Serviço de Coffee Break

A aquisição de Serviço de Coffee Break pelas unidades da UFPR é feito junto a fornecedor licitado via Pregão Eletrônico.

Os pregões vigentes no âmbito da UFPR podem ser consultados no site da Coordenadoria de Licitações e Contratações, da Pró Reitoria de Orçamento e Administração da UFPR (CLIC/PROAD).

Todos os documentos externos e digitalizados anexados ao processo deverão ser autenticados digitalmente por quem os incluiu. Os documentos originários do SEI deverão ser assinados digitalmente.

ABERTURA DO PROCESSO


  • Abrir processo SEI do tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica;
  • Especificação: Número e ano do pregão e vigência (conforme informado no site de pregões vigentes da PROAD);
  • Interessados: Incluir apenas a razão social ou CNPJ do fornecedor;
  • Encaminhar ofício destinado à Pró Reitora da PROPG informando a justificativa do pedido e o evento para o qual se destina;
  • Incluir documentos comprobatórios do evento a ser atendido (convite, folder, etc);
  • Após a análise e aprovação do pedido pela Pró Reitora, a demanda será encaminhada para continuidade da aquisição;
  • Incluir documento modelo SEI “ORÇ. FIN: Pregão (PROPG)” preenchido integralmente e assinado pelo(a) do coordenador(a) do convênio (se Fundação Araucária) ou PPG (se PROAP);
  • Inserir documento modelo SEI “Licitação: Autorização para Empenho”, assinado pelo solicitante;
  • Caso a solicitação seja com recursos de Convênio da Fundação Araucária, anexar o Plano de Trabalho;
  • Enviar processo para UFPR/R/PROAD/CLIC/UPCL para verificação de saldo no pregão e autorização para empenhamento;
  • Após retorno do processo pela UPCL, tramitar à UFPR/R/PROPG/UCEO.

EMPENHO E PAGAMENTO


  • Após o registro de empenho, pela UCEO, o processo será devolvido à unidade solicitante com despacho contendo as orientações a serem seguidas quanto à continuidade da aquisição;
  • Cabe à unidade solicitante entrar em contato com o fornecedor para confirmação de recebimento da autorização de empenho, bem como para a negociação relativa à prestação do serviço;
  • No ato do recebimento, verificar se o serviço prestado confere com o empenho registrado e a nota fiscal. Em caso de divergência, informar ao fornecedor.

Após o recebimento do material, anexar ao processo:

  • Nota Fiscal: Legível, sem rasuras, em formato PDF. Devem constar a especificação do produto, quantidade, valores, dados bancários (ver orientação abaixo) e retenções dos impostos federais (caso não seja optante do Simples Nacional – ver orientação abaixo). O valor da Nota Fiscal deve ser exatamente igual ao do empenho (exceto se o empenho for do tipo estimativo);
  • Dados bancários para pagamento: devem constar na Nota Fiscal ou em documento timbrado e assinado pelo fornecedor. Não informar via despacho. A Universidade não faz pagamentos por boletos ou duplicatas;
  • Retenções dos Impostos Federais: Caso o fornecedor não seja optante do Simples Nacional, devem constar na Nota Fiscal ou em Carta de Correção, as retenções dos Impostos Federais, informando necessariamente o imposto, a alíquota e o valor retido. Exemplo: IRPJ (1,20%) R$ 5,75, CSLL (1%) R$ 2,01, PIS (0,65%) R$ 3,70, COFINS (3%) R$ 10,50. Devem constar as informações relativas aos 4 impostos federais (IR, CSLL, PIS e COFINS). Eventuais isenções devem ser informadas e fundamentadas;
  • Atesto: documento SEI “ORÇ.FIN: Atesto de Documentos Fiscais” assinado preferencialmente pelo(a) coordenador(a) do convênio ou PPG. A data do atesto sempre deve ser igual ou posterior a da emissão da Nota Fiscal;
  • Anexo IV da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal: somente no caso de fornecedores optantes do Simples Nacional. Este documento é emitido pelo Fornecedor, em data igual ou posterior à emissão da Nota Fiscal, devendo estar assinado e nominal à Universidade Federal do Paraná. No caso de o fornecedor ser entidade sem fins lucrativos, este documento é substituído pelo Anexo III da IN 1.234 da Receita Federal;
  • Ao receber o processo, a UCEO/PROPG fará a consulta das certidões de regularidade do fornecedor. Caso haja alguma certidão fora da validade, e não seja possível a atualização da mesma em sítio eletrônico, o processo será devolvido ao solicitante para que providencie a mesma junto ao fornecedor;
  • No caso de falta de algum dos documentos listados ou constatada necessidade de correção, a UCEO/PROPG devolverá o processo ao demandante para regularização.

Ao tramitar o processo para a UCEO/PROPG, o mesmo deve estar concluído em outras unidades (desmarcar a opção “manter processo aberto na unidade atual”).


Todos os documentos do processo devem ser assinados ou autenticados.