Em atenção à Portaria 754/2020 da UFPR, com data de 19/03/2020, que determina em seu Artigo 1° a “adoção obrigatória do regime de trabalho remoto para todos os servidores técnicos administrativos e docentes e estagiários em todas as unidades da UFPR a partir do dia 20 de março de 2020”, e
Em atenção à Portaria de número 36/2020 da CAPES, com data de 19/03/2020, que estabelece que “sejam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa de dissertação ou tese, na forma presencial, no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes”, e
Visando a saúde da comunidade universitária, bem como garantir a segurança e qualidade das defesas quando da realização das bancas de Mestrado e de Doutorado,
A PRPPG mantém a orientação divulgada em Nota de 17/03/2020 de suspensão das bancas presenciais (agora por 60 (sessenta) dias em conformidade à Portaria 36/2020 CAPES).
Todavia, altera parte da aludida Nota e pondera que, em caso de necessidade de realização de bancas de defesa neste período de 60 dias, possam ser realizadas totalmente na forma remota.
Curitiba, 20 de Março de 2020.
Att.
Prof Francisco Mendonça.
PRPPG/Pró-reitor.