Edital 04/2026 PROPG/SAE

Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Chamada Nº 12/2025 Cnpq Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação (PIBPG) Ciclo 2026

EDITAL


  1. Edital 04/2026 PROPG/SAE (publicado em 04/02/2026)

RESULTADOS


  1. Conforme cronograma

FORMULÁRIOS E MODELOS


NORMAS RELACIONADAS


  1. Chamada pública CNPq Nº 12/2025 Programa institucional de bolsas de pós-graduação (PIBPG) CICLO 2025: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=13065
  1. FAQ do edital nº 12/2025 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/2699772920042881
  1. Portaria 2080/2024 de 13 de dezembro de 2024 – Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação – PIBPG Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa:  http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132

DÚVIDAS?


Em caso de dúvida envie e-mail para sae.propg@ufpr.br

ORIENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS


Em breve, conforme cronograma

PERGUNTAS E RESPOSTAS


Atualizadas em 03/02/25

1. Qual o prazo de concessão das bolsas?
  • 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado. Veja os termos do edital nº12/2025 do Cnpq: “5. Itens Financiáveis 5.1. Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de bolsas no País nas modalidades de mestrado (com vigência de 24 meses) e de doutorado (com vigência de 48 meses), incluindo mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade, nos termos da Portaria CNPq nº 1.237/2023 – Tabela de Valores de Bolsas e Outros Benefícios (Reajuste), disponível em: https://bit.ly/49QrcKl.”.

2. A bolsa estará vinculada ao PPG?
3. Qual o prazo para indicação de bolsista, caso o PPG seja contemplado?
  • As informações e orientações serão publicadas no site do edital

4. Quais PPGs podem submeter propostas?
  • Todos os PPGs acadêmicos sediados na UFPR.

5. Os PPGs profissionais podem submeter propostas?

Não. De acordo com o CNPq, apenas os PPGs acadêmicos poderão ser contemplados.

“Art. 1º Regulamentar o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), política pública de desenvolvimento científico e tecnológico do CNPq, de relevância econômica, social e estratégica para o País, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia, instituído com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos para pesquisa por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos, mediante seleção pública de Projetos Institucionais de Pesquisa.”

Fonte: Portaria 2080/2024 de 13 de dezembro de 2024 – Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação – PIBPG Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa:  http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132


6. É possível fracionar a concessão das bolsas?
  • Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.11. O CNPq recomenda que não seja realizado o fracionamento das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação sucessiva de parcelas de uma mesma bolsa a mais de um(a) estudante, sob o risco de comprometer o cumprimento do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq ou, ainda, os objetivos da Chamada.”

7. Posso transformar bolsa de doutorado em bolsa de mestrado ou vice-versa?
  • Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.15. As implementações deverão ser realizadas respeitando-se o número de bolsas aprovado em cada modalidade (mestrado e doutorado), não sendo perimtida a transformação de bolsa de doutorado em mestrado ou vice-versa”

8. O PPG poderá indicar mais de um bolsista para a mesma bolsa de mestrado ou de doutorado?
  • A princípio, não. Somente será possível indicar novo bolsista em casos excepcionais e desde que não seja ultrapassado o limite de parcelas (48 para doutorado e 24 para mestrado). Veja o que diz o item V, p.6, do FAQ do edital nº 12/2025 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/3901140267340813

9. Na execução da proposta, é possível o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa a mais de um aluno?

“Uma bolsa não pode ser fracionada e indicada simultaneamente a mais de um estudante, no entanto, pode ser utilizada por mais de um bolsista de maneira sucessiva, até completar a duração máxima, a saber, 24 meses para bolsas de mestrado e 48 meses para bolsas de doutorado. Apesar de não haver impedimento para tal operação, recomenda-se que isso seja feito somente em casos excepcionais, quando há desistência do aluno ou cancelamento da bolsa. O ideal é que um mesmo bolsista cumpra todo o período de vigência previsto. Lembramos que não existe a possibilidade de prorrogação do prazo máximo da bolsa, com exceção dos casos previstos em norma (ver PO 2.080/2024) e na Lei 14.925/2024. Ou seja, se um aluno desistir de uma bolsa de doutorado depois de 20 meses, o próximo aluno indicado poderá fazer uso dela somente pelo número de meses restantes.”


Fonte: FAQ do edital nº 12/2025 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/3901140267340813


10. É possível acumular bolsas ou fazer complementação financeira (atividades remuneradas ou outros rendimentos)?
  • Em alguns casos, desde que sejam respeitadas as regras do CNPq e haja anuência do orientador e da Coordenação do PPG, nos termos da Portaria CNPq nº 1.863/2024 (que trata de acúmulo de bolsas do CNPq com outras bolsas e de complementação financeira). A seguir, os principais pontos dessa portaria:
  1. Vedação de acúmulo: É proibido acumular bolsas do CNPq com bolsas de outras agências de fomento públicas, exceto nas situações previstas na própria portaria.
  1. Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País: Essas bolsas podem ser acumuladas com bolsas da CAPES nos programas UAB, PARFOR e PIBID pelo prazo de sua duração regular.
  1. Acúmulo com atividades remuneradas: Bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado podem acumular a bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, desde que não prejudiquem o desenvolvimento das atividades do seu projeto. A anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação é necessária para receber complementação financeira ou acumular bolsa (nos termos da portaria mencionada).