A Resolução n° 10/14 Cepe que determina os procedimentos relativos a progressão docente foi recentemente alterada e simplificada pela Resolução n° 71/18 Cepe.
Assim, a chancela da PRPPG não é mais necessária e a instrução do processo pode ser feita diretamente pelos interessados através de consulta das informações do programa de pós-graduação diretamente na Plataforma Sucupira da Capes.
Para maiores informações sobre o trâmite do processo, entre em contato com a Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD.