A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Paraná (Sinditest) sofreu uma dura derrota na Justiça do Trabalho na ação que havia ingressado contra a UFPR e a Fundação da UFPR para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e da Cultura (Funpar) sob a alegação de danos morais sofridos por servidores do Hospital de Clínicas.
O sindicato alegou que a Funpar descumpriu compromisso, no Acordo Coletivo 2014-2015, de manutenção dos empregos dos servidores até suas aposentadorias. Porém, a Funpar e a UFPR alegaram que não incluiu a cláusula garantindo estabilidade porque tanto o Governo Federal quanto o Ministério Público e a Justiça do Trabalho exigiram a substituição dos servidores por colaboradores concursados.
Ainda de acordo com a Funpar, exatamente para evitar prejuízos aos trabalhadores, foi firmado um novo acordo com o Ministério Público e a Justiça do Trabalho garantindo um prazo de cinco anos de permanência o emprego até as aposentadorias dos funcionários celetistas da Fundação – lotados no Hospital de Clínicas.
Indeferimento e multa
O juiz do Trabalho Mauro César Soares Pacheco indeferiu o pedido do Sinditest de recebimento de indenização e ainda condenou o sindicato ao pagamento de multa de R$ 10 mil e dos honorários advocatícios. Ele alegou que o Sinditest usou de ma fé quando ingressou com o pedido de indenização e tentou induzi-lo a erro.
“Reconheço e declaro ter o sindicato autor litigado de má fé nos autos, motivo pelo qual o condeno a pagar aos réus, de forma proporcional, a multa prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil, correspondente ao valor de 1% do valor estimado de sua pretensão inicial, que fixo como sendo de R$ 1 milhão, no importe de R$ 10 mil, mais os honorários advocatícios de seus procuradores, os quais restam fixados em R$ 10 mil a cada um”, sentencia o juiz em seu despacho.
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