araucária não permite o adicional de deslocamento.
2. Requisitos para Solicitação de Diárias
- O beneficiário deve constar previamente no plano de trabalho do projeto de pesquisa, pois a FUNPAR deve apresentar à Fundação Araucária a relação da equipe executora para fins de controle.
- Para viabilizar esse processo, solicitamos que os coordenadores programem financeiramente as diárias, indicando previamente os beneficiários para o próximo semestre.
- A coordenação poderá enviar uma lista prévia com os nomes para a coordenadoria realizar a informação para a Fundação Araucária após visto da Funpar, e a Funpar fará a inserção no sistema no momento da solicitação via portal.
- Apenas servidores e alunos bolsistas de IES (Instituição de Ensino Superior Pública) podem receber diárias. Para os demais participantes, é permitido ressarcimento de despesas ou adiantamento de viagem, respeitando os valores da tabela de diárias e mediante apresentação de comprovantes fiscais e relatório de viagem.
- Inclusão de Estudantes: Se houver participação de estudantes, deve-se apresentar justificativa específica para cada um, com antecedência, considerando que não receberão bolsa do projeto. Além disso, a Funpar poderá exigir posteriormente outros documentos para cada aluno não-bolsista no projeto, como TIPAS, declaração de matrícula, etc. Ou seja, se o estudante não for bolsista deste projeto, ele receberá um adiantamento no valor de uma diária mas terá que comprovar todos os gastos e devolver a diferença, quando houver.
- As diárias são contadas pelo número de pernoites fora da região metropolitana da sede do Projeto e comprovadamente a serviço deste.
Nota: Estudantes/pesquisadores bolsistas recebem a diária integral. Já os estudantes/pesquisadores não bolsistas ou servidores recebem valores por meio de adiantamento ou ressarcimento de viagem, limitados ao valor da diária integral.
2.1 Diárias e Passagens para Docentes* de Outras Instituições Públicas de Ensino Superior
Conseguimos com a FUNPAR a possibilidade de emitir diárias e passagens para docentes de outras instituições públicas de ensino superior. Para isso, será necessário que o servidor público externo encaminhe o PIT ou equivalente indicando que faz parte do projeto e participará de um evento/reunião/banca etc na UFPR.
Para garantir o tempo hábil para o cadastro desse servidor externo, o coordenador do PPG deverá nos indicar na planilha indicada em “Documentos Modelo” o evento/reunião etc planejada para o semestre . A solicitação só poderá ser efetivada após o encaminhando do PIT do servidor externo, contendo as informações acima.
*Atenção: Para a concessão de diárias e passagens a participantes externos ao PPG, é fundamental que a CPGSS seja informada com antecedência. O cadastro dessas despesas será realizado via SUPRI, e, para garantir o correto processamento, a planilha abaixo deve ser preenchida e enviada juntamente com a programação semestral.
3. Prestação de Contas
Todos os beneficiários de diárias devem apresentar relatório de viagem (disponível no site da propg) contendo:
- Motivo do deslocamento
- Atividades executadas
- Comprovantes de estada no local de destino, tais como:
- Recibo das passagens
- Certificado de participação no evento
- Comprovante de despesas com alimentação
- Informação sobre cidade/estado/país de origem e de destino, para comprovar os valores da tabela.
Modelo: Relatório de viagem.doc
3.1 Prazos
- O relatório de viagem deve ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias, com um limite máximo de 30 (trinta) dias após o retorno da viagem.
- O envio da documentação probatória deve ser realizado pelo portal da Funpar, no mesmo lugar onde foi feita a solicitação.
Restrições
- Não serão concedidas novas diárias sem a prestação de contas da viagem anterior.
- Não são permitidas despesas com bebidas alcoólicas, cigarros, guloseimas e similares.
- Não são permitidas despesas com frigobar sem discriminação de itens.
- Não são permitidas taxas de serviço, tais como gorjetas, multas e similares.
- Não são financiadas as despesas com combustível ou uso de táxi/aplicativos de locomoção urbana. (Ato da Diretoria Executiva 014/2023 Fund. Araucária).
No caso de estudantes, o relatório deve conter as notas fiscais das despesas para prestação de contas. Além disso, valores excedentes de adiantamento devem ser devolvidos.
ATENÇÃO:
- Os estudantes/pesquisadores bolsistas recebem a diária integral.
- Estudantes/Pesquisadores que não são bolsistas ou servidores recebem via adiantamento ou ressarcimento de viagem limitado ao valor da diária integral.
4. Aquisição de Passagens e Combustível
- É permitida a aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias para pesquisadores, bolsistas e estudantes.
- Também é permitida a aquisição de combustível para veículos próprios da ICT ou da Fundação de Apoio, desde que esteja previsto no plano de trabalho.
- Para o uso de combustível em viagens previstas no plano de trabalho, a utilização é restrita a carros oficiais da UFPR por meio de reserva no CENTRAN, sendo essa possibilidade disponível apenas para servidores da UFPR.
- Não é permitido o uso de combustível para veículos particulares.
Dúvidas adicionais devem ser encaminhadas à FUNPAR para esclarecimentos.
IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS
Orientações para Implementação das Bolsas (Etapas Encerradas)
Cronograma de Indicação de Bolsistas e Implantação de Bolsas (Definido pela FA no item 8)
8. INFORMAÇÕES DAS BOLSAS SOLICITADAS NO PI:
- 8.1 Os bolsistas indicados para a Fundação Araucária no período do lançamento deste PI até o dia 05/06/2023 terão as bolsas implantadas a partir do dia 15 de junho pela CAPES;
- 8.2 Os bolsistas indicados no período de 06/06/23 até o dia 05/07/23 terão as bolsas implantadas a partir do dia 15 de julho pela CAPES;
- 8.3 Os bolsistas indicados no período de 06/07/23 até o dia 07/08/23 terão as bolsas implantadas a partir do dia 15 de agosto pela CAPES;
- 8.4 Os bolsistas indicados no período de 08/08/23 até o dia 05/09/23 terão as bolsas implantadas a partir do dia 15 de setembro pela CAPES, que é o prazo limite de indicação dos bolsistas;
Fluxo de Indicação e Implantação das Bolsas
- PPG preencher formulário de indicação de bolsista, anexando o “Anexo III-Formulário de Cadastramento de Bolsista no País”;
- PRPPG/SBA compilar os dados;
- PRPPG/SBA enviar à FA;
- FA comunicar Capes;
- CAPES implantar bolsas.
Formulário para indicação de bolsistas (exclusivo para os PPG elegíveis): link enviado para o e-mail das secretarias e coordenações.
Dúvidas Frequentes
1. Há alguma possibilidade de modificação no número de cotas originalmente atribuídas ao PPG? Pergunto isto porque alguns PPGs nos perguntaram ser há possibilidade de trocas cotas de mestrado por cotas de doutorado e vice-versa.
Não. O acordo assinado entre a Fundação Araucária e Capes está vinculado aos quatro projetos submetidos pela FA ao Edital da Capes, e nele definiu-se o quantitativo de bolsas, portanto, não há previsão de alterações, pois qualquer mudança nas cotas impacta nos valores aprovados, e também no projeto que foi aprovado com os resultados já homologados. Diante da não possibilidade de indicação de bolsista neste primeiro momento, é possível indicação em outro momento conforme cronograma definido pela FA na chamada.
2. Haverá possibilidade de troca dos bolsistas em caso de desistência de bolsa por parte do interessado? O PPG terá algum prazo limite para fazer a indicação de beneficiário substituto caso necessário ou estas substituições poderão ocorrer durante a vigência do convênio (observando o número máximo de parcelas de bolsa disponível para pagamento para a cota de bolsa em questão)?
Segundo o edital da Capes, “17.3.1. Será permitida, uma única vez, a substituição de bolsistas de mestrado e de doutorado durante os 6 (seis) primeiros meses de implementação da bolsa, desde que:
- A nova concessão de bolsa advinda da substituição de um bolsista seja implementada pelo saldo das parcelas remanescentes da bolsa original, e limite-se ao fim da vigência original da bolsa concedida de modo a não prejudicar o andamento do projeto;
- A implementação da nova bolsa advinda da substituição deverá ocorrer no mês subsequente ao desligamento do bolsista original. Caso a indicação do novo bolsista não ocorra no mês subsequente, a FAP ou o(a) Pró-Reitor(a) representante perderá a condição de solicitar a substituição posteriormente.
- O pedido de substituição deverá ser formalizado pela FAP ou (a) Pró-Reitor(a), por meio de Ofício, o qual apresentará as devidas justificativas para o cancelamento da bolsa, assim como a informação da nova bolsa a ser implementada a partir do mês subsequente ao desligamento do bolsista original.
- Quanto ao pedido de substituição, se ficar comprovado que a indicação original da bolsa tenha sido realizada propositadamente visando a titulação de um bolsista em fase de finalização de curso, não será aceito o pedido de substituição e a FAP ou o(a) Pró-Reitor(a) representante perderá o direito de indicar um bolsista substituto.
3. Considerando a previsão “6.2 Bolsa de doutorado: para alunos regularmente matriculados em Programa de Pós-graduação recomendado pela Capes, em instituições elegíveis neste Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública, sem vínculo empregatício, com vigência de até 48 (quarenta e oito) meses, no valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).”, Tenho uma dúvida: Tenho uma aluna que se inscreveu para a bolsa, mas tem vínculo empregatício com Universidade X e está com afastamento total das atividades. Ela pode receber a bolsa?
Não, pois há vínculo empregatício, ainda que esteja em afastamento.

