Mudança de ano base no SIGA

Às coordenações e secretarias dos PPGs,
Com o encerramento do ano de 2023 é importante reforçar a necessidade de uniformização dos procedimentos para registro de atividades na plataforma SIGA. Essa uniformização é essencial para melhorar a gestão de informações dos nossos programas de pós-graduação stricto sensu.
Todas as informações críticas referentes ao exercício anterior devem ser registradas no sistema antes que ocorra o encerramento do ano base atual (2023) e início do novo (2024). Por isso, pedimos especial atenção aos procedimentos requeridos previamente à solicitação da troca de ano base.
MUDANÇA DE ANO BASE NO SIGA: ENCERRAMENTO DE 2023
CALENDÁRIO PARA MUDANÇA DO ANO BASE
Não há um calendário fixo para efetuar a mudança de ano base; cada programa devese organizar e solicitar a mudança de ano base. Todavia, nenhum evento referente ao novo ano (processos seletivos, matrículas, etc.) poderá ser realizado se o ano base anterior não tiver sido encerrado.
Além disso, grande parte das atividades relativas ao ano anterior não poderá ser alterada a partir do ato de encerramento do ano corrente – portanto, especial atenção aos registros é necessária antes de solicitar a mudança de ano base.
PROCEDIMENTOS PARA MUDANÇA DE ANO BASE NO SISTEMA SIGA
Em linhas gerais, trocar de ano base significa “fechar” o sistema para aquele ano. Antes de efetuar a troca do ano base é preciso que todas as informações de atividades que tenham ocorrido em 2023 sejam registradas na plataforma SIGA, pois, salvo poucas exceções, a incorporação de novos dados não poderá ser realizada posteriormente.
Para encerrar o ano base atual (2023) e iniciar o novo (2024) é preciso abrir uma solicitação no Sistema de Chamados UFPR. Mas antes de abrir o chamado para o fechamento do ano base, é imprescindível que o programa ajuste e confira todas as informações inseridas no sistema.
As informações que podem ser inseridas após a troca de ano base referem-se exclusivamente àquelas que já tenham tido sua origem registrada no exercício do ano corrente de 2023, ou seja, é apenas a atualização de informações já registradas – como, por exemplo, a colocação de conceitos/notas em disciplinas já cursadas.
As demais informações (como oferta de turmas de disciplinas, matrículas, cancelamentos, registros de início e término de projetos e suas atualizações de conteúdo, etc.), credenciamento de novos docentes ou mudança de categoria de docente (permanente, colaborador, visitante), bem como o descredenciamento de docentes somente poderão ser inseridas ou alteradas antes da mudança de ano base. Logo, recomenda-se novamente atenção a estes registros antes de solicitar a mudança.
NOTIFICAÇÕES E PENDÊNCIAS DO SIGA
Após o login no Siga, na área de trabalho há um campo chamado “Notificações/Pendências“, que apresenta certas situações que requerem atenção do PPG, e alguma delas devem ser resolvidas antes da mudança de ano base – como os discentes que defenderam mas não foram titulados:
PRINCIPAIS PONTOS DE AJUSTE ANTES DA MUDANÇA DE ANO BASE
A seguir estão relacionados alguns tópicos que devem ser conferidos antes do fechamento do ano base corrente (2023) e que merecem destaque:
1) Discentes
- Defesas realizadas: após a mudança do ano base, é possível apenas instruir a pós-defesa (no que se refere aos documentos pertinentes). É muito importante que, ao final do exercício, o aluno que defendeu sua dissertação ou tese ao longo de 2023 apareça no sistema como “titulado”.
- Desligamentos, desistências e trancamentos: os alunos que foram desligados, que desistiram ou que trancaram matrícula no curso em 2023 deverão ser declarados antes do fechamento do ano base. O cruzamento com os dados da plataforma SUCUPIRA não poderá revelar discrepâncias entre as informações prestadas à CAPES e as de gerenciamento da UFPR.
- O cancelamento de matrícula em disciplina é de responsabilidade do discente e somente poderá ocorrer durante a primeira metade da programação da disciplina e tais solicitações devem ser efetuadas de acordo com a Resolução 32/17-CEPE. A solicitação extemporânea de cancelamento de matrícula em disciplina não será atendida, nos termos da Resolução 32/17-CEPE, Art. 27, Parágrafo único: “O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é de responsabilidade do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR da PRPPG”.
2) Docentes
- Atualização do corpo docente: credenciamento, descredenciamento e mudanças de categoria também deverão ser registrados antes do fechamento do ano corrente. Após esse período não será possível efetuar mudança de vínculo do corpo docente.
3) Disciplinas
- É obrigatório registrar a oferta de todas as turmas em todos os períodos e seus respectivos alunos matriculados, todos os cancelamentos, etc. Atenção aos alunos que estejam com status solicitado/solicitado com ciência do orientador, pois não será possível lançar suas notas, pois para isso devem estar com status matriculado.
- As disciplinas encerradas no segundo semestre poderão, quando necessário, ter suas notas/conceitos registradas em 2024; todavia, inserções/exclusões de alunos não serão possíveis (ou seja, apenas serão permitidos os registros de frequência e conceitos).
- Caso algum aluno tenha tido sua matrícula cancelada na turma ou o nome do aluno não conste como matriculado na turma, estes acertos e registros devem ser providenciados ainda no ano base de 2023. Não será possível a alteração, inclusão ou exclusão de matrícula de alunos em disciplinas em 2024 para turmas que tenham ocorrido em 2023.
4) Projetos de Pesquisa
- Atualizar o cadastro de projetos de pesquisa antes do encerramento do ano corrente. Verificar todas as abas do cadastro.
- Inserção de novos projetos e encerramento de projetos de pesquisa iniciados no exercício de 2023 também são obrigatórios antes da mudança de ano base.
*Atenção! Somente após certificar-se de que todas as informações do ano corrente foram corretamente registradas é que o programa deverá abrir chamado solicitando a troca do ano base no SIGA.*
