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TRF4 acolhe recurso sobre progressão funcional acumulada a favor dos professores, mas não dá efeitos imediatos à decisão

21 novembro, 2019
11:02
Por
UFPR

O pedido feito pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR) que busca o reconhecimento de direito dos docentes a progressões/promoções acumuladas teve decisão favorável, em segunda instância, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reformou a sentença contrária anterior, proferida na primeira instância em abril deste ano.

A sentença de primeiro grau havia julgado improcedente a ação e, antes disso, o TRF4 já havia concedido antecipação de tutela ao sindicato que foi, posteriormente, cassada.

A partir desta decisão, a administração da UFPR revogou as progressões acumuladas concedidas para cumprir a ordem judicial. Neste momento, após decisão de segundo grau, o processo encontra-se com prazo aberto para recursos.

A orientação da Procuradoria Federal junto à universidade é de que não cabe neste momento o pagamento, já que não houve trânsito em julgado da decisão que, embora favorável, não atribuiu efeitos imediatos ao que foi deferido. Destaca-se que está em andamento petição da APUFPR requerendo o restabelecimento da liminar, mas ainda não foi analisada pelo Tribunal. Sem que a decisão judicial do Tribunal dê efeitos imediatos à questão, a administração da Universidade está impedida de implementar desde logo a decisão, devendo aguardar o trânsito em julgado do processo.

Implementar imediatamente as progressões antes do trânsito em julgado do processo, sem que haja autorização judicial para isso, implicaria responsabilização dos gestores da universidade por improbidade.

Efeitos

Até o momento, segundo levantamento da Progepe, 150 docentes de um total de 2.529 ativos e 6 de 1.457 inativos estão afetados por essa decisão judicial. As demais progressões estão com andamento e pagamento regular.

Histórico do processo

De acordo com a Procuradoria Federal do Paraná, a APUFPR ajuizou, em novembro de 2017, a Ação Civil Pública nº 5047727-71.2017.4.04.7000 pretendendo o reconhecimento do direito de docentes à manutenção de progressões/promoções acumuladas, na forma em que aprovadas originalmente pela UFPR e depois vedadas pelo Ministério do Planejamento, tendo em vista entendimento contrário da Advocacia Geral da União (AGU) – vinculante e obrigatória para toda a administração pública.

O juízo de 1º grau já havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela (em 13 de novembro de 2017), mas posteriormente o TRF4, em decisão monocrática, concedeu liminar para essa antecipação (12 de dezembro de 2017). Em razão disso, a UFPR cumpriu a ordem judicial e editou todas as portarias de progressões acumuladas que estavam pendentes de implantação ainda nos primeiros meses de 2018.

Em 26 de junho de 2018, porém, o próprio Tribunal, agora em decisão colegiada, cassou a liminar anteriormente proferida. Por este motivo as progressões acumuladas implantadas tiveram de ser revogadas. No dia 23 de abril de 2019, saiu a sentença de primeiro grau contrário ao pedido da APUFPR e agora, no julgamento do recurso de apelação, a 3ª Turma do TRF4, em julgamento ampliado (por maioria), foi favorável ao pedido da Associação reformando a sentença e o processo encontra-se agora em prazo para recursos da união.

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