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Abertas até 30/06 as inscrições para revalidação de diplomas de migrantes e refugiados

09 junho, 2025
13:25
Por Simone Meirelles
Ensino e Educação

A UFPR está com inscrições abertas para o processo de revalidação de diplomas de graduação de migrantes regularmente admitidos no Brasil e portadores do estado de refugiado ou de visto humanitário. Os interessados podem se inscrever até o dia 30 de junho, no site do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br). Não há taxa de inscrição.

O processo abrange diplomas emitidos por instituições estrangeiras em áreas equivalentes aos cursos ofertados pela UFPR, exceto o curso de Medicina, cuja revalidação ocorre por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A revalidação ocorrerá em três etapas:

26 de outubro – prova objetiva, com 30 questões de múltipla escolha. Serão classificados os candidatos que atingirem no mínimo 15 pontos.

7 de dezembro – prova prática para os cursos que têm essa exigência, a ser aplicada e avaliada por professores dos respectivos cursos. A prova valerá 10 pontos e a nota mínima para classificação é 5.

2 a 12 de fevereiro de 2026 – entrevista, a ser aplicada e avaliada por professores dos respectivos cursos. A entrevista valerá 10 pontos e a nota mínima para classificação é 5.

O resultado final do processo de revalidação será divulgado no dia 10 de março de 2026.

Documentos para inscrição

Para se inscrever no processo de revalidação de diplomas é preciso apresentar os seguintes documentos:

  1. cópia do diploma a ser revalidado;
  2. histórico escolar com especificação das disciplinas e duração do curso, carga horária de cada disciplina, graus, conceitos de aprovação ou comprovação de créditos obtidos em cada disciplina, ou prova do cumprimento do currículo do curso de origem;
  3. especificamente para o curso de Letras que contemple habilitação em Português, além dos documentos elencados acima, é necessário o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), com o mínimo resultado de nível “intermediário superior”;
  4. relatório de experiência profissional no exterior;
  5. documento de identidade;
  6. documento que comprove a condição migratória exigida, como cópia da solicitação de refúgio (protocolo do Ministério da Justiça/Polícia Federal); ou documento que ateste a condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional de Refugiados ou ainda outro documento que comprove o cumprimento dos requisitos migratórios para concorrer.

As informações completas estão no edital do processo, disponível aqui.

Fonte: Assessoria/NC

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