Alterar nota, conceito, frequência em turma já encerrada no SIGA
Atualizada em 03/03/2026
Alterar nota, conceito, frequência em turma já encerrada no SIGA
A Equipe SIGA não está autorizada a realizar esse tipo de alteração prontamente, pois, conforme a Resolução 32/17-CEPE, os discentes devem solicitar matrícula ou cancelamento, pedir revisão de notas, conceito e frequência dentro dos prazos estipulados, com posterior aceite pelo PPG. Assim, a solicitação para alteração de informações de discente em turmas já encerradas deve ser justificada e analisada pela PROPG.
Para isso, orientamos a abertura de um processo no SEI tipo “Pós-graduação:assentamentos individuais dos alunos (dossiê dos alunos)”, título “PPG nome do PPG – alteração/correção de XXX em turma” contendo:
- Ofício da Coordenação do Programa: Documento assinado pela coordenação do PPG, detalhando e justificando as alterações solicitadas.
- Detalhamento das Alterações: Seguir o modelo:
- Alteração solicitada: [Nota (de X para Y), frequência (de X para Y)] do discente NOME (CPF) na disciplina CÓDIGO-NOMEDISCIPLINA, turma NOMETURMA, ano base ANO.
- Justificativa: [Motivo da alteração].
- Solicitação ou Ciência do Docente Responsável: Documento que comprove a concordância do docente, podendo ser um ofício no SEI, e-mail ou outro comprovante. Posteriormente o docente deverá gerar e inserir um novo diário de classe assinado no SIGA.
- Documentos Complementares: Outros documentos que fundamentem a solicitação.
Após a montagem, o processo SEI deve ser enviado à PROPG/CPGSS, que encaminhará para análise. Se autorizado, a resposta será emitida via despacho e o PPG deverá anexar a cópia em PDF no chamado SIGA para que a equipe finalize o procedimento.
Procedimentos após autorização:
- O PPG abre um chamado no SIGA com a cópia do processo SEI.
- A equipe do SIGA reabre a turma.
- O PPG realiza as alterações, gera o novo diário de classe assinado e o insere no SIGA.
- A turma é encerrada conforme o procedimento habitual.
SOBRE INCLUIR/EXCLUIR ALUNOS MATRICULADOS EM DISCIPLINAS/TURMAS
É possível matricular ou cancelar matrículas fora do prazo normal?
E excluir disciplinas cursadas do histórico do discente?
Não. Considerando que os discentes são responsáveis pela solicitação de suas matrículas e seu cancelamento dentro dos períodos estipulados e que após esta etapa ainda é necessário aceite da solicitação pelo PPG (orientador e docente responsável pela turma), não há argumentos- salvo em situações excepcionais,, para que o discente requeira extemporaneamente sua inclusão/exclusão em uma disciplina.
O artigo 27 da Resolução 32/17-CEPE determina que o cancelamento de matrícula em disciplinas somente poderá ocorrer durante a primeira metade da programação da disciplina:
Art. 27 O cancelamento em uma ou mais disciplinas poderá ocorrer durante a primeira metade de sua programação, mediante justificativa e anuência do orientador.
Parágrafo único. O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é de responsabilidade do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR da PRPPG.
Autorizar o cancelamento extemporâneo, além de estar em desacordo determinado pelo Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão através da Resolução 32/17-CEPE, abre importante precedente para que vários discentes do programa e da UFPR façam este tipo de solicitação.
Quanto à reconsideração de notas, conceitos e frequências:
A resolução 32/17 CEPE também fixa prazo para revisão da avaliação recebida pelo aluno:
Art. 33 […]§ 3º O discente poderá requerer revisão da avaliação no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação dos resultados na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.
Reforçamos que:
- As solicitações de matrículas e cancelamentos em turmas devem ser feitas exclusivamente pelo aluno através de seu acesso ao SIGA dentro dos prazos estabelecidos. A secretaria não deve realizar matrículas dos alunos regulares- atendendo a pedidos por e-mails, formulários, etc. – a fim de evitar que erros aconteçam;
- Antes de encerrar uma turma, todos os dados (discentes, nota, conceito, frequência) devem ser conferidos pelo docente responsável pela turma de forma a garantir estão corretos, evitando correções posteriores;
- Solicitações de inserção e remoção de alunos em turmas não serão atendidas, uma vez que os discentes têm tempo hábil e pleno acesso ao SIGA para atender aos cronogramas estabelecidos para cada turma, solicitando suas matrículas e cancelamentos.
Dúvidas? Envie email para cpg@ufpr.br