Alterar nota, conceito, frequência em turma já encerrada no SIGA

Atualizada em 24/02/2023
Para fazer essas correções é necessário que a Secretaria ou Coordenação do PPG abra um chamado no SIGA (menu Contato>Novo chamado).
O Chamado deve conter no mínimo:
- Ofício assinado pela coordenação do programa discriminando as alterações solicitadas e justificando sua necessidade (Se o chamado for aberto pela própria coordenação, não é preciso anexar ofício);
- Solicitação ou ciência do docente responsável pela turma sobre a alteração a ser feita (pode ser cópia de e-mail, Ofício em processo SEI, ou outro documento);
- Outros documentos complementares que o PPG achar relevante.
- Expressar objetivamente a alteração solicitada, conforme exemplo abaixo:
Alterar nota (de X para Y); frequência (de X para Y) do discente X (CPF) na disciplina CÓDIGO-NOMEDISCIPLINA turma NOMETURMA do ano base ANO. Justificativa:
O chamado será atribuído à PRPPG/CPGSS para análise. Se permitida a alteração, a turma será reaberta e o PPG deverá fazer as alterações autorizadas e inserir novo diário de classe corrigido e assinado pelo docente responsável pela turma – refletindo as alterações solicitadas; e após isso encerrar a turma normalmente.
O PPG deverá abrir e acompanhar o chamado no SIGA (menu contato>chamado).
SOBRE INCLUIR/EXCLUIR ALUNOS MATRICULADOS EM DISCIPLINAS/TURMAS
É possível matricular ou cancelar matrículas fora do prazo normal?
E excluir disciplinas cursadas do histórico do discente?
Não. Considerando que os discentes são responsáveis pela solicitação de suas matrículas e seu cancelamento dentro dos períodos estipulados e que após esta etapa ainda é necessário aceite da solicitação pelo PPG (orientador e docente responsável pela turma), não há argumentos- salvo em situações excepcionais,, para que o discente requeira extemporaneamente sua inclusão/exclusão em uma disciplina.
O artigo 27 da Resolução 32/17-CEPE determina que o cancelamento de matrícula em disciplinas somente poderá ocorrer durante a primeira metade da programação da disciplina:
Art. 27 O cancelamento em uma ou mais disciplinas poderá ocorrer durante a primeira metade de sua programação, mediante justificativa e anuência do orientador.
Parágrafo único. O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é de responsabilidade do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR da PRPPG.
Autorizar o cancelamento extemporâneo, além de estar em desacordo determinado pelo Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão através da Resolução 32/17-CEPE, abre importante precedente para que vários discentes do programa e da UFPR façam este tipo de solicitação.
Quanto à reconsideração de notas, conceitos e frequências:
A resolução 32/17 CEPE também fixa prazo para revisão da avaliação recebida pelo aluno:
Art. 33 […]§ 3º O discente poderá requerer revisão da avaliação no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação dos resultados na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.
Reforçamos que:
- As solicitações de matrículas e cancelamentos em turmas devem ser feitas exclusivamente pelo aluno através de seu acesso ao SIGA dentro dos prazos estabelecidos. A secretaria não deve realizar matrículas dos alunos regulares- atendendo a pedidos por e-mails, formulários, etc. – a fim de evitar que erros aconteçam;
- Antes de encerrar uma turma, todos os dados (discentes, nota, conceito, frequência) devem ser conferidos pelo docente responsável pela turma de forma a garantir estão corretos, evitando correções posteriores;
- Solicitações de inserção e remoção de alunos em turmas não serão atendidas, uma vez que os discentes têm tempo hábil e pleno acesso ao SIGA para atender aos cronogramas estabelecidos para cada turma, solicitando suas matrículas e cancelamentos.
Dúvidas? Envie email para cpg@ufpr.br