O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) aprovou nova resolução (Nº 10/2017) que trata da revalidação de diplomas de cursos de graduação, como resultado da adesão da UFPR ao Portal Carolina Bori – plataforma on line que contém informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros. Esta normativa substitui em parte a Resolução N. 35/11, também do CEPE.
De acordo com o professor Julio Gomes, da Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (Copap-Prograd), a adesão ao portal traz a expectativa de que o tempo para a revalidação dos diplomas seja reduzido de até dois anos (o que ocorre, em muitos casos) para seis meses. A resolução estabelece que são suscetíveis de revalidação os diplomas que sejam equivalentes, quanto ao currículo, modalidade, titulação e/ou habilitações, aos concedidos pela UFPR. Veja, aqui (cepe1017), a íntegra da resolução, já disponível na página da Secretaria de Órgãos Colegiados da UFPR (SOC).
A normativa define ainda que cabe à Prograd fixar em edital complementar a esta resolução – no início do ano – o número máximo de solicitações de revalidação admitidas simultaneamente para cada curso. Este número não poderá ser inferior a 5% das vagas disponibilizadas nos processos seletivos (PS-UFPR e PS-SiSU) naquele ano para o curso.
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