Bolsas UFPR e Fundação Araucária

A UCEO/PROPG operacionaliza o pagamento das bolsas relativas a convênios com a Fundação Araucária (FA), Programa PIBIC/PIBITI UFPR e FA, Programa Professor Sênior UFPR, cuja execução cabe à unidade.

PROGRAMA PIBIC/PIBITI UFPR, FA e CNPq


Para dúvidas relacionadas às bolsas do Programa PIBIC/PIBITI UFPR, FA e CNPq, por gentileza, contatar a Coordenadoria de Iniciação Científica e Tecnológica (contatos PROPG).


PROGRAMA PROFESSOR SÊNIOR UFPR


Para dúvidas relacionadas às bolsas do Programa Professor Sênior UFPR, por gentileza, contatar a Seção de Bolsas e Auxílios da PROPG (contatos PROPG). Essa unidade é responsável também pelas bolsas CAPES.


BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PROVENIENTES DE CONVÊNIOS
(Exceto PIBIC/PIBITI FA)


As indicações/substituições de bolsistas ou, quando possível, prorrogações das bolsas deverão ser encaminhadas via SEI nos seguintes prazos:

  • Início das atividades em fevereiro ou do período adicional em janeiro ou fevereiro: enviar até 01/12;
  • Início das atividades ou do período adicional entre março e outubro: no mínimo 25 dias antes desses inícios;
  • Início das atividades ou do período adicional entre novembro e dezembro: enviar até 07/10.

Os formulários da Fundação Araucária estão disponíveis no site www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Documentos (Pacote de documentos de Convênios) e nos anexos da respectiva Chamada Pública (CP) ou Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública (PI).


Para implantação das bolsas, indicação ou substituição de bolsistas, deve-se anexar ao processo SEI:

  • Formulário FA de indicação ou substituição de bolsista;
  • Anexo da CP ou PI em questão, relativo ao Plano de trabalho do bolsista;
  • Edital de seleção do bolsista específico para a CP ou PI em questão;
  • Edital de resultado final da seleção;
  • Declaração de responsabilidade do coordenador ou orientador UFPR;
  • Declaração bolsista UFPR;
  • Declaração de parentesco bolsista UFPR;
  • Declaração de matrícula;
  • Outros documentos, caso necessário.

Os bolsistas poderão iniciar ou dar continuidade nas atividades (prorrogação) somente após a aprovação da Fundação Araucária.


Para cancelamento ou suspensão das bolsas, deve-se anexar ao processo SEI:

  • Formulário FA de cancelamento e suspensão de bolsistas;
  • Outros documentos, caso necessário.

Importante: em face da variedade de modalidades de bolsas FA, convênios, Chamadas Públicas (CP’s), Processos de Inexigibilidade de Chamada Pública (PI’s) e informações, favor contatar a UCEO/PROPG antecipadamente (bolsas.propg@ufpr.br) para envio da relação de documentos correta, modelos e instruções, para atendimento à alusiva demanda.


COMPROVANTE DE RENDIMENTOS


A emissão dos Comprovantes de Rendimentos de valores recebidos, para fins de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, está disponível no link abaixo:

https://intranet.ufpr.br/financeiro/public/pagamentoRetencaoConsulta.jsf