Bolsas UFPR e Fundação Araucária

A UCEO/PROPG operacionaliza o pagamento das bolsas relativas a convênios com a Fundação Araucária (FA), Programa PIBIC/PIBITI UFPR e FA, Programa Professor Sênior UFPR, cuja execução cabe à unidade.
PROGRAMA PIBIC/PIBITI UFPR, FA e CNPq
Para dúvidas relacionadas às bolsas do Programa PIBIC/PIBITI UFPR, FA e CNPq, por gentileza, contatar a Coordenadoria de Iniciação Científica e Tecnológica (contatos PROPG).
PROGRAMA PROFESSOR SÊNIOR UFPR
Para dúvidas relacionadas às bolsas do Programa Professor Sênior UFPR, por gentileza, contatar a Seção de Bolsas e Auxílios da PROPG (contatos PROPG). Essa unidade é responsável também pelas bolsas CAPES.
BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PROVENIENTES DE CONVÊNIOS
(Exceto PIBIC/PIBITI FA)
As indicações/substituições de bolsistas ou, quando possível, prorrogações das bolsas deverão ser encaminhadas via SEI nos seguintes prazos:
- Início das atividades em fevereiro ou do período adicional em janeiro ou fevereiro: enviar até 01/12;
- Início das atividades ou do período adicional entre março e outubro: no mínimo 25 dias antes desses inícios;
- Início das atividades ou do período adicional entre novembro e dezembro: enviar até 07/10.
Os formulários da Fundação Araucária estão disponíveis no site www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Documentos (Pacote de documentos de Convênios) e nos anexos da respectiva Chamada Pública (CP) ou Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública (PI).
Para implantação das bolsas, indicação ou substituição de bolsistas, deve-se anexar ao processo SEI:
- Formulário FA de indicação ou substituição de bolsista;
- Anexo da CP ou PI em questão, relativo ao Plano de trabalho do bolsista;
- Edital de seleção do bolsista específico para a CP ou PI em questão;
- Edital de resultado final da seleção;
- Declaração de responsabilidade do coordenador ou orientador UFPR;
- Declaração bolsista UFPR;
- Declaração de parentesco bolsista UFPR;
- Declaração de matrícula;
- Outros documentos, caso necessário.
Os bolsistas poderão iniciar ou dar continuidade nas atividades (prorrogação) somente após a aprovação da Fundação Araucária.
Para cancelamento ou suspensão das bolsas, deve-se anexar ao processo SEI:
- Formulário FA de cancelamento e suspensão de bolsistas;
- Outros documentos, caso necessário.
Importante: em face da variedade de modalidades de bolsas FA, convênios, Chamadas Públicas (CP’s), Processos de Inexigibilidade de Chamada Pública (PI’s) e informações, favor contatar a UCEO/PROPG antecipadamente (bolsas.propg@ufpr.br) para envio da relação de documentos correta, modelos e instruções, para atendimento à alusiva demanda.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
A emissão dos Comprovantes de Rendimentos de valores recebidos, para fins de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, está disponível no link abaixo:
https://intranet.ufpr.br/financeiro/public/pagamentoRetencaoConsulta.jsf