Alterar nota, conceito, frequência em turma já encerrada no SIGA

Atualizada em 24/02/2023

Para fazer essas correções é necessário que a Secretaria ou Coordenação do PPG abra um chamado no SIGA (menu Contato>Novo chamado).

O Chamado deve conter no mínimo:

  • Ofício assinado pela coordenação do programa discriminando as alterações solicitadas e justificando sua necessidade (Se o chamado for aberto pela própria coordenação, não é preciso anexar ofício);
  • Solicitação ou ciência do docente responsável pela turma sobre a alteração a ser feita (pode ser cópia de e-mail, Ofício em processo SEI, ou outro documento);
  • Outros documentos complementares que o PPG achar relevante.
  • Expressar objetivamente a alteração solicitada, conforme exemplo abaixo:

Alterar nota (de X para Y); frequência (de X para Y) do discente X (CPF) na disciplina CÓDIGO-NOMEDISCIPLINA turma NOMETURMA do ano base ANO. Justificativa:


O chamado será atribuído à PRPPG/CPGSS para análise. Se permitida a alteração, a turma será reaberta e o PPG deverá fazer as alterações autorizadas e inserir novo diário de classe corrigido e assinado pelo docente responsável pela turma – refletindo as alterações solicitadas; e após isso encerrar a turma normalmente.


O PPG deverá abrir e acompanhar o chamado no SIGA (menu contato>chamado).

SOBRE INCLUIR/EXCLUIR ALUNOS MATRICULADOS EM DISCIPLINAS/TURMAS


É possível matricular ou cancelar matrículas fora do prazo normal?
E excluir disciplinas cursadas do histórico do discente?

Não. Considerando que os discentes são responsáveis pela solicitação de suas matrículas e seu cancelamento dentro dos períodos estipulados e que após esta etapa ainda é necessário aceite da solicitação pelo PPG (orientador e docente responsável pela turma), não há argumentos- salvo em situações excepcionais,, para que o discente requeira extemporaneamente sua inclusão/exclusão em uma disciplina.
O artigo 27 da Resolução 32/17-CEPE determina que o cancelamento de matrícula em disciplinas somente poderá ocorrer durante a primeira metade da programação da disciplina:

Art. 27 O cancelamento em uma ou mais disciplinas poderá ocorrer durante a primeira metade de sua programação, mediante justificativa e anuência do orientador.
Parágrafo único. O pedido de cancelamento de matrícula em disciplina é de responsabilidade do discente e será efetuado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR da PRPPG.

Autorizar o cancelamento extemporâneo, além de estar em desacordo determinado pelo Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão através da Resolução 32/17-CEPE, abre importante precedente para que vários discentes do programa e da UFPR façam este tipo de solicitação.


Quanto à reconsideração de notas, conceitos e frequências:

A resolução 32/17 CEPE também fixa prazo para revisão da avaliação recebida pelo aluno:

Art. 33 […]§ 3º O discente poderá requerer revisão da avaliação no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação dos resultados na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.


Reforçamos que:

  1. As solicitações de matrículas e cancelamentos em turmas devem ser feitas exclusivamente pelo aluno através de seu acesso ao SIGA dentro dos prazos estabelecidos. A secretaria não deve realizar matrículas dos alunos regulares- atendendo a pedidos por e-mails, formulários, etc. – a fim de evitar que erros aconteçam;
  1. Antes de encerrar uma turma, todos os dados (discentes, nota, conceito, frequência) devem ser conferidos pelo docente responsável pela turma de forma a garantir estão corretos, evitando correções posteriores;
  1. Solicitações de inserção e remoção de alunos em turmas não serão atendidas, uma vez que os discentes têm tempo hábil e pleno acesso ao SIGA para atender aos cronogramas estabelecidos para cada turma, solicitando suas matrículas e cancelamentos.

Dúvidas? Envie email para cpg@ufpr.br