A comissão da UFPR designada para acompanhar e coordenar as ações referentes à pandemia de covid-19 produziu uma atualização da Nota Técnica nº 04 sobre a situação atual da pandemia, sugerindo seus desdobramentos na instituição. O documento trabalha com os parâmentros de a) índices de distanciamento social, b) evolução da doença no estado do Paraná, e c) a taxa de reprodução do novo coronavírus.
Leia a íntegra da nota abaixo.
Nota Técnica nº 05
14/08/2020
Atualização da Nota Técnica nº 04 (publicada em 15/06/2020) da Comissão de acompanhamento e controle de propagação do novo Coronavírus na UFPR sobre e evolução da COVID-19 no Paraná,
A Comissão reuniu-se remotamente para avaliar o Estado atual da pandemia da COVID-19 no Estado do Paraná. Os principais parâmetros avaliados foram a) índices de distanciamento social, b) números da doença no Estado do Paraná, e c) a taxa de reprodução do novo coronavírus.
Os dados apresentados e analisados na reunião foram os seguintes:
a) ÍNDICE DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
De acordo com os dados de geolocalização de dispositivos móveis disponibilizados na página da empresa In Loco, a média semanal do índice de distanciamento social no Estado do Paraná mostrou tendência de queda ao longo das várias semanas após a implantação de medidas de distanciamento social no Estado na semana de 19/03 a 25/03/2020, alcançando índice inferiores a 40% na semana de 07/05 a 13/05 (3 semanas após a abertura do comércio não essencial em Curitiba); observa-se que a adoção de medidas mais restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 4942 de 30/06/2020 na semana de 25/06 a 01/07 não modificou drasticamente o índice de distanciamento social nas 2 semanas seguintes de vigência desse Decreto, apesar da suspensão de atividades comerciais não essenciais nesse período (Fig. 1). E três semanas após o término do Decreto 4942 (semana de 30/07 a 05/08), o índice de distanciamento caiu para o menor valor médio registrado desde o início das recomendações de distanciamento social, para próximo de 38%.
Lista dos decretos do município de Curitiba e do Estado do Paraná publicados no período de 12/03 a 05/08/2020 que influenciaram as médias de índice de distanciamento social mostradas na Figura 1 (2 a 3 semanas após o início de vigência dos mesmos):
Média do índice de distanciamento social diário ao longo das diferentes semanas entre 12/03 e 05/08/2020, determinado por dados de geolocalização de dispositivos móveis pela empresa In Loco (www.inloco.com.br).
1) O Decreto Estadual 4230 de 16/03/2020, Decreto 4263 de 18/03/2020, Decreto 4311 de 20/03/2020 determinaram a suspensão de eventos abertos ao público com aglomerações com mais de 50 pessoas e a suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades estaduais, a suspensão da circulação de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros, bem como trouxeram a recomendação da suspensão de atividades de shopping centers, galerias e centros comerciais, academias, centros de ginásticas e esportes em geral a partir de 20 de março de 2020;
2) O Decreto Municipal 470 de 26/03/2020 recomendou a suspensão de eventos e cultos religiosos e de atividades comerciais não essenciais, suspendeu as atividades de casas noturnas e casas de festas,
3) A Resolução Municipal no. 1 de 16/04/2020 estabeleceu o uso obrigatório de máscaras em espaços abertos ao público e orientou reabertura do comércio com regras;
4) O Decreto Estadual 4692 de 25/05/2020 instituiu a obrigatoriedade do uso de máscaras preferencialmente caseiras pela população em espaços abertos ao público;
5) O Decreto Estadual 4885 de 19/06/2020 recomendou aos municípios da 2ª regional de Saúde – Curitiba que houvesse restrição de horário de funcionamento de atividades comerciais gerais (10h00 às 16h00) e shopping centers (12h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira) a partir de 22/06/2020;
6) O Decreto Municipal 810/2020 de 19/06/2020 adotou medidas restritivas referentes à situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja – conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, suspendendo o funcionamento de academias e locais de práticas desportivas; parques; casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; bares; cultos religiosos; e restrição de horário de atendimento de atividades comerciais não essenciais.
7) O Decreto Estadual 4942 de 30/06/2020 suspendeu as atividades econômicas não essenciais, com restrição de horário de supermercados (07h00 às 21h00, de segunda a sábado, funcionamento com 30% de sua capacidade e proibição do acesso de crianças menores de 12 anos) por 14 dias a partir de 01/07/2020, não tendo sido renovado em 14/07/2020;
8) O Decreto Municipal (Curitiba) no. 870 de 30/06/2020 seguiu as orientações do Decreto Estadual 4942 de 30/06/2020 até o término de sua vigência em 14/07/2020; a partir de então, o Decreto Municipal 810/2020 manteve as medidas restritivas referentes à situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja – conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba (mantendo a suspensão do funcionamento de academias e locais de práticas desportivas; parques; casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; bares; cultos religiosos; e autorizando o retorno das atividades comerciais não essenciais com restrição de horário de atendimento).
9) Decreto Municipal 940 de 21/07/2020, manteve a suspensão de shows, feiras e eventos culturais, bares, parques e praças, esportes coletivos; ampliou horário do comércio e galerias comerciais para 10h00 às 18h00, se segunda a sexta-feira, fechando aos finais de semana com exceção de delivery; shoppings de segunda a sexta-feira das 12h00 às 20h00; ampliou horário dos supermercados (sem restrição de horário) de segunda a sábado; serviços não essenciais como academias e salões de beleza voltaram a funcionar sem restrição de horário de segunda a sábado; cultos religiosos voltaram a ser permitidos de acordo com a Resolução n. 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde; hotéis e call centers voltam a operar com 50% de sua capacidade;
b) EVOLUÇÃO DA COVID-19 NO PARANÁ
Número de casos
De acordo com os dados obtidos pelos boletins e informes epidemiológicos da SESA/PR, o número médio diário de novos casos da COVID-19, confirmados laboratorialmente, aumentou tanto na região de Curitiba e municípios do Núcleo Urbano Central (NUC) da região metropolitana (Fig. 2), quanto no Estado do Paraná (Fig. 3) 2 a 3 semanas após a abertura de estabelecimentos comerciais em Curitiba em 17/04/2020. A média diária foi calculada utilizando uma janela de 7 dias para reduzir o impacto de variações diárias. Os resultados mostram inicialmente uma possível relação entre o aumento do número de novos casos (51% maior no NUC e 44% maior no Estado do Paraná considerando 3 semanas após à abertura) e a queda no índice de distanciamento social da população no Estado do Paraná (7,4% menor considerando 3 semanas antes da semana de abertura). Observa-se que quando o índice de distanciamento social do Paraná baixou para cerca de 40% na semana de 07/05 a 13/05, após se seguirem 3 semanas (semana de 28/05 a 03/06) a média de novos casos diários em cada semana aumentou 244% no NUC e 382% no Estado do Paraná. Esses dados indicaram crescimento consistente de casos de COVID-19 no Estado, e claramente mais acelerado no interior, 3 semanas após o índice de distanciamento social alcançar a marca de 39,8%. O índice de distanciamento social se manteve em cerca de 39 a 40% nas 6 semanas posteriores, até a semana de 18/06 a 24/06. O número médio diário de novos casos da COVID-19 após 3 semanas, ou seja na semana de 09/07 a 15/07, aumentou no Estado do Paraná em 99%, ou seja, menor que o incremento de 382% observado anteriormente.
Quando foi publicado o Decreto Estadual 4942 de 30/06/2020, instituindo medidas restritivas suspendendo as atividades comerciais não essenciais por um período de 14 dias a partir de 01/07, o índice de distanciamento social não atingiu os valores da ordem de 52,9% observados no início do surto no Estado do Paraná, mantendo-se na primeira quinzena de julho em cerca de 41% (Figura 1). Observou-se ainda que entre 02/07 e 15/07 a média de novos casos diários se manteve próxima de 1.600 casos, e na semana de 16/07 a 22/07 voltou a subir, com média de cerca de 1.800 casos diários. Na última semana avaliada (30/07 a 05/08), teve novo aumento para uma média de ~2030 novos casos diários (Figura 3).
Como além da COVID-19 o inverno é período de incidência maior de casos de influenza e outros vírus respiratórios, uma eventual manutenção de um número médio diário de novos casos nas próximas semanas ou uma pequena elevação desse número ainda não eliminam o risco de colapso do Sistema de Saúde no NUC e no Estado do Paraná, especialmente devido à tendência de queda no índice de distanciamento social observado na última semana para índice abaixo de 39%. Na cidade de Curitiba, após a maior flexibilização permitida pelo Decreto Municipal 940 (com serviços não essenciais como academias e salões de beleza e cultos religiosos voltando a ter funcionamento permitidos a partir de 21/07), é possível verificar que o número de casos voltou a crescer após 2 semanas dessa flexibilização (30/07 a 05/08) para média de 843 novos casos diários (Figura 2).
Evolução da média de novos casos diários de COVID-19 notificados ao longo das diferentes semanas (até a semana de 16/07 a 05/08) na região de Curitiba mais municípios do Núcleo Urbano Central da região metropolitana (Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais). Dados coletados dos boletins e informes epidemiológicos da SESA/PR (http://www.saude.pr.gov.br/).
Evolução da média de novos casos diários de COVID-19 notificados ao longo das diferentes semanas (até a semana de 16/07 a 05/08) no Estado do Paraná. Dados coletados dos boletins e informes epidemiológicos da SESA/PR (http://www.saude.pr.gov.br/).
Ocupação de leitos COVID-19
A SMS de Curitiba divulgou a ativação de mais 118 novos leitos de UTI exclusivos para COVID-19 desde o último levantamento da nota técnica 4 da UFPR (de 227 leitos em 05/06 para 345 leitos em 05/08). Em 05/08, Curitiba apresentava taxa de ocupação de 88% dos leitos de UTI do SUS para COVID-19 para atender casos confirmados e suspeitos. Com relação ao Estado do Paraná, os informes epidemiológicos da SESA PR registraram entre os dias 10/06 e 05/08 um aumento de 396 leitos ativados (678 para 1.074 leitos de UTI COVID-19) e da taxa de ocupação passando de 47% para 74%, respectivamente.
c) TAXA DE REPRODUÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS
A análise do número de reprodução efetivo (Rt) é importante, pois mostra o declínio ou expansão da doença na comunidade. Dados sobre o número efetivo de reprodução do novo coronavírus, apontado por relatório do Imperial College of London (https://www.imperial.ac.uk/media/imperial-college/medicine/mrc-gida/2020-05-08-COVID19-Report-21.pdf) como sendo de 1,16 no Estado do Paraná na data de 08/05/2020 e média de 1,19 pela empresa Loft Science (https://loft.science/) na semana de 07/05 a 13/05/2020. Três semanas depois (na semana de 28/05 a 03/06), o Rt médio calculado pela Loft Science aumentou para 1,38 e manteve-se em 1,38 na semana de 04/06 a 10/06. Esse número aumentou para 1,42 na semana de 02/07 a 08/7 e até a semana analisada nesta nota técnica 5 (entre os dias 30/07 e 05/08) estava em 1,11.
Estudo coordenado pelo infectologista Bernando Montesanti de Almeida do Hospital de Clínicas e Prof. Wagner Bonat do Laboratório de Estatística e Geoinformação (UFPR) também apontaram um aumento no número efetivo de reprodução a partir do final de abril. Nas semanas de 16/04 e 22/04 o número de reprodução médio foi 0,91. Na semana 30/04 a 06/05, quando o índice de distanciamento social era de 40%, a média semanal foi de 1,27 (www.leg.ufpr.br). E na semana de 28/05 a 03/06, o Rt médio calculado pelo grupo aumentou para 1,44, registrando aumento para média de 1,45 na semana de 02/07 a 08/7. Os dados de 23/07 a 29/07 obtidos por este grupo registraram o Rt médio de 1. Estes números, tomados em conjunto, indicam que a epidemia não está controlada no Estado do Paraná e continua em crescimento exponencial.
CONCLUSÃO
O Achatamento da curva de transmissão observado até a publicação da nota técnica de 28/04/2020 (com análise dos dados até 03/04/2020, https://ufpr.br/noticias/comissao-da-ufpr-divulga-nota-tecnica-sobre-evolucao-da-covid-19-no-parana/) possibilitou que não houvesse colapso do sistema de saúde no Estado do Paraná até então, e demonstrou a efetividade de medidas de distanciamento social. No entanto, o aumento da mobilidade social e a diminuição do distanciamento social elevou o número de novos casos diários com o consequente aumento a taxa de ocupação de leitos hospitalares. O índice de distanciamento social de cerca de 39 a 41% observado entre as semanas de 07 a 13/05 e 25/06 a 01/07 trouxe reflexos de aumento do número de casos e de ocupação de leitos, que continuam crescendo até a análise realizada na data de 05/08/2020.
O número efetivo de reprodução calculado por diferentes grupos de pesquisa tem ficado igual ou superior a 1,0, indicando que ainda há crescimento exponencial de COVID-19 no Paraná.
As medidas de distanciamento social, efetivas para reduzir a disseminação da doença e achatar a curva da COVID-19, não permitirão zerar a transmissão da COVID-19 no Estado do Paraná enquanto não houver uma vacina eficiente disponível, de modo que avaliamos que a circulação do novo coronavírus se estenda ainda por muitos meses adiante. A eficiência destas medidas pode ser aumentada se aliada ao aumento do monitoramento da população através de exames para COVID-19, tanto pela detecção do vírus diretamente por RT-PCR quanto por testes imunológicos.
A Comissão também decide manter as seguintes recomendações anteriores:
* Antes de colocar a máscara, lave suas mãos com água e sabão;
* Cubra a boca e o nariz com a máscara, verificando se não há espaços soltos entre a máscara e sua face;
* Evite tocar na máscara enquanto estiver fazendo uso dela e se tocá-la, lave suas mãos com água e sabão;
* Substitua sua máscara assim que perceber que ela ficou úmida; sendo uma máscara caseira de tecido, recomendamos que se lave com água e sabão e seja bem seca antes de reutilizar;
* Para retirá-la, não toque na parte da frente da máscara, remova segurando pelo elástico ou pela fita que a amarra, e se não puder lavar imediatamente, coloque em saco plástico separado até o momento em que for lavar (o mais breve possível);
* Assim que retirar a máscara, lave suas mãos com água e sabão;
* Deve-se levar máscaras reservas de tecido, caso o tempo de permanência para atividades essenciais no prédio seja maior que 2 horas.
V. Assim que chegar ao local de trabalho, abrir janelas e portas para ter ventilação/circulação de ar adequada do ambiente;
VI. Se a atividade exigir o uso de máscara cirúrgica, esta deve ser colocada e removida seguindo as orientações anteriores;
VII. Desinfetar as superfícies mais frequentemente tocadas com solução de álcool 70% e papel toalha (ou similar);
VIII. Ao realizar as atividades, procurar manter distância entre pessoas de cerca de 1,5 metro, bem como trocar a máscara e descartar adequadamente, caso ela fique úmida;
IX. Não compartilhar objetos com os colegas;
X. Não permitir aglomerações de pessoas caso a atividade seja realizada dentro de uma sala, mantendo distância média de 1,5 metros entre pessoas;
XI. Ao terminar a atividade, desinfetar as superfícies mais tocadas com álcool 70%; lavar as mãos antes de sair.
Referências:
http://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19
http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha/Pagina/TRANSPARENCIA-Enfrentamento-ao-Coronavirus-3
https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/decretos-amparam-medidas-de-combate-ao-coronavirus/55390
https://www.inloco.com.br/faq-covid-19
http://www.comec.pr.gov.br/FAQ/Municipios-da-Regiao-Metropolitana-de-Curitiba
https://covid19.healthdata.org/brazil
https://covid19.healthdata.org/brazil/parana
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