Edital 08/2026-PROPG/SAE

Processo Seletivo para alocação de cotas PROPG de bolsa DS/CAPES para Mestrado e Doutorado instituída através da Portaria CAPES nº 73/2022

EDITAL


RESULTADOS


  • Resultado Parcial (ver item 9 Cronograma)
  • Resultado Final (ver item 9 Cronograma)

FORMULÁRIOS E MODELOS


NORMAS RELACIONADAS


  1. Portaria 76/2010 CAPES Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo a esta Portaria: https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741
  1. Portaria 34/2020 CAPES Dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES: https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3443
  1. Portaria 73/2022 CAPES Institui a cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação […]: https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=8342
  1. Instrução normativa n° 04/2022 – PRPPG/GAB Dispõe sobre alocação das cotas de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares no âmbito da cota de bolsas da PRPPG, bolsas de mestrado e/ou doutorado, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação aos programas de pós-graduação passíveis de fomento: https://ufpr.br/propg/wp-content/uploads/2025/07/instrucaonormativa_prppg_04_2022.pdf

DÚVIDAS?


Em caso de dúvida envie e-mail para sae.propg@ufpr.br

PERGUNTAS E RESPOSTAS


Atualizado em 22/06/26


1. Qual o prazo de concessão das bolsas?

A cota atribuída ao PPG poderá indicar como prazo máximo de concessão a data 30/06/2027 para mestrado e 30/06/2028 para doutorado. A data de início de concessão dependerá do mês em que o pedido de homologação seja registrado junto ao SCBA. O PPG poderá indicar o prazo de vigência inferior caso tenha interesse.

2. A bolsa estará vinculada ao PPG?

Não, a atribuição de bolsa DS cota PROPG poderá ser utilizada por discente regularmente matriculado no PPG selecionado, dentro do período máximo previsto acima, mas a cota não será incorporada ao saldo do PPG e por este motivo não permite a substituição de beneficiário.

3. Qual o prazo para indicação de bolsista, caso o PPG seja contemplado?

Conforme indicado no item 9 Cronograma o PPG poderá encaminhar indicação para inclusão em Julho ou em Agosto 2026, observando os prazos de abertura do SCBA para registro de concessão de bolsas DS. O PPG receberá oportunamente despacho específico, através do processo SEI de candidatura, onde será indicado: atribuição de cota, prazo máximo para ocupação e instruções sobre o procedimento de homologação de bolsa junto ao SCBA.

4. Quais PPGs podem submeter propostas?

Todos os PPGs acadêmicos sediados na UFPR.

5. Os PPGs profissionais podem submeter propostas?

Não. De acordo com o CAPES, apenas os PPGs acadêmicos poderão ser contemplados para utilização de bolsas DS cota PROPG. Conforme Portaria CAPES nº 34/2020 os PPGs profissionais podem receber participar em fomentos CAPES desde que estes indiquem expressamente tal possibilidade. O fomento Demanda Social regido pela Portaria CAPES nº 76/2010 não faz tal previsão.

6. O PPG poderá indicar mais de um bolsista para a mesma atribuição cota PROPG de bolsa DS?

Não. Uma vez cancelada concessão de bolsa formalmente atribuída ao PPG a cota utilizada retorna para o saldo da Pró-Reitoria no SCBA. O PPG só poderá indicar novo beneficiário se receber nova comunicação formal de atribuição de cota considerando a classificação geral final deste processo seletivo.

7. É possível acumular bolsas ou fazer complementação financeira (atividades remuneradas ou outros rendimentos)?

Apesar do regulamento de bolsa DS possibilitar a ocorrência de acumulo a Pró-Reitoria, dentro da competência estabelecida pela Portaria CAPES nº 73/2022, estabeleceu que estas cotas são destinadas unicamente aos discentes que não possuem outras fontes de renda. O objetivo desta restrição é reduzir a evasão escolar decorrente de falta de capacidade financeira para condução da atividade acadêmica.

8. Alunos que já foram ou são beneficiários de bolsa DS, PROEX, ou outros fomentos podem ser indicados para ocupação da cota PROPG atribuiada ao PPG?

Sim. Caso a concessão já tenha sido encerrada é necessário observar se o somatório de parcelas recebidas para o nível de atividade acadêmica atual e as indicadas pelo PPG não ultrapassam o limite estabelecido pela CAPES – 24 para Mestrado e 48 para Doutorado. Se o discente indicado pelo PPG for bolsista ativo é necessário realizar primeiro o procedimento de desvinculação de bolsa para então realizar o procedimento de envio de solicitação de ocupação de cota previsto neste edital.

9. Alunos que foram beneficiários através do Edital PRPPG/SBA nº 05/2024 ou PROPG/SAE nº 03/2025 podem ser indicados novamente para ocupação da cota PROPG atribuída ao PPG?

Sim. O PPG poderá indicar novamente discente que tenha ocupado bolsa DS cota PROPG anteriormente. Será necessário observar se o somatório de parcelas de concessões anteriores e da nova indicação não ultrapassam os limites estabelecido pela CAPES.