Direitos do Titular

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Quais são seus direitos
Prazos de atendimento
Como exercer seus direitos

Quais são seus direitos

Pelo artigo 18 da LGPD, são direitos do titular de dados pessoais:

I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em
desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa,
de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
(Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses
previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso
compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da
negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o
controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de
dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou
de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo,
o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I – comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente;
ou
II – indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos
e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais
tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos
dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja
comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.853,
de 2019) Vigência
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui
dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos
de defesa do consumidor.

Prazos de atendimento

Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante
requisição do titular:
I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de
registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial,
fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

Como exercer seus direitos

Para o público interno, a confirmação de existência de maneira simplificada pode ser obtida através da intranet, no menu “Dados na UFPR ->Meus Dados”.

Para público externo, ou para uma declaração completa e outras solicitações, elas poderão ser feitas através da plataforma FalaBR, criando uma solicitação para a UFPR com o assunto “Dados Pessoais – LGPD”, ou entrar diretamente em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:

Site: http://www.sic.ufpr.br/
Endereço: Praça Santos Andrade, 50 – Prédio Histórico da UFPR – Térreo – CEP 80020-300 | Centro | Curitiba | PR | Brasil.
Fones: (41) 3310-2610/3310-2611.