Credenciamento Docente Sênior

CREDENCIAMENTO DOCENTE


O credenciamento de docentes na pós-graduação é realizado pelo colegiado do programa, seguindo o regimento interno, a Resolução 32/17-CEPE e o determinado através da Portaria CAPES 81 de 2016.

O credenciamento dos professores seniores (permanentes ou colaboradores), nos termos da Resolução n° 11/19-CEPE, segue a mesma lógica: continua sendo realizado a partir do enquadramento definido pelos colegiados dos programas. Tal definição independe do aporte de bolsas.

PROFESSOR SÊNIOR


A participação como professor sênior na pós-graduação sempre é voluntária (seja ela com ou sem remuneração) –  e o recebimento de bolsa é a exceção, a depender dos recursos financeiros disponíveis no exercício.

Não confundir docente sênior (que pode ser voluntário sem remuneração) com bolsista sênior (voluntário com remuneração).

Desta forma, a bolsa não é condição obrigatória para o credenciamento e tampouco impede que o docente sênior atue na pós-graduação, no tipo de vinculação definido pelo programa (colaborador ou permanente).

DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N° 11/19-CEPE:


  • para credenciamento do professor sênior voluntário SEM remuneração, é necessário abrir um edital de processo seletivo via SIGA e, finalizado o processo seletivo, fazer upload no SIGA do termo de compromisso;
  • em um segundo momento, havendo edital de concessão de bolsas aberto, instrui-se o processo com os dados do docente (que esteja previamente credenciado como sênior) e envia-se a documentação pelo SEI para análise do Comitê Gestor Sênior nos termos do edital que estiver vigente naquele exercício. Somente em caso de aprovação no processo seletivo de concessão de bolsas, o docente para a ser professor sênior voluntário COM remuneração.

TERMO DE COMPROMISSO


Em todos os casos, e conforme o entendimento da CAPES que define o regramento para vínculo docente (Portaria CAPES 81 de 2016, Art. 3º. Inciso IV item b), é importante atentar para a necessidade de um termo de compromisso de participação, como segue:

Art. 3º. Integram a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PPG na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

IV – vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:

b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG [grifo nosso].

Para facilitar o processo, em 2018 encaminhamos um modelo padrão do termo de compromisso para que TODOS os docentes seniores regularizem sua atuação junto aos programas de pós-graduação, independente da percepção do benefício da bolsa. O upload desse documento será realizado exclusivamente no sistema SIGA.

DOCENTES JÁ CREDENCIADOS AO PPG QUE SE APOSENTARAM


Para o caso de docentes que já estavam credenciados no PPG como permanentes ou colaboradores e que tiveram sua vinculação empregatícia modificada, ou seja, tiveram sua aposentadoria efetivada (com publicação de portaria), é necessário que o PPG documente esta alteração de situação, instruindo processo SEI  e inserindo o termo de compromisso no SIGA:

  • abrir processo SEI para fazer a notificação de mudança de vinculação empregatícia;
  • anexar portaria de aposentadoria;
  • anexar termo de compromisso de professor sênior, de preferência assinado eletronicamente via SEI; é necessário inserir o número do processo SEI no termo;
  • encaminhar processo para ciência da CPGSS
  • inserir termo de compromisso no SIGA

INSERINDO O TERMO DE COMPROMISSO DE PROFESSOR SÊNIOR NO SIGA


Como inserir o termo de compromisso de docente permanente sênior (com ou sem remuneração) no sistema SIGA:

Passo 1) Acessar o corpo docente do programa no SIGA e conferir se o cadastro do referido professor sênior já foi realizado

Passo 2) Se o docente estiver cadastrado, clique na aba “Programa”.

Passo 3) Na aba “Programa”, se o mesmo for sênior aposentado pela UFPR,  deverá aparecer a opção de anexar o arquivo do “termo de compromisso“.

Passo 4) Se o docente sênior ainda não estiver cadastrado, no ato do cadastramento, se o mesmo for sênior aposentado pela UFPR, a mesma opção anexar o documento aparece na aba Programa.

Cabe ressaltar que para a opção de inserir o termo de compromisso ser habilitada na aba Programa, é preciso que o professor sênior esteja com o seu cadastro devidamente atualizado na PROGEPE.

Em caso de inconsistência cadastral, o PPG deve entrar em contato com a PROGEPE, para verificar se o cadastro docente está devidamente atualizado.

Após a atualização, caso a opção ainda não esteja habilitada no sistema, o programa deverá abrir um chamado no SIGA explicando que a PROGEPE já fez a atualização cadastral e que é necessário inserir o termo.


Anexos:

Versão editável do termo de compromisso sênior

Versão .pdf