Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

Portal de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)
ORIENTAÇÕES PRÉ-REGISTRO
- São suscetíveis de reconhecimento pela UFPR os diplomas que atendam aos critérios de admissibilidade definidos na Resolução nº 07/2017 – CEPE;
- A submissão da solicitação de reconhecimento de diploma de mestrado/doutorado e seu acompanhamento serão exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica da UFPR – SIGA – com acesso neste portal;
- Não haverá análise prévia dos documentos exigidos. É de responsabilidade do interessado garantir que todos atendam às normas vigentes, previstas na Portaria 08 fevereiro de 2023 – PROPG;
- Não haverá atendimento presencial para esta demanda. Em caso de dúvidas encaminhá-las por meio do endereço reconhecimento@ufpr.br;
- A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) não é responsável pela Análise do Mérito. Após encaminhamento do pedido ao Programa de Pós-Graduação escolhido, cabe àquele prestar esclarecimentos quanto ao andamento deste.
**AVISO: quaisquer dificuldades em relação ao cadastramento do pedido de Reconhecimento na plataforma SIGA deverão ser comunicadas via e-mail – reconhecimento@ufpr.br – para averiguação da equipe responsável.
Pedimos que não seja efetuado nenhum procedimento por conta própria.
PASSOS INICIAIS
Leia atentamente a Resolução nº 07/2017 – CEPE e acesse as páginas dos cursos de mestrado e doutorado da UFPR para avaliar suas linhas de pesquisa, objetivos, propostas curriculares, de forma a estabelecer a correspondência entre seu curso a ser reconhecido e o respectivo Programa de Pós-Graduação da UFPR.
Os diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros devem corresponder aos títulos conferidos, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente, aos cursos de Pós-Graduação ofertados pela UFPR e que já tiverem discentes titulados no nível solicitado. Os títulos de Mestre e Doutor obtidos na modalidade Educação à Distância somente serão aceitos para reconhecimento nas áreas em que a UFPR possua curso no mesmo nível e modalidade (Art. 3º da Resolução 07/17).
- Acesse aqui as páginas dos cursos de mestrado e doutorado da UFPR (clique sobre o nome do Programa de Pós-Graduação para ter acesso ao site de cada um);
- Acesse aqui: Posição do número de vagas base Agosto-2025.
- Veja a relação completa de documentos exigidos para a submissão do processo: Documentos
- Acesse aqui o tutorial com instruções para pagamento das TAXAS REFERENTES A PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS.
1. Taxa para Inscrição e Submissão do processo de reconhecimento. (Esta taxa deve ser recolhida para realizar a inscrição APÓS a homologação dos documentos pela PROPG).
2. Taxa de Registro de Diploma Reconhecido (Esta taxa somente deverá ser recolhida, ao final do processo, caso o diploma tenha sido deferido pelo Programa de Pós-Graduação).
OBSERVAÇÃO: as taxas recolhidas não são reembolsáveis
- Acesse aqui a listagem de todos os diplomas estrangeiros de mestrado e doutorado reconhecidos pela UFPR (atualizado em 16.08.2022)
**AVISO: a Pró-Reitoria de Pós-Graduação não é responsável pela Análise do Mérito. Após encaminhamento do pedido ao Programa de Pós-Graduação escolhido, cabe àquele prestar esclarecimentos quanto ao andamento deste. vagas-para-reconhecimento-de-diplomas-31-01-2025.pdf
CADASTRANDO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO
- Verifique se há vagas para o Programa de Pós-Graduação escolhido;
- Ter em mãos, em arquivos digitais, os documentos rigorosamente de acordo com o disposto na Portaria 08 fevereiro de 2023 – PROPG
- Cada item referente aos documentos comprobatórios deverá estar contido em um único arquivo de tamanho máximo de 50MB para cada arquivo/documento, em formato PDF;
- Preencher o Formulário de Inscrição e anexar todos os arquivos solicitados;
- Aguardar a homologação da documentação pela PROPG, através da Unidade de Diplomas e Certificados- UDC, por e-mail cadastrado no formulário de inscrição dentro do processo na Plataforma SIGA;
- Emitir, no sítio do Tesouro Nacional, a Guia de Recolhimento da União – GRU, recolhendo o valor correspondente;
- A taxa somente deverá ser recolhida APÓS a homologação da PROPG (conferência do check-list documental, verificando se os documentos foram inseridos corretamente no sistema e se poderão ser encaminhados para a análise do Programa de Pós-Graduação);
- Aguarde a equipe da UDC ( Unidade de Diplomas e Certificados), da PROPG, dar a orientação para que você efetue eventuais correções (troca de formato de arquivo, complementação dos dados) ou para que você recolha o valor da taxa;
- Acesse TAXAS REFERENTES A PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS (1) – tutorial para preencher o cadastro de pagamento.
- Após envio do comprovante de recolhimento da taxa de submissão, a UDC encaminhará o pedido de Reconhecimento para o Programa de Pós-Graduação escolhido pelo solicitante, a ser apreciado de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução 07/2017-CEPE;
- Passado o período de análise e homologação do pedido, serão enviados à UDC o parecer da comissão avaliadora e a ata de homologação do Colegiado:
- Em caso de parecer favorável, será encaminhado ao solicitante o pedido de recolhimento da taxa de registro.
- Em caso de parecer desfavorável, será encaminhado ao solicitante o parecer da comissão e a partir deste será dado o prazo de até 10 dias para apresentação de recurso, conforme previsto na Resolução 07/2017-CEPE.
RETIRADA
A retirada do Certificado de Reconhecimento, emitido após deferimento do Mérito e recolhimento da taxa de registro, poderá ser feita pelos seguintes:
- Requerente: munido de documento de identificação com foto;
- Terceiros: munidos de documento de identificação com foto e procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração pode ser simples, contendo, pelo menos: nome, RG e data de nascimento de ambas as partes, bem como informar o motivo da autorização – retirar Certificado de Reconhecimento.
ATENÇÃO
Para fazer a homologação, a PROPG avalia estritamente se os documentos listados ao Art. 4º da Portaria PROPG 8-A/2023 foram inseridos nos respectivos campos do formulário eletrônico do SIGA e se estes documentos estão legíveis e de acordo com a legislação.
A PROPG respeita a declaração do interessado quanto à natureza das informações contidas nestes documentos. Desta forma, se o interessado declara que aquela informação apresentada para o documento dos itens atende ao solicitado, por força de Resolução a PROPG não pode fazer análise do mérito, apenas atestar que o documento foi alimentado no SIGA, que está legível e que o demandante solicita a análise do pedido pelo programa.
Não cabe à PROPG indicar se a documentação apresentada pelo candidato é suficiente ou não para o reconhecimento do título; a análise da Pró-Reitoria limita-se à observação de instrução do processo, com a inserção dos arquivos eletrônicos no formulário do sistema SIGA.
Toda a avaliação sobre a solicitação, incluindo a análise da documentação apresentada, é prerrogativa do Programa de Pós-Graduação, que poderá solicitar esclarecimentos, complementação das informações e novos documentos ao candidato.
DÚVIDAS?
Envie um e-mail para: reconhecimento@ufpr.br
Atendimento presencial : Terças e sextas feiras das 9h às 12h e das 14h às 17h.
