Pedido de Reconsideração de Decisão do PPG

Como entrar com recurso

Quando um aluno não concordar com uma decisão tomada pela Coordenação ou pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação (PPG) será possível entrar com um recurso – ou seja, fazer um pedido de reconsideração da decisão.

Como entrar com recurso ou pedido de reconsideração de uma decisão?

O solicitante deverá formalizar seu pedido de reconsideração por escrito com a secretaria do PPG que, por sua vez, deverá montar um processo administrativo no SEI e proceder com os encaminhamentos. Os prazos estão estabelecidos no Regimento Geral da UFPR e poderão ser detalhados nos editais específicos e nos regimentos de cada PPG, que também tem autonomia para desenvolver formulários e outros trâmites, sempre respeitando o determinado pelas normativas superiores. 


Onde entrar com recurso/pedido de reconsideração de uma decisão?

Diretamente na Secretaria do Programa de Pós-graduação. 


Quais as instâncias recursais? A quem direcionar o pedido de reconsideração?

primeira instância recursal é sempre o Colegiado do próprio PPG – não importa se a decisão foi tomada por uma banca de processo seletivo, pela coordenação do programa ou pelo próprio colegiado do PPG.  Atenção: por não ser um órgão colegiado, a PROPG não é instância recursal.

Caso seu pedido de reconsideração já tenha sido analisado pelo colegiado do Programa de Pós-graduação (PPG), é necessário entrar com recurso à instância colegiada imediatamente superior, o Conselho Setorial, que atuará como segunda instância. Em caso de negativa do Conselho Setorial, a última instância dentro da UFPR será o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (o CEPE).

Em resumo, sequencialmente:

  • decisão do Colegiado
  • reconsideração ao Colegiado
  • recurso ao SETOR (não se aplica ao PGMADE)
  • recurso ao CEPE
  • recurso ao COUN

Exceção: caso o PPG não esteja vinculado diretamente a um setor, a segunda instância recursal será o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (o CEPE) e a última instância recursal será o Conselho Universitário (COUN). Este é o caso do PGMADE. 


Como acompanho meu pedido de reconsideração?

Solicitando as informações diretamente na Secretaria do Programa de Pós-graduação e/ou acompanhando o processo administrativo no SEI (exige cadastramento e procedimentos específicos).


Como acompanho meu processo administrativo no sistema SEI?
  • o próprio solicitante precisará cadastrar-se no link mencionado acima e aguardar os trâmites do setor de informática da UFPR
  • lembramos que esse cadastro no SEI não é feito pelo PPG, que apenas concede o acesso ao processo administrativo após o discente ter seu cadastro autorizado pelo setor responsável
  • após formalizar o pedido de reconsideração por escrito com a secretaria/coordenação do PPG, o demandante deve solicitar o número do processo e o acesso para visualização como membro externo do SEI

Qual a legislação que trata de pedidos de reconsideração/interposição de recursos na UFPR?

É possível consultar todas as normativas no site da UFPR, em https://www.ufpr.br/portalufpr/soc:


Resolução. 32/17 CEPE UFPR

Art. 55 As decisões dos Colegiados dos PPGs serão suscetíveis de recurso ao Conselho Setorial,
sendo os casos omissos resolvidos pela PROPG.

Art. 56 Os recursos das decisões dos Conselhos Setoriais serão dirigidos ao CEPE.


Regimento geral UFPR Seção III Recursos

Art. 28. Das decisões caberá a interposição de recurso para a instância imediatamente superior, na forma seguinte:

I- dos departamentos, colegiados de curso, coordenadores, chefes de departamento e diretores para o conselho setorial;

II- dos conselhos setoriais para o Conselho de Planejamento e Administração ou para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III- dos Conselhos de Planejamento e Administração e Ensino, Pesquisa e Extensão e do Reitor para o Conselho Universitário.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade competente.

§ 2º O recurso deverá ser protocolado no prazo de dez dias corridos, contados da ciência pelo interessado aposta nos autos ou, na sua falta, da juntada ao processo do comprovante de recebimento de cópia da decisão encaminhada por ofício por via postal.


Lei 9784/99  Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.