Auxílio Financeiro a Estudante

Os processos de Auxílio Financeiro a Estudante executados pela UCEO/PROPG são regidos sob a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2025.  

O pagamento é permitido somente para alunos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado com vínculo ativo na UFPR. Para fins de pagamento dos auxílio, este vínculo se encerra no momento da defesa da tese ou dissertação.

No caso de solicitações via convênios da Fundação Araucária, o discente deverá constar também como membro do Plano de Trabalho do Convênio (caso não esteja, deve-se solicitar inclusão para a Fundação Araucária – ver com a subunidade Convênios). A viagem pretendida também deve estar prevista no Plano. 

IMPORTANTE: Para as solicitações com recursos da Fundação Araucária, verificar no Ato DEFA 14/2023 (link) os limites de reembolso de hospedagem e alimentação por dia, bem como a relação de itens não financiáveis/reembolsáveis. As notas fiscais devem estar preferencialmente em nome da UFPR


O limite para solicitações com recursos PROAP é de R$ 2.100,00 por solicitação. Demandas que necessitem de valor maior passarão por análise/aprovação pelo(a) Pró-Reitor(a) da PROPG.


INSTRUÇÃO PROCESSUAL (comum para PROAP e Fundação Araucária)


  1. Abrir processo no SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Auxílio Financeiro ao Estudante”; 
  1. Anexar o Formulário SEI “ORÇ.FIN: Auxílio Financeiro ao Estudante”, totalmente preenchido e assinado pela coordenação do PPG (se PROAP) ou Convênio (se Fundação Araucária); 
  1. O Formulário, bem como os documentos que possuam dados pessoais devem ser incluídos com nível de acesso restrito, com base na LGPD. Os processos sempre são públicos (apenas os documentos com dados pessoais devem ser incluídos com nível de acesso restrito); 
  1. Anexar: 
  • Para todos os casos, Declaração de Matrícula atualizado e vigente do(a) Estudante e ofício de solicitação assinado pelo(a) Coordenador(a) do PPG/Convênio; 
  • No caso de Participação em eventos com apresentação de trabalho: aceite do trabalho (em nome do discente solicitante. Justificar caso esteja em nome de outra pessoa) e programação/folder do evento; 
  • No caso de Participação em eventos como ouvinte (sem apresentação): justificativa assinada pelo Professor(a) Orientador(a) e Coordenação do PPG/Convênio com a importância da participação e programação/folder do evento; 
  • No caso de Pagamento de Taxa de Inscrição para evento (somente): comprovante do valor a ser pago e se este pode mudar de acordo com a data do pagamento (desconto por pagamento antecipado, por exemplo);  
  • No caso de saída para Coletas de Campo: Ofício de justificativa, assinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a) e Coordenação do PPG/Convênio.

5. Tramitar processo via SEI para a PROPG/UCEO.

Para solicitações via Fundação Araucária  

  • Anexar Plano de Trabalho do convênio. Neste documento, deve constar a previsão da viagem e o nome do(a) discente como membro da equipe de execução;
  • Caso tenha solicitação de passagens aéreas e/ou seguro saúde, é necessário anexar 3 (três) orçamentos obtidos junto a sites/fornecedores diferentes. Nos documentos, além dos trechos e valores, devem constar a data e horário da pesquisa de preços. A aquisição das passagens/seguro (bem como o valor a ser pago de auxílio nesta(s) rubricas) deve ocorrer, via de regra, pelo orçamento de menor preço. Caso contrário, é necessário incluir justificativa assinada pela Coordenação do Convênio;
  • IMPORTANTE: Por questões operacionais, a PROPG/UCEO não efetua a emissão de passagens aéreas e/ou Seguro Saúde para discentes. O valor é depositado na conta bancária do(a) discente e este(a) deve providenciar a compra;
  • Deve-se verificar se no Plano de Aplicação constam as rubricas 3390.39.41 – Alimentação e 3390.39.80 – Hospedagem e se seus saldos são suficientes para o valor pretendido. Caso não constem estas rubricas, deve-se solicitar remanejamento junto à Fundação Araucária, na proporção 70% para Hospedagem e 30% para Alimentação (ver com a subunidade Convênios).

    IMPORTANTE:  

    • Podem ser pagos solicitações de auxílio de forma retroativa, desde que no mesmo ano vigente. Neste caso, anexar os orçamentos/notas fiscais que justifiquem o valor solicitado; 
    • No caso de solicitação para vários discentes em um mesmo evento, solicitamos que sejam abertos processos individuais, para cada aluno; 

    Para todos os casos, a data do evento a que se pretende o auxílio deve ser anterior à realização da defesa da dissertação/tese. 

    PRESTAÇÃO DE CONTAS


    Solicitações via PROAP 

    1. As coordenações devem cobrar dos(as) discentes beneficiados(as) os documentos comprobatórios relacionados à solicitação (recibos, bilhetes, notas fiscais, etc) e guardá-los para eventuais verificações (pode-se anexar estes documentos ao processo de solicitação). Não é necessário enviar para a PROPG/UCEO. 

    Solicitações via Fundação Araucária 

    1. Abrir novo processo do tipo “Orçamento e Finanças: Prestação de Contas”, relacionado ao processo da solicitação, anexando todas as notas fiscais referentes a hospedagem e alimentação, bem como passagens aéreas e seguro viagem (se houver);
    1. A PROPG/UCEO fará a análise das notas, norteada pelo Ato DEFA 14/2023 (link) e informará da necessidade de eventual devolução de valores (caso o valor concedido seja superior ao valor comprovado das notas em conformidade com o Ato). As notas fiscais/recibos devem estar preferencialmente em nome da Universidade Federal do Paraná (CNPJ 75.095.679/0001-49). Deve-se justificar caso não estejam; 
    1. Caso seja necessária a devolução, a PROPG/UCEO devolverá o processo com as instruções para pagamento. Após pago, o solicitante deve anexar o comprovante ao processo e remetê-lo novamente à PROPG/UCEO. 

    Casos específicos serão analisados individualmente pela PROPG/UCEO. 


    Dúvidas quanto aos processos de Auxílio a Estudante devem ser encaminhadas para o e-mail uceo.propg@ufpr.br