Edital 02/2025-PROPG/SAE

Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado da Chamada Nº 50/2024 Cnpq Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação (PIBPG) Ciclo 2025
FORMULÁRIOS E MODELOS
- Relatório de Bolsistas do PPG emitido a partir da Plataforma Sucupira, referente ao ano base 2025 – Ver tutorial para emitir de seu PPG: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/relat%C3%B3rios/discentes-bolsistas
NORMAS RELACIONADAS
- Chamada Pública CNPq Nº 50/2024 programa institucional de bolsas de pós-graduação (PIBPG) CICLO 2025: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=12785
- FAQ do edital nº 50/2024 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/3901140267340813
- Portaria 2080/2024 de 13 de dezembro de 2024 – Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação – PIBPG Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132
ORIENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS
Em breve, conforme cronograma
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Atualizadas em 13/06/2025
1. Qual o prazo de concessão das bolsas?
24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado. Veja os termos do edital nº 50/2024 do Cnpq: “5. Itens Financiáveis 5.1. Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de bolsas no País nas modalidades de mestrado (com vigência de 24 meses) e de doutorado (com vigência de 48 meses), incluindo mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade, nos termos da Portaria CNPq nº 1.237/2023 – Tabela de Valores de Bolsas e Outros Benefícios (Reajuste), disponível em: https://bit.ly/49QrcKl”.
2. A bolsa estará vinculada ao PPG?
Não, as bolsas são vinculadas à PROPG/CPGSS e às áreas temáticas do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq, descritas também em https://ufpr.br/propg/editais/edital-02-2025-propg-sae/projeto-institucional-da-ufpr-para-a-chamada-cnpq-50-2024-pibpg/.
3. Qual o prazo para indicação de bolsista, caso o PPG seja contemplado?
As informações e orientações serão publicadas no site do edital
4. Quais PPGs podem submeter propostas?
Todos os PPGs acadêmicos sediados na UFPR.
5. Os PPGs profissionais podem submeter propostas?
Não. De acordo com o CNPq, apenas os PPGs acadêmicos poderão ser contemplados.
“Art. 1º Regulamentar o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), política pública de desenvolvimento científico e tecnológico do CNPq, de relevância econômica, social e estratégica para o País, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia, instituído com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos para pesquisa por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos, mediante seleção pública de Projetos Institucionais de Pesquisa.”
Fonte: Portaria 2080/2024 de 13 de dezembro de 2024 – Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação – PIBPG Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21962726?COMPANY_ID=10132
6. É possível fracionar a concessão das bolsas?
Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.11. O CNPq recomenda que não seja realizado o fracionamento das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação sucessiva de parcelas de uma mesma bolsa a mais de um(a) estudante, sob o risco de comprometer o cumprimento do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq ou, ainda, os objetivos da Chamada.”
7. Posso transformar bolsa de doutorado em bolsa de mestrado ou vice-versa?
Não. Veja os termos do edital CNPq: “5.15. As implementações deverão ser realizadas respeitando-se o número de bolsas aprovado em cada modalidade (mestrado e doutorado), não sendo perimtida a transformação de bolsa de doutorado em mestrado ou vice-versa”
8. O PPG poderá indicar mais de um bolsista para a mesma bolsa de mestrado ou de doutorado?
A princípio, não. Somente será possível indicar novo bolsista em casos excepcionais e desde que não seja ultrapassado o limite de parcelas (48 para doutorado e 24 para mestrado). Veja o que diz o item V, p.6, do FAQ do edital nº 50/2024 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/3901140267340813
9. Na execução da proposta, é possível o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa a mais de um aluno?
“Uma bolsa não pode ser fracionada e indicada simultaneamente a mais de um estudante, no entanto, pode ser utilizada por mais de um bolsista de maneira sucessiva, até completar a duração máxima, a saber, 24 meses para bolsas de mestrado e 48 meses para bolsas de doutorado. Apesar de não haver impedimento para tal operação, recomenda-se que isso seja feito somente em casos excepcionais, quando há desistência do aluno ou cancelamento da bolsa. O ideal é que um mesmo bolsista cumpra todo o período de vigência previsto. Lembramos que não existe a possibilidade de prorrogação do prazo máximo da bolsa, com exceção dos casos previstos em norma (ver PO 2.080/2024) e na Lei 14.925/2024. Ou seja, se um aluno desistir de uma bolsa de doutorado depois de 20 meses, o próximo aluno indicado poderá fazer uso dela somente pelo número de meses restantes.”
Fonte: FAQ do edital nº 50/2024 do Cnpq: http://resultado.cnpq.br/3901140267340813
10. É possível acumular bolsas ou fazer complementação financeira (atividades remuneradas ou outros rendimentos)?
Em alguns casos, desde que sejam respeitadas as regras do CNPq e haja anuência do orientador e da Coordenação do PPG, nos termos da Portaria CNPq nº 1.863/2024 (que trata de acúmulo de bolsas do CNPq com outras bolsas e de complementação financeira). A seguir, os principais pontos dessa portaria:
- Vedação de acúmulo: É proibido acumular bolsas do CNPq com bolsas de outras agências de fomento públicas, exceto nas situações previstas na própria portaria.
- Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País: Essas bolsas podem ser acumuladas com bolsas da CAPES nos programas UAB, PARFOR e PIBID pelo prazo de sua duração regular.
- Acúmulo com atividades remuneradas: Bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado podem acumular a bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos, desde que não prejudiquem o desenvolvimento das atividades do seu projeto. A anuência do orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação é necessária para receber complementação financeira ou acumular bolsa (nos termos da portaria mencionada).
Informações mais detalhadas podem ser encontradas na Portaria CNPq Nº 1863, de 16 de Julho de 2024 Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes: http://portal-adm.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/21767169