Orientações para Programas com Editais de Fluxo Contínuo


ATENÇÃO


A pedido da Coordenadoria de Políticas de Cotas da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) informamos que as validações de autodeclarações étnico-raciais deverão ocorrer exclusivamente na Banca Unificada, prevista no Edital PROPG/PROAFE/NC nº 01/2025.

Assim, não haverá formação de novas bancas para validação étnico-racial (pretos e pardos) neste ano de 2025, devendo os Programas de Pós-Graduação prever, em seus editais, a participação das pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) na Banca Unificada e divulgar amplamente essa orientação aos(às) candidatos(as).

O período de inscrição para a Banca Unificada é de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025: 

https://ufpr.br/propg/cpgss/acoes-afirmativas/banca-unificada/

email da Coordenadoria de Políticas de Cotas: cotas.proafe@ufpr.br 

(publicado em 22/09/2025)


Implementação da Resolução nº 02/2025-CEPE
(Ações Afirmativas na Pós-Graduação) em Editais de Fluxo Contínuo

A Resolução nº 02/2025-CEPE estabelece a obrigatoriedade de ações afirmativas em todos os processos seletivos da pós-graduação stricto sensu da UFPR, inclusive nos editais de fluxo contínuo.

Ainda que esses editais não prevejam número fixo de vagas, o ingresso segue sendo regido por edital público. Portanto, sempre que houver oferta de duas ou mais vagas, deve-se aplicar a reserva mínima de 20% para ações afirmativas.

Para adequação dos editais em fluxo contínuo, recomenda-se que o PPG:


  1. tenha uma previsão do número de vagas ofertadas no período coberto pelo edital;
  1. classifique separadamente os(as) candidatos(as) da ampla concorrência e das ações afirmativas em listas;
  1. estabeleça uma ordem de chamamento intercalada entre as duas listas, proporcional ao percentual mínimo exigido, conforme o surgimento das vagas.
  1. liste no edital o número de vagas que sabidamente serão ocupadas e submeta as demais em uma lista de espera;
  1. a lista deve ser atualizada e amplamente divulgada garantindo a transparência do processo seletivo de ingresso.

A seguir, apresentamos um exemplo simplificado de como poderia ser organizada a convocação dos(as) candidatos(as) com base na alternância proporcional:


VagaAmpla
Concorrência
Ações
Afirmativas
11º da ampla
22º da ampla
31º da AA
43º da ampla
54º da ampla
62º da AA

Importante: Editais publicados antes da vigência da Resolução nº 02/2025-CEPE podem ser concluídos conforme suas regras. As adequações devem ser implementadas nos próximos editais.