Auxílio Financeiro a Estudante

Os processos de Auxílio Financeiro a Estudante executados pela UCEO/PROPG são regidos sob a INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2025.
O pagamento é permitido somente para alunos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado com vínculo ativo na UFPR. No caso de solicitações via convênios da Fundação Araucária, o discente deverá constar também como membro do Plano de Trabalho do Convênio (caso não esteja, deve-se solicitar inclusão para a Fundação Araucária – ver com a subunidade Convênios Fundação Araucária). A viagem pretendida também deve estar prevista no Plano.
IMPORTANTE: Para as solicitações com recursos da Fundação Araucária, verificar no Ato DEFA 14/2023 (link) os limites de reembolso de hospedagem e alimentação por dia, bem como a relação de itens não financiáveis/reembolsáveis. As notas fiscais devem estar em nome da UFPR.
O limite para solicitações com recursos PROAP é de R$ 1.500,00 por solicitação. Demandas que necessitem de valor maior passarão por análise/aprovação pelo(a) Pró-Reitor(a) da PROPG.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
- Abrir processo no SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Auxílio Financeiro ao Estudante”;
- Anexar o Formulário SEI “PRPPG: ORÇ.FIN – AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE”, totalmente preenchido e assinado pela coordenação do PPG (se PROAP) ou Convênio (se Fundação Araucária);
- O Formulário, bem como os documentos que possuam dados pessoais devem ser incluídos com nível de acesso restrito, com base na LGPD. Os processos sempre são públicos;
- Anexar:
- Para todos os casos, Declaração de Matrícula vigente do(a) Estudante e ofício de solicitação assinado pelo(a) Coordenador(a) do PPG/Convênio;
- No caso de Participação em eventos com apresentação de trabalho: aceite do trabalho (em nome do discente solicitante. Justificar caso esteja em nome de outra pessoa) e programação/folder do evento;
- No caso de Participação em eventos como ouvinte (sem apresentação): justificativa assinada pelo Professor(a) Orientador(a) e Coordenação do PPG/Convênio com a importância da participação e programação/folder do evento;
- No caso de pagamento de Taxa de Inscrição para evento (somente): comprovante do valor a ser pago e se este pode mudar de acordo com a data do pagamento (desconto por pagamento antecipado, por exemplo);
- No caso de saída para Coletas de Campo: Ofício de justificativa, assinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a) e Coordenação do PPG/Convênio.
- Para solicitações via convênios da Fundação Araucária, verificar se no Plano de Aplicação constam as rubricas 3390.39.41 – Alimentação e 3390.39.80 – Hospedagem e se seus saldos são suficientes para o valor pretendido. Caso não constem estas rubricas, deve-se solicitar remanejamento junto à Fundação, na proporção 70% para Hospedagem e 30% para Alimentação (ver com a subunidade Convênios Fundação Araucária);
- Tramitar processo para a UCEO/PROPG.
IMPORTANTE:
- Podem ser pagos solicitações de auxílio de forma retroativa, desde que no mesmo ano vigente. Neste caso, anexar os orçamentos/notas fiscais que justifiquem o valor solicitado.
- No caso de solicitação para vários discentes em um mesmo evento, solicitamos que sejam abertos processos individuais, para cada aluno;
Para todos os casos, a data do evento a que se pretende o auxílio deve ser anterior à realização da defesa da dissertação/tese.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Solicitações via PROAP
- As coordenações devem cobrar dos discentes beneficiados os documentos comprobatórios relacionados à solicitação (recibos, bilhetes, notas fiscais, etc) e guarda-los para eventuais verificações. Não é necessário enviar para a UCEO/PROPG.
Solicitações via Fundação Araucária
- Abrir novo processo do tipo “Orçamento e Finanças: Prestação de Contas”, anexando todas as notas fiscais referentes a hospedagem e alimentação em nome da UFPR (e justificativas caso não estejam);
- A UCEO/PROPG fará a análise das notas, norteada pelo Ato DEFA 14/2023 (link) e informará da necessidade de eventual devolução de valores (caso o valor concedido seja superior ao valor comprovado das notas em conformidade com o Ato);
- Caso seja necessária a devolução, a UCEO/PROPG devolverá o processo com as instruções para pagamento. Após pago, o solicitante deve anexar o comprovante ao processo.
Casos específicos serão analisados individualmente pela UCEO/PROPG.
Dúvidas quanto aos processos de Auxílio a Estudante devem ser encaminhadas para o e-mail uceo.propg@ufpr.br.