Dispensas e Inexigibilidades
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, disciplina, nos arts. 72 a 75, as contratações diretas, realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Nos termos do art. 75, incisos I e II, são dispensáveis as contratações de pequeno valor, assim consideradas aquelas que não ultrapassem:
- R$ 130.984,20, para obras e serviços de engenharia;
- R$ 65.492,11, para compras e demais serviços,
conforme valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025, observada a atualização anual prevista no art. 182 da Lei nº 14.133/2021.
No âmbito da UFPR, o controle desses limites compete à Coordenadoria de Licitações e Contratações, por meio da Unidade de Apoio às Contratações Diretas, considerando o somatório anual das despesas com objetos de mesma natureza, conforme classificação nos sistemas CATMAT e CATSER.
As dispensas eletrônicas observam o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e, internamente, seguem a Instrução Normativa CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
A relação das contratações diretas e o acompanhamento dos limites podem ser consultados nos canais institucionais da UFPR, por exercício.
CONTROLE DAS DISPENSAS DE INEXIBILIDADES
Instrução de Processos para Contratação Direta
Desde 2023, a UFPR adota os procedimentos da Lei 14.133/2021, em substituição ao antigo regime, das Leis 8.666/1993 (licitações e contratos), 10.520/2002 (pregão) e 12.462/2011 (RDC).
A partir de 2025, a Coordenadoria de Licitações e Contratações passa a contar com a Unidade de Apoio às Contratações Diretas, especializada nas contratações por dispensa e inexigibilidade de Licitação, incluindo os procedimentos de importação e exportação de bens e serviços. Para consultar os regulamentos e modelos de documentos a serem utilizados na instrução desse tipo de processos no novo regime legal acesse o link abaixo.
Dúvidas poderão ser esclarecidas com nossas equipes, através dos e-mails clic@ufpr.br (Coordenadoria) e uacd@ufpr.br (UACD).