Passagens e Diárias

Orientações para solicitação de Passagens e Diárias
A emissão de passagens e diárias na UFPR é regida pela Ordem de Serviço 02-2020/GR e pela Portaria 204/MEC de 06 de fevereiro de 2020;
Todas as solicitações de viagem serão lançadas no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias do Governo Federal (SCDP);
As demandas deverão ser encaminhadas para a UFPR/R/PROPG/UCEO via SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Para solicitações por convênios da Fundação Araucária: na primeira solicitação em cada ano, de cada convênio, será realizado o procedimento de empenho das despesas antes do cadastro no SCDP.
TABELAS DE DIÁRIAS VIGENTES
Tabela de Diárias Nacionais do Governo Federal – Decreto nº 11.872 de 29 de Dezembro de 2023 (link);
Tabela de Diárias Internacionais do Governo Federal – Decreto nº 6.576 de 25 de Setembro de 2008 (link);
OBS: Para servidores detentores de Cargos de Direção CD1, CD2 e CD3: considerar o valor da Classe III nas tabelas de diárias do Governo Federal. Para os demais servidores, considerar o valor da Classe IV.
Tabela de Diárias da Fundação Araucária – Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 34 de 14 de março de 2024 (link).
SOLICITAÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS
Abertura do Processo
- Iniciar processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
- Anexar Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
- Anexar:
– Convite;
– Programação da Missão;
– Ofício de Solicitação e Autorização da Viagem, assinado pela Coordenação do PPG (se PROAP) ou Convênio (se Fundação Araucária);
– Plano de Trabalho do Convênio (se Fundação Araucária)
- Tramitar processo para UFPR/R/PROPG/UCEO.
Prestação de Contas
- A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias após o final da viagem;
- Anexar, de preferência no mesmo processo da solicitação, os seguintes documentos:
– Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo III – Relatório de Viagem Nacional”, assinado pelo(a) viajante. Esta assinatura pode ser: digital; física no documento impresso e digitalizada ou via SEI, mediante autorização de acesso para usuário externo, concedido pelo PPG solicitante ao viajante;
– Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens. No caso de perda ou extravio dos bilhetes, anexar a justificativa e uma Declaração de Embarque emitida pela empresa de transporte (companhia aérea ou rodoviária);
– Documentos relacionados ao objetivo da viagem realizada a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. No caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio.
- Tramitar processo para UFPR/R/PROPG/UCEO.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O viajante com prestação de contas pendente fica impedido de realizar novas solicitações até que a situação seja regularizada.
- Todos os documentos dos processos de solicitação e prestação de contas deverão estar assinados/autenticados no SEI;
- Os processos com ausência de documentos e/ou assinaturas e preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;
- No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Coordenação do PPG/Convênio e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos.
- Para as solicitações de pagamentos de diárias com recursos de convênios da Fundação Araucária, o depósito será realizado de acordo com a tabela de diárias do governo federal. Caso haja diferença a mais em relação à tabela da Fundação Araucária, será solicitada a devolução desta diferença, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União).
- Nas solicitações com recursos de convênios da Fundação Araucária, deve-se verificar se o destino da viagem está previsto no Plano de Trabalho do convênio. Caso não esteja, deve-se solicitar a inclusão via ofício para a Fundação Araucária (ver com a subunidade Convênios Fundação Araucária).
SOLICITAÇÃO DE VIAGENS INTERNACIONAIS
Abertura do Processo
- Iniciar processo de afastamento do país junto ao DAP/PROGEPE (conforme normas do referido setor);
- Paralelamente, iniciar novo processo no SEI, com a especificação “Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens”;
- Incluir Documento “SCDP: Anexo II – Requisição de Diárias e Passagens” (Favor atentar para o item 7 – Justificativas da viagem);
- Anexar:
– Convite;
– Programação da Missão;
– Ofício de solicitação e autorização da viagem, assinado pela Coordenação do PPG/Convênio;
– Plano de Trabalho do Convênio (se Fundação Araucária);
- Incluir Cópia da Autorização de Afastamento, publicada no Diário Oficial da União (anexar a retificação também, caso haja);
- No caso de solicitação de passagens/diárias para colaborador estrangeiro, anexar cópia da primeira página do passaporte do colaborador (que contenha os dados pessoais do mesmo);
- Tramitar processo para UFPR/R/PROPG/UCEO.
Prestação de Contas
- A prestação de contas deve ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias após o final da viagem;
- Anexar, de preferência no mesmo processo da solicitação, os seguintes documentos:
– Relatório de Viagem, “SCDP – Anexo IV – Relatório de Viagem Internacional”, assinado pelo(a) viajante. Esta assinatura pode ser: digital; física no documento impresso e digitalizada ou via SEI, mediante autorização de acesso para usuário externo, concedido pelo PPG solicitante ao viajante. Caso o viajante seja estrangeiro, a assinatura não é obrigatória;
– Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, se houver emissão de passagens. No caso de perda ou extravio dos bilhetes, anexar a justificativa e uma Declaração de Embarque emitida pela empresa de transporte (companhia aérea ou rodoviária);
– Documentos relacionados ao objetivo da viagem realizada a serviço, tais como: Ata de banca, Certificado de Participação em Evento, Declaração atestando a presença na atividade, etc. No caso de viagens para coleta de campo, deve-se anexar declaração assinada pela Coordenação do PPG/Convênio.
- Tramitar processo para UFPR/R/PROPG/UCEO.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O viajante com prestação de contas pendente fica impedido de realizar novas solicitações até que a situação seja regularizada;
- O pagamento de diárias para estrangeiros que visitam a UFPR é feito mediante Ordem Bancária, emitida pelo DCF/SEPAG e encaminhada ao solicitante, via e-mail, até 2 dias antes da viagem. O viajante (estrangeiro) deve ir até uma agência do Banco do Brasil para realizar o saque do valor, apresentando a Ordem Bancária impressa e documento pessoal de identificação;
- Os processos com ausência de documentos e/ou preenchidos incorretamente serão devolvidos à unidade solicitante para regularização;
- No caso de solicitação de alteração ou cancelamento de passagens, anexar justificativa assinada pela Coordenação do PPG/Convênio e, se houver, documentos comprobatórios da impossibilidade da realização da viagem conforme bilhetes emitidos;
- Para as solicitações de pagamentos de diárias com recursos de convênios da Fundação Araucária, o depósito será realizado de acordo com a tabela de diárias do governo federal. Caso haja diferença a mais em relação à tabela da Fundação Araucária, será solicitada a devolução desta diferença, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União);
- Nas solicitações com recursos de convênios da Fundação Araucária, deve-se verificar se o destino da viagem está previsto no Plano de Trabalho do convênio. Caso não esteja, deve-se solicitar a inclusão via ofício para a Fundação Araucária (ver junto à subunidade Convênios Fundação Araucária).