A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Pró-Reitoria de Administração (PRA), reforça que os trabalhadores terceirizados devem seguir as mesmas orientações repassadas aos servidores técnico-administrativos sobre as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade para as próximas semanas – prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário.
Todos os profissionais que se enquadram no grupo de risco devem, obrigatoriamente, ser dispensados das atividades. Compõem esse grupo pessoas com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por SARS-CoV-2, desde que haja coabitação; e gestantes ou lactantes.
Todos que apresentarem quadro gripal, ou semelhante ao gripal, mesmo que não tenham sintomas fortes ou melhorem rapidamente, devem ser afastados pelo período de 14 dias. Os sintomas que devem ser levados em conta, mesmo que sejam leves, são febre, dores de cabeça e no corpo, mal estar, cansaço, tosse, dor de garganta e coriza.
Aqueles que podem trabalhar de forma remota ou em sistema de rodízio já estão fazendo isso, mediante a avaliação da chefia imediata. À medida que houver menor demanda pelos serviços, os profissionais serão afastados para isolamento domiciliar.
A UFPR manterá os pagamentos às empresa terceirizadas na intenção de garantir os empregos dos trabalhadores.
A cada dia, a situação do coronavírus é reavaliada pela comissão especial da UFPR. Novas diretrizes e normas podem ser emitidas a qualquer momento.
Saiba tudo sobre as ações da UFPR relacionadas ao Coronavírus
A servidora técnica aposentada da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Maria Isaura Paquet de Lacerda faleceu nesta segunda-feira […]
A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Pró-reitoria de Pós-graduação (Propg), obteve um aumento expressivo no […]
Aos 84 anos, o professor tem histórias para contar: naturalizou-se brasileiro em plena ditadura, viajou pelo mundo coletando […]
Já o prazo para pedir isenção da taxa de inscrição pela Lei 12.799/13 (critérios de baixa renda) continua […]