Outros Processos Eventuais

Aqui constam orientações para processos executados pela UCEO/PROPG em caráter excepcional.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Também conhecido como Reconhecimento de Dívida, trata do pagamento de despesas que não puderam ser realizadas no exercício correspondente.
Em processo já existente, caso o Solicitante tenha dado causa a necessidade de realizar o reconhecimento de dívida, é necessária a inclusão de justificativa do não pagamento do processo no exercício financeiro correspondente, indicando a fonte de recursos, assinada pelo Coordenador(a) do PPG (se PROAP) ou Convênio (se Fundação Araucária).
PROCESSOS DE COMPRA POR IMPORTAÇÃO
Todos os documentos externos e digitalizados anexados ao processo deverão ser autenticados digitalmente por quem os incluiu. Os documentos originários do SEI deverão ser assinados digitalmente.
Abertura do Processo
- Abrir processo SEI do tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica;
- Na especificação informar que se trata de importação e o valor estimado da contratação;
- Incluir documento modelo SEI “PRPPG: Informações para Contratação – ETP e TR” preenchido integralmente e assinado pelo(a) do coordenador(a) do convênio (se Fundação Araucária) ou PPG (se PROAP);
- Para todos os processos, informar o número do BPP (registro no banco de projetos de pesquisa da UFPR);
- Para aquisições de valor estimado acima de R$ 11.000,00 (onze mil reais), informar, no formulário, campo “número do cadastro da aquisição pretendida no PGC” o número da demanda no PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações – documento anual, elaborado pelos setores);
- Anexar o orçamento/provoice e a carta de exclusividade, emitida pelo fornecedor (se inexigibilidade);
- Anexar Plano de Trabalho do Convênio ou último Remanejamento aprovado (se Fundação Araucária);
- Verificar checklist disponível no site da Unidade de Importação da PRA (link);
- Tramitar o processo para a UFPR/R/PRPPG/UCEO.
A UCEO/PRPPG fará a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR).
O processo passará pela Unidade de Importação para a inclusão da planilha de custos e conversão (caso o orçamento/provoice esteja em moeda estrangeira).
OBS: No caso de solicitações para pagamento de taxa de inscrição para eventos ou cursos para servidores, o processo passará por análise da PROGEPE, quanto à adequação da demanda ao PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) da UFPR.
Empenho e Pagamento:
- Após o registro de empenho, pela UCEO, o processo será encaminhado à Unidade de Importação da PRA para pagamento ao fornecedor estrangeiro;
- Para o caso de aquisição de materiais, no ato do recebimento, verificar se os materiais entregues conferem com o empenho registrado e a nota fiscal. Em caso de divergência, não receber o material e informar a UCEO/PRPPG;
- Após o recebimento do produto/serviço, anexar ao processo:
- Atesto: documento SEI “ORÇ.FIN: Atesto de Documentos Fiscais” assinado preferencialmente pelo(a) coordenador(a) do convênio/PPG. A data do atesto sempre deve ser igual ou posterior a da emissão da Nota;
- Se a compra for de Material de Consumo, anexar o Relatório de Incorporação, emitido pelo Almoxarifado Setorial;
- Se a compra for de Material Permanente, anexar o documento SEI “ORÇ.FIN: Termo de Indicação de Responsabilidade”, integralmente preenchido.
- Ao tramitar o processo para a UCEO/PRPPG, o mesmo deve estar concluído em outras unidades (desmarcar a opção “manter processo aberto na unidade atual”);
- Todos os documentos do processo devem ser assinados ou autenticados.