Em atendimento aos termos do Edital CAPES PDSE nº 19/2020, esta Pró-Reitoria apresenta aos interessados informações, instruções e documentações referentes ao PDSE 2020 no âmbito desta IES.
Acesso aos arquivos relacionados ao PDSE 2020:
1 – Edital CAPES PDSE nº 19/2020: (clique aqui)
2 – Anexo III – Requisitos de proficiência em língua estrangeira: (clique aqui)
3 – Portaria CAPES nº 289/2018 que regulamenta as modalidades de bolsas e auxílios no exterior: (clique aqui)
4 – Chamada PRPPG/SBA nº 01/2020: (clique aqui)
PPGs habilitados para participar do PDSE 2020:
De acordo com levantamento desta Pró-Reitoria, atendem os critérios do Edital CAPES PDSE nº 19/2020 e devem receber alocação de cota PDSE os 19 PPGs listados abaixo:
| ADMINISTRAÇÃO | CIÊNCIA DO SOLO |
| COMUNICAÇÃO | CONTABILIDADE |
| DESIGN | EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA |
| ENGENHARIA DE ALIMENTOS | ENGENHARIA FLORESTAL |
| FARMACOLOGIA | GEOLOGIA |
| GESTÃO DA INFORMAÇÃO | MATEMÁTICA |
| MEDICINA (CLÍNICA CIRÚRGICA) | MEDICINA INTERNA E CIÊNCIAS DA SAÚDE |
| MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO | ODONTOLOGIA |
| PSICOLOGIA | SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
| ZOOTECNIA |
Obs: os PPGs ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA e MULTICÊNTRICO EM BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR também atendem tais critérios. Para os PPGs ofertados em rede, haverá alocação de uma única cota PDSE por rede e caberá aos integrantes da mesma, determinar os critérios internos para indicação de ocupação desta cota.
Considerações Gerais:
– A cota PDSE alocada ao PPG habilitado a participar do Edital CAPES PDSE nº 19/2020, permitirá o atendimento de apenas um beneficiário pelo período mínimo de 4 ou máximo de 6 meses.
– O período para realização das atividades acadêmicas no exterior deverá ser iniciada necessariamente entre Julho 2021 a Setembro 2021.
– Todos os interessados deverão atender os requisitos de proficiência em língua estrangeira, previstos no Anexo III do Edital CAPES PDSE nº 19/2020, mesmo quando a atividade acadêmica ocorrer em países de língua portuguesa.
– Caberá aos PPGs habilitados a participar do PDSE 2020, selecionar os seus respectivos discentes através de processo seletivo interno. O resultado deste processo seletivo será encaminhado para esta Pró-Reitoria, para compilação do quadro geral de discentes UFPR que terão homologadas suas candidaturas, quando efetuadas com sucesso no SICAPES.
– Todos os alunos considerados aptos e indicados pelos PPGs deverão efetuar registro de candidatura junto ao SICAPES. O procedimento de homologação descrito no Edital CAPES PDSE nº 19/2020 e conduzido por esta Pró-Reitoria, só pode ser efetuado em candidaturas registradas com sucesso no SICAPES.
– Caso o PPG habilitado não indique discente para ocupação, a cota PDSE atribuída pela CAPES poderá ser remanejada entre os demais PPGs habilitados no âmbito desta Instituição.
Resultados sobre o Edital PDSE CAPES nº 41/2018: (clique aqui)
Sobre o PDSE 2018: (clique aqui)