Pedido de Reconsideração de Decisão do PPG

Como entrar com recurso

Quando um aluno ou candidato não concordar com uma decisão tomada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pela Coordenação ou pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação será possível entrar com recurso – ou seja, fazer um pedido de reconsideração da decisão.

Como entrar com recurso ou pedido de reconsideração de uma decisão?

O solicitante deverá formalizar seu pedido de reconsideração por escrito com a secretaria do PPG que, por sua vez, deverá montar um processo administrativo no SEI e proceder com os encaminhamentos. Os prazos estão estabelecidos no Regimento Geral da UFPR e poderão ser detalhados nos editais específicos e nos regimentos de cada PPG, que também tem autonomia para desenvolver formulários e outros trâmites, sempre respeitando o determinado pelas normativas superiores. 


Onde entrar com recurso/pedido de reconsideração de uma decisão?

Diretamente na Secretaria do Programa de Pós-graduação. 


Quais as instâncias recursais? A quem direcionar o pedido de reconsideração?

Existe um fluxo específico para processos seletivos e outro para as demais demandas acadêmicas de discentes regularmente matriculados:

  1. Processos seletivos

(Pedidos de reconsideração referentes a processos seletivos para ingresso, concessão de bolsas, vagas de pós-doutorado, vagas para disciplinas isoladas, entre outros processos seletivos vinculados a edital específico)

Caso deseje questionar uma decisão referente a processo seletivo, o procedimento deve ser realizado no âmbito do próprio PPG, observando a seguinte sequência:

  • apresentar o pedido à comissão responsável ou à autoridade que proferiu a decisão;
  • caso a decisão seja mantida, apresentar pedido de reconsideração ao colegiado do PPG, que, em processos seletivos, constitui a instância imediatamente superior e final.

É obrigatório verificar o edital do processo seletivo além do regulamento e das normas internas do PPG, que podem detalhar procedimentos e prazos específicos para interposição de recursos.

Atenção: a PROPG não atua como instância recursal, por não se constituir como órgão colegiado.


  1. Demandas acadêmicas de discentes regularmente matriculados (exceto processos seletivos)

(matrícula, trancamento, prorrogação de prazo, desligamento, aproveitamento de créditos, bolsas em curso, qualificação e defesa, mudança de orientação, entre outras)

A tramitação recursal segue a estrutura colegiada da UFPR:

  • 1ª instância: Colegiado do PPG;
  • 2ª instância: Conselho Setorial;
  • 3ª instância: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
  • Caso o pedido de reconsideração já tenha sido analisado pelo colegiado do PPG e mantida a decisão, o recurso deve ser encaminhado ao Conselho Setorial. Persistindo a decisão, caberá recurso ao CEPE.

Atenção: a PROPG não atua como instância recursal, por não se constituir como órgão colegiado.

Síntese do fluxo recursal para demandas acadêmicas de discentes (exceto processos seletivos):

  • decisão inicial da Coordenação ou do Colegiado do PPG;
  • pedido de recurso/reconsideração da decisão ao Colegiado;
  • pedido de de recurso/reconsideração da decisão ao Conselho Setorial (não se aplica ao PGMADE);
  • pedido de recurso/reconsideração da decisão final ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE; ou
  • pedido de recurso/reconsideração da decisão final ao Conselho Universitário – COUN (aplicável exclusivamente ao PGMADE)

É obrigatório verificar o regulamento e as normas internas do PPG, que podem detalhar procedimentos e prazos específicos para interposição de recursos.

Em resumo, sequencialmente:

  • decisão do Colegiado
  • reconsideração ao Colegiado
  • recurso ao SETOR (não se aplica ao PGMADE)
  • recurso ao CEPE
  • recurso ao COUN

Exceção: caso o PPG não esteja vinculado diretamente a um setor, a segunda instância recursal será o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (o CEPE) e a última instância recursal será o Conselho Universitário (COUN). Este é o caso do PGMADE. 


Como acompanho meu pedido de reconsideração?

Solicitando as informações diretamente na Secretaria do Programa de Pós-graduação e/ou acompanhando o processo administrativo no SEI (exige cadastramento e procedimentos específicos).


Como acompanho meu processo administrativo no sistema SEI?
  • o próprio solicitante precisará cadastrar-se no link mencionado acima e aguardar os trâmites do setor de informática da UFPR
  • lembramos que esse cadastro no SEI não é feito pelo PPG, que apenas concede o acesso ao processo administrativo após o discente ter seu cadastro autorizado pelo setor responsável
  • após formalizar o pedido de reconsideração por escrito com a secretaria/coordenação do PPG, o demandante deve solicitar o número do processo e o acesso para visualização como membro externo do SEI

Qual a legislação que trata de pedidos de reconsideração/interposição de recursos na UFPR?

É possível consultar todas as normativas no site da UFPR, em https://www.ufpr.br/portalufpr/soc:


Resolução. 05/26 CEPE UFPR

Art. 56 As decisões dos Colegiados dos PPGs serão suscetíveis de recurso ao Conselho Setorial,
sendo os casos omissos resolvidos pela PROPG.

Art. 57 Os recursos das decisões dos Conselhos Setoriais serão dirigidos ao CEPE.


Regimento geral UFPR Seção III Recursos

Art. 28. Das decisões caberá a interposição de recurso para a instância imediatamente superior, na forma seguinte:

I- dos departamentos, colegiados de curso, coordenadores, chefes de departamento e diretores para o conselho setorial;

II- dos conselhos setoriais para o Conselho de Planejamento e Administração ou para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III- dos Conselhos de Planejamento e Administração e Ensino, Pesquisa e Extensão e do Reitor para o Conselho Universitário.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade competente.

§ 2º O recurso deverá ser protocolado no prazo de dez dias corridos, contados da ciência pelo interessado aposta nos autos ou, na sua falta, da juntada ao processo do comprovante de recebimento de cópia da decisão encaminhada por ofício por via postal.


Lei 9784/99  Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.