Foto: Matthew Henry/Freerange Stock

Ciência UFPR: Pesquisadores propõem soluções à insegurança jurídica da adoção direta de crianças

07 novembro, 2025
08:18
Por Luana Lopes
Ciência e Tecnologia

Em alusão ao Dia Mundial da Adoção (9/11), trazemos uma reflexão sobre a ausência de entendimento jurídico sólido sobre a escolha, pela família biológica, de adotantes sem laços de parentesco

Com diretrizes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define o interesse da criança e do adolescente como o de mais peso no assunto, a regra para a adoção é que seja um processo em que a mãe biológica é uma figura envolta em sigilo. Fora o direito ao arrependimento — que a mulher deve manifestar antes de a guarda do filho ser entregue a outra família —, por lei ela não influi na escolha dessa família, que será a da lista do judiciário, nem em qualquer decisão posterior.

Ainda assim, fugiram à regra cerca de 800 situações de adoção registradas entre outubro de 2019 e maio de 2021 — uma fatia de um universo que soma, em média, 4,5 mil casos de adoção por ano. Esses são os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados depois da substituição do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), em 2019, e analisados por pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Foram casos de adoção dirigida, também chamada de adoção por entrega direta. Ao contrário de outras modalidades de adoção que não usam o fluxo do SNA, esse não está regulado juridicamente, mas acontece no Brasil e não raramente acaba autorizada pela Justiça. Nessa situação, a entrega para adoção ocorre inicialmente fora do sistema judicial, quando uma família adotiva sem vínculos familiares com a biológica é escolhida diretamente por essa família de origem, geralmente pela genitora. Esse é um cenário distante do que o ECA prevê em relação à necessidade de existência de laços familiares para justificar a quebra da fila de adotantes.

Sendo complexas as questões de família, porém, os tribunais não têm um consenso sobre o assunto. Resolver a insegurança jurídica tem sido a principal justificativa das iniciativas pela regulamentação da adoção por entrega direta, que foi objeto de projetos de lei nos últimos anos. A posição majoritária do CNJ, expressa em pareceres apresentados sobre esses projetos, tem sido contrária à regulamentação por lei por considerá-la uma proposta oposta ao interesse de crianças e adolescentes, principalmente devido ao risco de fraudes.

Essa problemática tem sido investigada no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Em um desses trabalhos, tocado no doutorado de Hermano Victor Faustino Câmara, o pesquisador defende a necessidade de o direito à adoção por entrega direta ser previsto em lei, visando garantir o melhor interesse das crianças e adolescentes adotados e aludindo ao direito da mulher genitora. Câmara menciona no estudo que as experiências de outros países apresentam modelos em que a mãe biológica pode escolher não ser apagada do processo em variados níveis.

Leia a matéria completa, com infográfico, no site da Ciência UFPR
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