Edital 04/2026 PROPG/SAE

Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Chamada Nº 12/2025 Cnpq Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação (PIBPG) Ciclo 2026
RESULTADOS
- Conforme cronograma
FORMULÁRIOS E MODELOS
- Anexo I – Proposta do Programa de Pós-Graduação
- Relatório de Bolsistas do PPG emitido a partir da Plataforma Sucupira, referente ao ano base 2025 – Ver tutorial para emitir de seu PPG: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/relat%C3%B3rios/discentes-bolsistas
- Anexo II – plano de trabalho do discente beneficiário
NORMAS RELACIONADAS
- Chamada pública CNPq Nº 12/2025 Programa institucional de bolsas de pós-graduação (PIBPG) CICLO 2025: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=13065
- FAQ do edital nº 12/2025 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/2699772920042881
- Portaria 2080/2024 de 13 de dezembro de 2024 – Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação – PIBPG Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132
ORIENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS
Em breve, conforme cronograma
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Atualizadas em 03/02/25
1. Qual o prazo de concessão das bolsas?
- 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado. Veja os termos do edital nº12/2025 do Cnpq: “5. Itens Financiáveis 5.1. Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de bolsas no País nas modalidades de mestrado (com vigência de 24 meses) e de doutorado (com vigência de 48 meses), incluindo mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade, nos termos da Portaria CNPq nº 1.237/2023 – Tabela de Valores de Bolsas e Outros Benefícios (Reajuste), disponível em: https://bit.ly/49QrcKl.”.
2. A bolsa estará vinculada ao PPG?
- Não, as bolsas são vinculadas à PROPG/CPGSS e às áreas temáticas do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq, descritas também em https://ufpr.br/propg/editais/edital-02-2025-propg-sae/projeto-institucional-da-ufpr-para-a-chamada-cnpq-50-2024-pibpg/.
3. Qual o prazo para indicação de bolsista, caso o PPG seja contemplado?
- As informações e orientações serão publicadas no site do edital
4. Quais PPGs podem submeter propostas?
- Todos os PPGs acadêmicos sediados na UFPR.
5. Os PPGs profissionais podem submeter propostas?
Não. De acordo com o CNPq, apenas os PPGs acadêmicos poderão ser contemplados.
“Art. 1º Regulamentar o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), política pública de desenvolvimento científico e tecnológico do CNPq, de relevância econômica, social e estratégica para o País, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia, instituído com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos para pesquisa por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos, mediante seleção pública de Projetos Institucionais de Pesquisa.”
Fonte: Portaria 2080/2024 de 13 de dezembro de 2024 – Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação – PIBPG Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132
6. É possível fracionar a concessão das bolsas?
- Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.11. O CNPq recomenda que não seja realizado o fracionamento das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação sucessiva de parcelas de uma mesma bolsa a mais de um(a) estudante, sob o risco de comprometer o cumprimento do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq ou, ainda, os objetivos da Chamada.”
7. Posso transformar bolsa de doutorado em bolsa de mestrado ou vice-versa?
- Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.15. As implementações deverão ser realizadas respeitando-se o número de bolsas aprovado em cada modalidade (mestrado e doutorado), não sendo perimtida a transformação de bolsa de doutorado em mestrado ou vice-versa”
8. O PPG poderá indicar mais de um bolsista para a mesma bolsa de mestrado ou de doutorado?
- A princípio, não. Somente será possível indicar novo bolsista em casos excepcionais e desde que não seja ultrapassado o limite de parcelas (48 para doutorado e 24 para mestrado). Veja o que diz o item V, p.6, do FAQ do edital nº 12/2025 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/3901140267340813
9. Na execução da proposta, é possível o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa a mais de um aluno?
“Uma bolsa não pode ser fracionada e indicada simultaneamente a mais de um estudante, no entanto, pode ser utilizada por mais de um bolsista de maneira sucessiva, até completar a duração máxima, a saber, 24 meses para bolsas de mestrado e 48 meses para bolsas de doutorado. Apesar de não haver impedimento para tal operação, recomenda-se que isso seja feito somente em casos excepcionais, quando há desistência do aluno ou cancelamento da bolsa. O ideal é que um mesmo bolsista cumpra todo o período de vigência previsto. Lembramos que não existe a possibilidade de prorrogação do prazo máximo da bolsa, com exceção dos casos previstos em norma (ver PO 2.080/2024) e na Lei 14.925/2024. Ou seja, se um aluno desistir de uma bolsa de doutorado depois de 20 meses, o próximo aluno indicado poderá fazer uso dela somente pelo número de meses restantes.”
Fonte: FAQ do edital nº 12/2025 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/3901140267340813
10. É possível acumular bolsas ou fazer complementação financeira (atividades remuneradas ou outros rendimentos)?
- Em alguns casos, desde que sejam respeitadas as regras do CNPq e haja anuência do orientador e da Coordenação do PPG, nos termos da Portaria CNPq nº 1.863/2024 (que trata de acúmulo de bolsas do CNPq com outras bolsas e de complementação financeira). A seguir, os principais pontos dessa portaria:
- Vedação de acúmulo: É proibido acumular bolsas do CNPq com bolsas de outras agências de fomento públicas, exceto nas situações previstas na própria portaria.
- Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País: Essas bolsas podem ser acumuladas com bolsas da CAPES nos programas UAB, PARFOR e PIBID pelo prazo de sua duração regular.
- Acúmulo com atividades remuneradas: Bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado podem acumular a bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, desde que não prejudiquem o desenvolvimento das atividades do seu projeto. A anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação é necessária para receber complementação financeira ou acumular bolsa (nos termos da portaria mencionada).
- Informações mais detalhadas podem ser encontradas na Portaria CNPq Nº 1863, de 16 de Julho de 2024 Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes: http://portal-adm.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21767169