Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

Portal de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros


Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)

ORIENTAÇÕES PRÉ-REGISTRO


  1. São suscetíveis de reconhecimento pela UFPR os diplomas que atendam aos critérios de admissibilidade definidos na Resolução nº 07/2017 – CEPE;
  1. A submissão da solicitação de reconhecimento de diploma de mestrado/doutorado e seu acompanhamento serão exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica da UFPR – SIGA –  com acesso neste portal;
  1. Não haverá análise prévia dos documentos exigidos. É de responsabilidade do interessado garantir que todos atendam às normas vigentes, previstas na Portaria 08 fevereiro de 2023 – PROPG;
  1. Não haverá atendimento presencial para esta demanda. Em caso de dúvidas encaminhá-las por meio do endereço reconhecimento@ufpr.br;
  1. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) não é responsável pela Análise do Mérito. Após encaminhamento do pedido ao Programa de Pós-Graduação escolhido, cabe àquele prestar esclarecimentos quanto ao andamento deste.

**AVISO: quaisquer dificuldades em relação ao cadastramento do pedido de Reconhecimento na plataforma SIGA deverão ser comunicadas via e-mail – reconhecimento@ufpr.br – para averiguação da equipe responsável.
Pedimos que não seja efetuado nenhum procedimento por conta própria.



PASSOS INICIAIS


Leia atentamente a Resolução nº 07/2017 – CEPE e acesse as páginas dos cursos de mestrado e doutorado da UFPR para avaliar suas linhas de pesquisa, objetivos, propostas curriculares, de forma a estabelecer a correspondência entre seu curso a ser reconhecido e o respectivo Programa de Pós-Graduação da UFPR.

Os diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros devem corresponder aos títulos conferidos, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente, aos cursos de Pós-Graduação ofertados pela UFPR e que já tiverem discentes titulados no nível solicitado. Os títulos de Mestre e Doutor obtidos na modalidade Educação à Distância somente serão aceitos para reconhecimento nas áreas em que a UFPR possua curso no mesmo nível e modalidade (Art. 3º da Resolução 07/17).

  • Veja a relação completa de documentos exigidos para a submissão do processo: Documentos  

  • Acesse aqui o tutorial com instruções para pagamento das TAXAS REFERENTES A PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS.

    1. Taxa para Inscrição e Submissão do processo de reconhecimento. (Esta taxa deve ser recolhida para realizar a inscrição APÓS a homologação dos documentos pela PROPG).

    2. Taxa de Registro de Diploma Reconhecido (Esta taxa somente deverá ser recolhida, ao final do processo, caso o diploma tenha sido deferido pelo Programa de Pós-Graduação).

    OBSERVAÇÃO: as taxas recolhidas não são reembolsáveis


**AVISO: a Pró-Reitoria de Pós-Graduação não é responsável pela Análise do Mérito. Após encaminhamento do pedido ao Programa de Pós-Graduação escolhido, cabe àquele prestar esclarecimentos quanto ao andamento deste. vagas-para-reconhecimento-de-diplomas-31-01-2025.pdf



CADASTRANDO O PEDIDO DE RECONHECIMENTO


  1. Verifique se há vagas para o Programa de Pós-Graduação escolhido;
  1. Ter em mãos, em arquivos digitais, os documentos rigorosamente de acordo com o disposto na Portaria 08 fevereiro de 2023 – PROPG
  • Cada item referente aos documentos comprobatórios deverá estar contido em um único arquivo de tamanho máximo de 50MB para cada arquivo/documento, em formato PDF;
  1. Preencher o Formulário de Inscrição e anexar todos os arquivos solicitados;
  1. Aguardar a homologação da documentação pela PROPG, através da Unidade de Diplomas e Certificados- UDC, por e-mail cadastrado no formulário de inscrição dentro do processo na Plataforma SIGA;
  1. Emitir, no sítio do Tesouro Nacional, a Guia de Recolhimento da União – GRU, recolhendo o valor correspondente;
  • A taxa somente deverá ser recolhida APÓS a homologação da PROPG (conferência do check-list documental, verificando se os documentos foram inseridos corretamente no sistema e se poderão ser encaminhados para a análise do Programa de Pós-Graduação);
  • Aguarde a equipe da UDC ( Unidade de Diplomas e Certificados), da PROPG, dar a orientação para que você efetue eventuais correções (troca de formato de arquivo, complementação dos dados) ou para que você recolha o valor da taxa;
  1. Após envio do comprovante de recolhimento da taxa de submissão, a UDC encaminhará o pedido de Reconhecimento para o Programa de Pós-Graduação escolhido pelo solicitante, a ser apreciado de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução 07/2017-CEPE;
  1. Passado o período de análise e homologação do pedido, serão enviados à UDC o parecer da comissão avaliadora e a ata de homologação do Colegiado:
  • Em caso de parecer favorável, será encaminhado ao solicitante o pedido de recolhimento da taxa de registro.
  • Em caso de parecer desfavorável, será encaminhado ao solicitante o parecer da comissão e a partir deste será dado o prazo de até 10 dias para apresentação de recurso, conforme previsto na Resolução 07/2017-CEPE.

RETIRADA


A retirada do Certificado de Reconhecimento, emitido após deferimento do Mérito e recolhimento da taxa de registro, poderá ser feita pelos seguintes:

  • Requerente: munido de documento de identificação com foto;
  • Terceiros: munidos de documento de identificação com foto e procuração com firma reconhecida em cartório. Esta procuração pode ser simples, contendo, pelo menos: nome, RG e data de nascimento de ambas as partes, bem como informar o motivo da autorização – retirar Certificado de Reconhecimento.

ATENÇÃO


Para fazer a homologação, a PROPG avalia estritamente se os documentos listados ao Art. 4º da Portaria PROPG 8-A/2023 foram inseridos nos respectivos campos do formulário eletrônico do SIGA e se estes documentos estão legíveis e de acordo com a legislação.

A PROPG respeita a declaração do interessado quanto à natureza das informações contidas nestes documentos. Desta forma, se o interessado declara que aquela informação apresentada para o documento dos itens atende ao solicitado, por força de Resolução a PROPG não pode fazer análise do mérito, apenas atestar que o documento foi alimentado no SIGA, que está legível e que o demandante solicita a análise do pedido pelo programa.  

Não cabe à  PROPG indicar se a documentação apresentada pelo candidato é suficiente ou não para o reconhecimento do título; a análise da Pró-Reitoria limita-se à observação de instrução do processo, com a inserção dos arquivos eletrônicos no formulário do sistema SIGA.

Toda a avaliação sobre a solicitação, incluindo a análise da documentação apresentada, é prerrogativa do Programa de Pós-Graduação, que poderá solicitar esclarecimentos, complementação das informações e novos documentos ao candidato.


DÚVIDAS?


Envie um e-mail para: reconhecimento@ufpr.br

Atendimento presencial : Terças e sextas feiras das 9h às 12h e das 14h às 17h.


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