Credenciamento Docente

O credenciamento de docentes na pós-graduação é realizado pelo colegiado do programa, seguindo o seu regimento interno, a Resolução 32/17-CEPE e o determinado através da Portaria CAPES 81 de 2016.

O corpo docente dos programas de pós-graduação é composto por três categorias de docentes:

I – docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II – docentes e pesquisadores visitantes;
III -docentes colaboradores.

PERMANENTES


As características obrigatórias do docente permanente são determinados através da Portaria CAPES 81 de 2016 e o docente deverá atender a todos os pré-requisitos abaixo (concomitantemente): 

  • vínculo funcional permanente com a universidade ou carta de cessão¹ assinada pelo pró-reitor ou reitor quando para docentes de universidades externas ou termo de compromisso² para docentes sêniores
  • atividade de docência – dar aulas na pós-graduação e ou na graduação  (carga horária de docência determinada conforme a área de conhecimento)
  • projeto de pesquisa
  • atividade de orientação 
  • máximo de três vínculos como docente Permanente em programas de pós-graduação (incluindo propostas APCN)

(O colegiado de cada programa tem autonomia para estabelecer em seu regimento regras complementares, desde que respeitadas as determinações da CAPES.)


¹ Solicitar o documento de anuência à IES de origem do professor – Modelo de anuência para participação de docente (UFPR)

² Termo de compromisso prof. Sênior

COLABORADORES


O docente colaborador será aquele que não atenda aos requisitos para ser enquadrado como docente permanente ou como visitante.

VISITANTES


Acesse as informações sobre o Programa Professor Visitante da UFPR


SIGA-Tutorial: Cadastrar docente no PPG (credenciamento como permanente/colaborador/visitante)

Mais informações sobre Professor Sênior no âmbito da UFPR

Instruções sobre credenciamento de professor Sênior

CREDENCIAMENTO DE DOCENTE DA UFPR EM PPG DE OUTRA INSTITUIÇÃO


Ofício 49-2019 PROPLAN-CRI credenciamento docente em outra instituição

1. A participação de um docente de programa de pós-graduação da UFPR em um PPG de outra instituição não exige a formalização de convênio ou acordo de colaboração entre as instituições, mas deve seguir as orientações estabelecidas no Ofício nº 49-2019 PROPLAN-CRI sobre credenciamento docente em outra instituição.

2. Para que a PRPPG emita a carta de anuência para o credenciamento de docentes em outro PPG fora da UFPR é necessário que o departamento avalie a carga horária de cada docente e autorize ou não sua participação. Também é importante verificar, caso o docente já esteja credenciado em outro PPG da UFPR, se há exigência de exclusividade da área de avaliação da CAPES junto ao PPG local.

3. Após a autorização departamental, basta solicitar, via SEI, que a PRPPG emitirá uma declaração assinada pelo pró-reitor. É necessário seguir as orientações do ofício, enviar as informações abaixo e uma cópia da ata ou parecer no corpo do processo para a unidade UFPR/R/PRPPG/CPGSS:

Informamos que o(a) Prof(a). Dr(a).  XXXXXX  atua* como docente no Programa de Pós-Graduação em XXXXXX da UFPR, e que sua participação [descrever se no PPG ou na proposta APCN de  NÍVEL: mestrado ou doutorado/ambos de MODALIDADE: acadêmica/profissional]  foi autorizada em reunião plenária realizada pelo Departamento de  XXXXXX, conforme ATA/PARECER ETC.


* Caso o docente ainda não esteja credenciado em PPG da UFPR, elimine esta informação.