Prestação de Contas
Relatório Técnico de Atividades (RTA)
▶ Informações gerais sobre o RTA?
O relatório técnico de atividades (RTA) compreende os elementos que comprovem, sob os aspectos técnicos, a execução do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; inclui planilha de execução orçamentária emitida pela Fundação de Apoio.
▶ Qual a regulamentação do RTA?
A regulamentação se encontra na RESOLUÇÃO Nº 41/17-COPLAD.
▶ Quem é o responsável pela emissão do RTA?
Conforme art. 19, IV da RESOLUÇÃO Nº 41/17-COPLAD, a emissão dos RTAs são atribuições do Coordenador
▶ Quando o RTA deve ser emitido?
- RTA Parcial: devem ser emitidos anualmente, até o último dia útil de fevereiro, contemplando as atividades do ano anterior; e
- RTA Final: deve ser emitido em até 60 (sessenta) dias do encerramento do instrumento legal.
Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO)
▶️ 1. Finalidade
Encaminhar o Relatório de Cumprimento do Objeto previsto no Termo de Execução Descentralizada nº (identificação do número e ano do instrumento), celebrado entre o (a) (identificação da Unidade Descentralizadora) e o (a) (identificação da Unidade Descentralizada), para execução do objeto (descrição do objeto pactuado).

▶️ 2. Aspectos Orçamentários e Financeiros
Preencher conforme relatório fornecido pela Unidade Orçamentária

▶️ 3. Aspectos Relacionados à Forma de Execução
Preencher conforme a modalidade de execução

▶️ 4. Aspectos relacionados à Execução Física do Objeto Pactuado

▶️ 5. Informações Complementares
Preencher conforme o caso
▶️ 6. Resultado Final da Execução do Termo de Execução Descentralizada
Preencher conforme o caso
Transferegov
TED SIMEC
Localizar no SEI o processo de formalização do instrumento
Clicar em “Iniciar processo relacionado”
Tipo de processo: “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”
Anexar a documentação necessária;
Preencher os formulários SEI::
PROAD: CAPC– RELATÓRIO TÉCNICO DE ATIVIDADES;
PROAD: CAPC – RELAT DE CUMPRIMENTO DO OBJETO-SIMEC.
Assinaturas da área técnica (Coordenador e Fiscal)
Inserir despacho solicitando tramitação para assinatura do Reitor
Tramitar para PROAD/CAPC para providências e envio ao concedente
Tramitar no SIMEC