PDSE – Programa Doutorado Sanduíche no Exterior – CAPES

30 novembro, 2020
16:51
Por Savoini

Em atendimento aos termos do Edital CAPES PDSE nº 19/2020, esta Pró-Reitoria apresenta aos interessados informações, instruções e documentações referentes ao PDSE 2020 no âmbito desta IES.

Acesso aos arquivos relacionados ao PDSE 2020:

1 – Edital CAPES PDSE nº 19/2020: (clique aqui)

2 – Anexo III – Requisitos de proficiência em língua estrangeira: (clique aqui)

3 – Portaria CAPES nº 289/2018 que regulamenta as modalidades de bolsas e auxílios no exterior: (clique aqui)

4 – Chamada PRPPG/SBA nº 01/2020: (clique aqui)

PPGs habilitados para participar do PDSE 2020:

De acordo com levantamento desta Pró-Reitoria, atendem os critérios do Edital CAPES PDSE nº 19/2020 e devem receber alocação de cota PDSE os 19 PPGs listados abaixo:

ADMINISTRAÇÃOCIÊNCIA DO SOLO
COMUNICAÇÃOCONTABILIDADE
DESIGNEDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA
ENGENHARIA DE ALIMENTOSENGENHARIA FLORESTAL
FARMACOLOGIAGEOLOGIA
GESTÃO DA INFORMAÇÃOMATEMÁTICA
MEDICINA (CLÍNICA CIRÚRGICA)MEDICINA INTERNA E CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOODONTOLOGIA
PSICOLOGIASAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ZOOTECNIA 

Obs: os PPGs ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA e MULTICÊNTRICO EM BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR também atendem tais critérios. Para os PPGs ofertados em rede, haverá alocação de uma única cota PDSE por rede e caberá aos integrantes da mesma, determinar os critérios internos para indicação de ocupação desta cota.

Considerações Gerais:

– A cota PDSE alocada ao PPG habilitado a participar do Edital CAPES PDSE nº 19/2020, permitirá o atendimento de apenas um beneficiário pelo período mínimo de 4 ou máximo de 6 meses.

– O período para realização das atividades acadêmicas no exterior deverá ser iniciada necessariamente entre Julho 2021 a Setembro 2021.

– Todos os interessados deverão atender os requisitos de proficiência em língua estrangeira, previstos no Anexo III do Edital CAPES PDSE nº 19/2020, mesmo quando a atividade acadêmica ocorrer em países de língua portuguesa.

– Caberá aos PPGs habilitados a participar do PDSE 2020, selecionar os seus respectivos discentes através de processo seletivo interno. O resultado deste processo seletivo será encaminhado para esta Pró-Reitoria, para compilação do quadro geral de discentes UFPR que terão homologadas suas candidaturas, quando efetuadas com sucesso no SICAPES.

– Todos os alunos considerados aptos e indicados pelos PPGs deverão efetuar registro de candidatura junto ao SICAPES. O procedimento de homologação descrito no Edital CAPES PDSE nº 19/2020 e conduzido por esta Pró-Reitoria, só pode ser efetuado em candidaturas registradas com sucesso no SICAPES.

– Caso o PPG habilitado não indique discente para ocupação, a cota PDSE atribuída pela CAPES poderá ser remanejada entre os demais PPGs habilitados no âmbito desta Instituição.

Resultados sobre o Edital PDSE CAPES nº 41/2018: (clique aqui)

Sobre o PDSE 2018: (clique aqui)