Edital 02/2026-PROPG

Chamada Institucional de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Profissionais da UFPR

EDITAL


  • Edital nº 02/2026 PROPG: Chamada Institucional de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Profissionais da UFPR (publicado em 20/01/2026)

FORMULÁRIOS E MODELOS


RESULTADOS


NORMAS RELACIONADAS


  1. Portaria nº 156, de 28 de Novembro de 2014, CAPES: Aprova o novo regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação – PROAP: https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=438

DÚVIDAS?


Em caso de dúvida envie e-mail para cpg@ufpr.br

PERGUNTAS E RESPOSTAS


1. Quem pode participar deste edital?

Podem participar exclusivamente os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPR na modalidade profissional, regularmente reconhecidos e em funcionamento, listados no próprio edital.
(Base: item 4.1)


2. Quem deve submeter a proposta?

A proposta deve ser submetida pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ou por seu substituto legalmente designado.
(Base: item 5.1)


3. Quantas propostas cada PPG pode submeter?

Cada Programa de Pós-Graduação pode submeter apenas uma única proposta neste edital.
(Base: item 5.2)


4. Qual é o valor máximo que cada PPG pode solicitar?

Cada Programa poderá solicitar até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respeitado o limite global do edital e a disponibilidade orçamentária.
(Base: item 3.3)


5. Quais tipos de despesas podem ser financiadas?

São financiáveis exclusivamente:

  • material de consumo;
  • serviços de terceiros, somente pessoa jurídica.
    (Base: item 7.1, incisos I e II)

6. É permitido o pagamento a pessoas físicas ou a aquisição de bens permanentes?

Não. O edital não permite pagamento a pessoas físicas nem a aquisição de bens permanentes, sendo financiáveis apenas material de consumo e serviços de terceiros pessoa jurídica.
(Base: item 7.1 e orientações do Anexo I)


7. Como ocorrerá a execução dos recursos?

Os recursos serão executados por meio do Cartão Pesquisador da PROPG, com prazo de utilização até abril de 2026, conforme orientações específicas a serem comunicadas aos PPGs contemplados.
(Base: itens 11.1 e 11.2)


8. O PPG contemplado precisa prestar contas?

Sim. O PPG contemplado deverá apresentar prestação de contas financeira, notas fiscais e relatório de execução, conforme orientações e prazos estabelecidos pela PROPG.
(Base: item 12.1)


9. A submissão da proposta garante a concessão dos recursos?

Não. A submissão da proposta implica aceitação integral das normas do edital, mas não gera direito adquirido à concessão dos recursos, que depende da disponibilidade orçamentária e da capacidade de execução da PROPG.
(Base: itens 14.1 e 14.2)