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Comissão de Implantação e Supervisão do Programa de Gestão segue com implementação do teletrabalho na UFPR

02 agosto, 2023
08:02
Por Editor Homologação
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UFPR

A Comissão de Implantação e Supervisão do Programa de Gestão (CIT), designada pela Portaria UFPR nº 709/2022, completou, no dia 8 de julho, um ano de funcionamento. O grupo concentra esforços para concluir até o final agosto o relatório do período de ambientação, levantando melhorias para o processo de ingresso de novos servidores e servidoras. Atualmente, cerca de 40% das técnicas e dos técnicos administrativos em educação (TAEs) que desempenham atividades elegíveis foram autorizados a solicitar ingresso no PGD-T, número expressivo para esta fase de testes.

Como forma de assegurar a transparência, encaminhamentos realizados pela CIT, assim como critérios para definição das unidades e atividades no período de ambientação, estão disponíveis informações para consulta nas atas de reuniões anexadas ao processo público (SEI nº 23075.038872/2022) e no portal do teletrabalho. Novos documentos gerados pela CIT são incorporados continuamente nestes canais.

“Todos os processos que estão sendo analisados e autorizados foram enviados à CIT conforme cronograma divulgado. Ressaltamos que tanto as atividades quanto as unidades já estavam autorizadas pelas portarias UFPR nº 1.241/2022 e n° 289/2023 para ingresso no período de ambientação e seguem a tramitação de acordo com os prazos do processo administrativo”, explica Douglas Ortiz Hamermüller, presidente da comissão.

Período de Ambientação

O período de ambientação, determinado pela Resolução 16/2022 COPLAD, foi obrigatório para implantação regular do teletrabalho em toda a instituição. Esta etapa teve como finalidade preparar a Universidade para esta modalidade. O quantitativo atual de atividades/unidades/servidores autorizado representa amostra que favorece a avaliação e desenvolvimento do modelo com sucesso.

“O período de ambientação não deve ser confundido com o início do teletrabalho regular para toda a UFPR. Por esse motivo, não está comprometida a isonomia entre servidoras e servidores que ingressaram durante esta fase e os que poderão ingressar futuramente”, afirmam os membros da CIT.

A implantação regular do PGD-T será ampliada para todas as atividades e unidades elegíveis ao teletrabalho após a aprovação do período de ambientação pelo Reitor.

Prazos

A comissão está trabalhando e atendeu ao prazo estabelecido na resolução nº 16/2022 COPLAD para a execução dos trabalhos da fase de ambientação, por isso não houve necessidade de solicitar a prorrogação.

Em relação aos prazos para continuação dos trabalhos pós ambientação e previsão de liberação para as demais atividades/unidades, a CIT está concentrando seus esforços para finalizar o relatório do período teste até o final do mês de agosto de 2023.

Processos enviados intempestivamente que demandam resposta do grupo ou processos instruídos incorretamente que foram devolvidos às suas unidades de origem e precisam ser reavaliados permanecem sob a análise da CIT. A finalização do procedimento depende do tempo de tramitação da solicitação em outras unidades, incluindo o da própria unidade demandante.

“Não é possível comparar os PGD-Ts entre instituições, pois cada uma tem autonomia para definir a sua própria regulamentação, e na resolução nº 16/2022 COPLAD/UFPR não é vedada a permanência no teletrabalho ao final do período de ambientação. Cabe ressaltar que a manutenção desses servidores em teletrabalho agilizará o ingresso de novas atividades/unidades, uma vez que evitará todo o processo de reinclusão desses trabalhadores”, ressaltam os membros da comissão.

Atividades

Além da elaboração do relatório final referente ao período de ambientação, a CIT continua desenvolvendo outras tarefas, como o levantamento de informações para o desenvolvimento de um novo sistema informatizado, apropriado ao fluxo de trabalho da UFPR.

A comissão também orienta as unidades com relação à instrução dos processos, produz conteúdos para o site do teletrabalho, realiza treinamentos, responde questionamentos e acompanha a necessidade de mudanças normativas na resolução da Universidade, visando o aperfeiçoamento das rotinas.

Vale ressaltar que, atualmente, todas as atividades relacionadas à gestão do PGD-T estão sendo desempenhadas pela comissão, uma vez que a UFPR não possui uma unidade exclusiva para esse fim. Os membros da comissão também exercem suas atividades regulares nas suas unidades de lotação.

Nova Instrução Normativa (IN)

Foi publicada a IN conjunta SEGES-SGPRT nº 24, no dia 31 de julho de 2023, regulamentando o Decreto nº 11.072/2022. A referida IN, mesmo trazendo novidades com relação ao Programa de Gestão, estabelece um prazo de um ano para as adequações necessárias nas instituições que já possuem programas em implementação. Portanto, a situação da UFPR permanece inalterada até que a Resolução nº 16/2022 COPLAD/UFPR seja revisada.

Ressaltamos que o ingresso no PGD não é obrigatório, sendo facultado aos gestores das unidades a adesão a modalidade de teletrabalho.

Por fim, acompanhe novas informações junto ao portal do teletrabalho da UFPR.

Por CIT/UFPR

Imagem de Oleksandr Pidvalnyi por Pixabay

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