Programa Doutorado-Sanduíche no Exterior – Capes: saída 2024

Em atendimento aos termos do Edital CAPES PDSE nº 30/2023 apresentamos aos interessados informações, instruções e documentações referentes ao PDSE 2023 para saídas em 2024 no âmbito desta IES.

NO ÂMBITO DA CAPES


  1. Edital CAPES PDSE nº 30/2023 – Edital que regulamenta o processo para concessão de bolsa PDSE para saídas entre Abril e Junho de 2024
  1. Anexos do Edital CAPES PDSE nº 30/2023 – documentos relacionados
  1. Portaria CAPES nº 289/2018 que regulamenta as modalidades de bolsas e auxílios no exterior.

NO ÂMBITO DA UFPR


Resultados Parciais:

Resultados Finais: 

Lista de candidaturas discentes registradas no SICAPES e homologadas com sucesso pela PRPPG:

LISTA DE PPGs APTOS A PARTICIPAR DO PROGRAMA PDSE


Atendem os critérios do Edital CAPES PDSE nº 30/2023 – programa de doutorado acadêmico ou profissional que tiver nota CAPES igual ou superior a 4 e não participar do fomento CAPES PRINT – para alocação de cota PDSE os PPGs listados abaixo:

ADMINISTRAÇÃO GEOLOGIA 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (em Rede) GESTÃO DA INFORMAÇÃO 
BIOINFORMÁTICA (em Rede) MATEMÁTICA 
CIÊNCIA DO SOLO MEDICINA CLÍNICA CIRÚRGICA 
COMUNICAÇÃO MEDICINA INTERNA E CIÊNCIAS DA SAÚDE 
CONTABILIDADE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 
DESIGN MÉTODOS NUMÉRICOS EM ENGENHARIA 
EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA MULTICÊNTRICO EM BIOQUÍMICA E BIOLOGIA CELULAR  
ENGENHARIA DE ALIMENTOS ODONTOLOGIA 
ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (em Rede) PSICOLOGIA 
ENGENHARIA FLORESTAL ZOOTECNIA 
FARMACOLOGIA  

CONSIDERAÇÕES GERAIS


  • A cota PDSE alocada ao PPG através do Edital CAPES PDSE nº 30/2023, permitirá o atendimento de apenas 01 beneficiário pelo período mínimo de 3 e máximo de 06 meses. 
  • O período para realização das atividades acadêmicas no exterior deverá ser iniciado obrigatoriamente entre Abril 2024 e Junho 2024. 
  • O PPG deverá obrigatoriamente realizar processo seletivo interno para indicação de discentes para ocupação de cota de bolsa PDSE alocada através do Edital CAPES PDSE nº 30/2023. O resultado deste processo seletivo será encaminhado para esta Pró-Reitoria, garantido o atendimento de edital CAPES mencionado acima, onde será consolidado o quadro geral de discentes UFPR que terão autorização para efetuar suas respectivas candidaturas junto ao SICAPES. 
  • O procedimento de homologação descrito no Edital CAPES PDSE nº 30/2023 sob responsabilidade desta Pró-Reitoria só pode ser efetuado em candidaturas registradas com sucesso no SICAPES. 
  • Caso o PPG apto não indique discente para ocupação, a cota PDSE atribuída pela CAPES poderá ser remanejada entre os demais PPGs habilitados no âmbito desta Instituição.