A pandemia não terminou. As quase 620 mil vidas perdidas no Brasil indicam a dimensão da tragédia que nos assolou e ainda nos assola. E o novo aumento no número de casos e o surgimento de novas variantes nos alertam, já com o peso da dor que foi experimentada até aqui, para a necessidade de cautela. É premente que continuemos a seguir de modo estrito cada passo da ciência cuja produção, como sabemos, está concentrada quase que totalmente nas universidades em nosso país.
Por esta razão é que, no âmbito da UFPR, desde o início da pandemia, o norte para as nossas ações foi a ciência. Seja no combate direto da pandemia, seja no controle da pandemia, seja na reflexão sobre a pandemia. Nosso comitê de especialistas forneceu as premissas que orientaram o nosso fechamento de atividades presenciais em março/2020, as nossas condições de funcionamento desde então e, mais recentemente, as nossas condições de retorno pleno às atividades presenciais. E isso foi fundamental para que a saúde e a segurança de nossa comunidade interna e externa fossem asseguradas. E ciência exige liberdade. Não é por outra razão que o art. 207 da Constituição brasileira assegura a autonomia das universidades.
Por isso tudo é que vemos com imensa preocupação a decisão do sr. ministro da Educação, publicada na data de ontem (30/12/2021), que proíbe as instituições federais de ensino de exigir vacinação como condicionante às suas atividades presenciais, emendando ainda que tal exigência só pode ser autorizada por lei federal.
O despacho do MEC é alarmante porque:
A UFPR preza pela Constituição da República e também acredita na ciência, nas medidas sanitárias estabelecidas por nossos especialistas e na vacinação como estratégia principal de dar segurança à população, controlar e acabar com a pandemia do COVID-19. E prezará sempre pela autonomia universitária como pressuposto fundamental de ação e de gestão.
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