Denúncias e Representações
Conforme a Resolução COPLAD 13/2025, art. 4º, é competência da Ouvidoria Geral, dentre outras previstas em lei e regulamentos:
I – receber reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações, registrando-as e procedendo à análise preliminar.
Diante disso, a sua denúncia deverá ser registrada na Ouvidoria da UFPR.
ou diretamente pela plataforma Fala.BR.