Programa Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) 2022-Capes

Em atendimento aos termos do Edital CAPES PDSE nº 10/2022 apresentamos aos interessados informações, instruções e documentações referentes ao PDSE 2022 no âmbito desta IES.

ACESSO AOS ARQUIVOS RELACIONADOS SO PDSE 2022


  1. Edital CAPES PDSE nº 10/2022 – Edital que regulamenta o processo para concessão de bolsa PDSE para saídas entre Setembro e Novembro 2022;
  1.  Anexo II – Requisitos de proficiência em língua estrangeira;
  1. Portaria CAPES nº 289/2018 que regulamenta as modalidades de bolsas e auxílios no exterior;

PPGs APTOS A PARTICIPAR DO PROGRAMA PDSE


Atendem os critérios do Edital CAPES PDSE nº 44/2022 – programa de doutorado com nota CAPES de no mínimo 4 e não integrar o fomento CAPES PRINT – para alocação de cota PDSE os PPGs listados abaixo:

ADMINISTRAÇÃOCIÊNCIA DO SOLO
COMUNICAÇÃOCONTABILIDADE
DESIGNEDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA
ENGENHARIA DE ALIMENTOSENGENHARIA FLORESTAL
FARMACOLOGIAGEOLOGIA
GESTÃO DA INFORMAÇÃOMATEMÁTICA
MEDICINA (CLÍNICA CIRÚRGICA)MEDICINA INTERNA E CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOODONTOLOGIA
PSICOLOGIASAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ZOOTECNIA

Obs: os PPGs ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA e MULTICÊNTRICO EM BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR também atendem tais critérios. Para os PPGs ofertados em rede, haverá alocação de uma única cota PDSE por rede e caberá aos integrantes da mesma, determinar os critérios internos para indicação de ocupação desta cota.

CONSIDERAÇÕES GERAIS


  • A cota PDSE alocada ao PPG habilitado a participar do Edital CAPES PDSE nº 10/2022, permitirá o atendimento de apenas 01 beneficiário pelo período mínimo de 6 ou máximo de 10 meses.
  • O período para realização das atividades acadêmicas no exterior deverá ser iniciado necessariamente entre setembro 2022 e novembro 2022.
  • Todos os interessados deverão atender os requisitos de proficiência em língua estrangeira, previstos no Anexo II do Edital CAPES PDSE nº 10/2022, mesmo quando a atividade acadêmica ocorrer em países de língua portuguesa.
  • Caberá aos PPGs habilitados a participar do PDSE 2022, selecionar os seus respectivos discentes obrigatoriamente através de processo seletivo interno. O resultado deste processo seletivo será encaminhado para esta Pró-Reitoria, para compilação do quadro geral de discentes UFPR que terão homologadas suas candidaturas, desde que efetuadas com sucesso no SICAPES.
  • Todos os alunos considerados aptos e indicados pelos PPGs deverão efetuar registro de candidatura junto ao SICAPES. O procedimento de homologação descrito no Edital CAPES PDSE nº 10/2022 e conduzido por esta Pró-Reitoria, só pode ser efetuado em candidaturas registradas com sucesso no SICAPES.
  • Caso o PPG habilitado não indique discente para ocupação, a cota PDSE atribuída pela CAPES poderá ser remanejada entre os demais PPGs habilitados no âmbito desta Instituição.