Solicitação de Ressarcimentos

No âmbito da UFPR, é possível o pagamento de ressarcimento para técnicos e docentes por despesas que necessitaram ser efetuadas (com a devida justificativa) antes da disponibilização do recurso ou empenho para este fim. O ressarcimento é regido pelo ítem 3.16 da NTEOF (Nota Técnica para Execução Orçamentária e Financeira da UFPR, publicada pela Pró Reitoria de Orçamento e Administração – PROAD).
PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO
- Abrir processo SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Reembolso de Servidor”;
- Incluir despacho com a justificativa do pedido e por que não foi possível seguir os trâmites regulares para a demanda;
- Incluir o formulário “ORÇ. FIN: Solicitação de Ressarcimento”;
- Incluir a nota fiscal ou recibo do pagamento, emitido pelo fornecedor, preferencialmente em nome da UFPR;
- Incluir o comprovante do efetivo pagamento, em nome do ressarcido. Podem ser encaminhados, por exemplo: extrato bancário, fatura de cartão de crédito, comprovante PIX, etc. Devem estar visíveis o Nome/CPF do pagador, a data e valor pago. Para estes documentos, é permitido ocultar informações de cunho particular e/ou que não são relevantes para a solicitação;
- Em caso de apresentação do canhoto recebido mediante compra com cartão, solicita-se que seja apresentada fotocópia do cartão (ocultando dados sensíveis);
- Para o caso de Ressarcimento relativo a Pagamento de Taxa de Inscrição para participação em eventos, o pagamento só será realizado após a apresentação do Certificado de Participação. Este deverá ser incluído ao processo, quando disponível;
- Encaminhar o processo para a PROPG/UCEO.