Termina neste sábado, dia 30 de abril, às 17h, o prazo para preencher a Avaliação de Desempenho 2022 (AD-2022).
Todos os servidores técnico-administrativos ativos do quadro próprio da UFPR, ingressos até 31 de
dezembro de 2021, detentores ou não de cargo de chefia, devem preencher a AD-2022, assim como
suas respectivas chefias imediatas (que atuaram durante o maior período entre janeiro e dezembro
de 2021).
Acesse aqui o passo a passo para a realização da avaliação.
Confira algumas situações e como agir (outras dúvidas devem ser tiradas diretamente com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – Progepe)
- Servidor técnico-administrativo do quadro próprio da UFPR que se encontra em férias, cedido, em
 colaboração técnica, afastado com remuneração, afastado para realização de cursos de pósgraduação, em licença (maternidade, capacitação, tratamento da própria saúde, por motivo de
 doença em pessoa da família) ou em exercício em outro Órgão/Entidade, também deve realizar a AD2022.
- Servidor com dois vínculos de técnico administrativo na UFPR: se em ambas as matrículas a lotação
 for a mesma, responde a AD-2022 apenas uma vez; se forem de lotações diferentes, responde o
 instrumento duas vezes, uma em cada matrícula.
- Servidor técnico-administrativo do quadro próprio da UFPR que esteve em licença para tratamento
 de saúde superior a 06 (seis) meses em 2021 não realiza a AD-2022 (Resolução nº 021/2008-
 COPLAD).
- Servidor pertencente a outro Órgão/Entidade, que esteja prestando colaboração técnica, cedido ou
 em lotação provisória na UFPR (ou seja, não pertence ao quadro próprio desta Universidade), deve
 se reportar à instituição de origem a fim de verificar como proceder nesta situação, haja vista ser
 atribuída à Seção de Avaliação (SAV) a aplicação e administração do instrumento avaliativo
 destinado exclusivamente aos servidores do quadro próprio da UFPR. Igualmente, não se trata de
 prerrogativa da SAV intermediar este assunto entre servidor e instituição de origem (estes servidores
 específicos só respondem a AD-2022 caso tenham atuado como chefia imediata de servidor técnico
 ativo do quadro próprio da UFPR pelo maior período de 2021).
- A chefia que deve responder a AD-2022 é aquela que ficou responsável pelos subordinados
 técnicos da UFPR pelo maior período de tempo entre os meses de janeiro e dezembro de 2021 (caso necessário, o desempate é feito em dias). Ainda, a lotação a ser confirmada também é aquela de
 maior permanência no ano de 2021.
- O sistema só reconhece a chefia imediata após o subordinado acessar a AD-2022 e registrá-la
 como tal. Assim, durante todo o período em que a Avaliação estiver disponível, a chefia deve acessar
 o sistema (para o caso de chefia que pertence ao quadro da UFPR) ou seu e-mail (para o caso de
 chefia que não pertence ao quadro da UFPR) para verificar novos avisos – caso algum servidor ainda
 não conste para ser avaliado, é necessário aguardar ou entrar em contato diretamente com o
 subordinado.
- Caso a chefia imediata do maior período de 2021 deixe de pertencer ao quadro próprio da UFPR,
 seja por exoneração/redistribuição/vacância/falecimento/aposentadoria, quem deve responder a AD2022 é a chefia que permaneceu em exercício no cargo pelo menor período de tempo. Caso o
 período analisado tenha ocorrido integralmente na competência da chefia
 exonerada/redistribuída/falecida/aposentada, cabe à chefia da lotação atual do servidor realizar a AD2022. Ainda, caso a chefia imediata atual esteja impedida, cabe a chefia imediatamente superior
 preencher sobre o desempenho do subordinado na Avaliação.
- A chefia que atuou durante o maior período de 2021, mas não pertence ao quadro de servidores da
 UFPR e não tem acesso a INTRANET, deve acompanhar seu e-mail, pois receberá instruções
 específicas quando um subordinado indicá-la – caso não seja notificada ou tenha dificuldades, deve
 entrar em contato com a SAV via: sav.cdp@ufpr.br
- Para relatar alguma divergência na AD-2022, utilize o botão CONTESTAÇÃO disponível no sistema
 (não é necessário abrir processo no SEI).
- Contestações abertas sobre alteração de nome, endereço ou telefone (somente) serão apreciadas
 após o final do período para preencher o instrumento. Assim, neste momento, seguem com a
 situação ENCERRADA (não é necessário abrir uma nova contestação sobre o assunto) – nestes
 casos, após abrir contestação para informar a alteração necessária, o servidor deve dar continuidade
 à Avaliação normalmente, pois tais modificações (específicas sobre nome, endereço ou telefone) não
 causam impacto neste momento.
- Ao verificar que o servidor possui contestações duplicadas sobre o mesmo tema, a situação da
 contestação repetida será alterada para REJEITADA (a análise será realizada na originária).
- O servidor que já possui contestação aberta deve aguardar a análise da equipe responsável (a SAV
 não compõe esta equipe) e acompanhar o status pelo próprio sistema (situação: criada; em análise;
 em implementação; rejeitada ou encerrada).