Outros Processos Eventuais

Aqui constam orientações para processos executados pela UCEO/PROPG em caráter excepcional. 

SOLICITAÇÕES DE RESSARCIMENTO


Destinado ao reembolso por despesas de caráter emergencial ou que não puderam ser efetivadas pelos procedimentos regulares de aquisições.

ABERTURA DO PROCESSO

  • Iniciar processo no SEI, tipo “Orçamento e Finanças: Reembolso de Servidor”;
  • Incluir o formulário “ORÇ. FIN: Solicitação de Ressarcimento“, assinado pela Coordenação do PPG (se PROAP) ou do Convênio (se Fundação Araucária);
  • Anexar os comprovantes da despesa (nota fiscal, recibo) e comprovante do efetivo pagamento, tais como comprovante de PIX, extrato da conta bancária ou fatura do Cartão de Crédito (devendo-se ocultar os dados não relevantes para a solicitação de ressarcimento);
  • Encaminhar processo para a PROPG/UCEO.

Observações:

  • No caso de solicitação relacionada a pagamento de taxa de inscrição em eventos é necessário anexar também o Certificado de Participação no mesmo;
  • Não é efetuado ressarcimento a título de “Diárias”, que não tenham a comprovação dos gastos efetivamente realizados. O pedido de diárias, ainda que retroativos (mas dentro do mesmo ano), deve ser feito pelo procedimento regular;
  • Via de regra, não é permitido o ressarcimento para despesas com passagens aéreas ou terrestres. Apenas em situações excepcionais, mediante justificativa fundamentada do solicitante e assinada pela Coordenação.
  • No caso do pedido de ressarcimento relacionado a passagens e/ou hospedagens (nos casos excepcionais justificados), é necessário que conste o registro do afastamento para o evento no SCDP, realizado pelo setor ao qual o PPG está ligado. Ou, caso tenha ocorrido solicitação de passagens e/ou diárias junto à PROPG/UCEO para o evento em questão, solicitamos informar o número do processo.

PROCESSOS DE COMPRA POR IMPORTAÇÃO


As orientações para a abertura dos processos de compra por Importação constam no site da CLIC/PROAD .

Após a instrução, conforme orientações, encaminhar o processo à PROPG/UCEO, que é responsável pela emissão dos empenhos (caso a fonte de recurso seja PROAP ou Convênio da Fundação Araucária executado pela unidade).


DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES


Também conhecido como Reconhecimento de Dívida, trata do pagamento de despesas que não puderam ser realizadas no exercício correspondente. 

Em processo já existente (da demanda empenhada no ano anterior), é necessária a inclusão de justificativa quanto ao não pagamento do processo no exercício financeiro correspondente, indicando a fonte de recursos, assinada pelo Coordenador(a) do PPG (se PROAP) ou Convênio (se Fundação Araucária).