Porém, é um direito histórico conquistado pela comunidade universitária que o Conselho Universitário abra mão de conduzir o processo de escolha, permitindo que as entidades que representam os três colégios eleitorais – docentes (APUFPR), estudantes (DCE) e técnico-administrativos (Sinditest) façam a consulta.
Ao fazer a consulta – um processo eleitoral que envolve campanha, votação e apuração – as entidades indicam ao COUN, pelos resultados demonstrados nas urnas, quem deve ser o candidato a compor a lista tríplice, com outros dois nomes de confiança do candidato legitimamente eleito.
Pela Lei nº 9.192/95 e homologada pelo Decreto nº 1.916/96 que já regeu as eleições de 1998 – na qual foi eleito o reitor Carlos Antunes do Santos e de 2002 – eleito Carlos Moreira Júnior, o Colégio Eleitoral deve ser formado por 70% de professores. Nesta Lei também estava prevista a possibilidade de um processo de consulta à comunidade e que se regulamentada pelo COUN deveria manter a mesma proporção de 70% de docentes para 30% de técnicos e estudantes.
Assim, para garantir o direito conquistado deste a primeira consulta, em 1986, de paridade nos votos – 1/3 para cada colégio eleitoral, o COUN abriu mão de seu direito de eleger reitor e vice na UFPR, acatando o resultado apresentado nas urnas, na consulta coordenada pelas entidades que representam os colégios eleitorais.
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Fonte: Patricia Favorito Dorfman
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