Apoio para Realização de Bancas de Validação

ATENÇÃO
A pedido da Coordenadoria de Políticas de Cotas da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) informamos que as validações de autodeclarações étnico-raciais deverão ocorrer exclusivamente na Banca Unificada, prevista no Edital PROPG/PROAFE/NC nº 01/2025.
Assim, não haverá formação de novas bancas para validação étnico-racial (pretos e pardos) neste ano de 2025, devendo os Programas de Pós-Graduação prever, em seus editais, a participação das pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) na Banca Unificada e divulgar amplamente essa orientação aos(às) candidatos(as).
O período de inscrição para a Banca Unificada é de 1º de setembro a 6 de outubro de 2025:
https://ufpr.br/propg/cpgss/acoes-afirmativas/banca-unificada/
email da Coordenadoria de Políticas de Cotas: cotas.proafe@ufpr.br
(publicado em 22/09/2025)
Etapas para Realização de Bancas de Validação nos Processos Seletivos dos PPGs com apoio da PROAFE
Com base na Resolução nº 02/25-CEPE
A PROAFE será responsável por indicar os membros da banca e alinhar a data de realização das entrevistas, em articulação com o cronograma sugerido pelo PPG.
8 ETAPAS
1. Organização Prévia do Processo Seletivo
O PPG deverá
- Constituir formalmente a comissão responsável pelo processo seletivo.
- Definir internamente quem ficará encarregado pela operacionalização das bancas de heteroidentificação e pela publicação dos documentos oficiais. Essa função poderá ser atribuída ao secretário, membro da comissão, coordenador, servidor técnico-administrativo ou docente designado.
- Elaborar o edital do processo seletivo, com cronograma que preveja a realização da banca de validação antes da divulgação do resultado da primeira etapa do processo seletivo.
- Publicar o edital e todos os documentos obrigatórios no site do PPG.
2. Inscrições e Verificação de Documentos dos Candidatos
O PPG deverá acessar o SIGA para:
- Conferir a lista de inscrições homologadas;
- Identificar os candidatos que anexaram o termo de autodeclaração.
3. Solicitação de apoio da PROAFE para indicação dos membros da Banca e agendamento
Com base nas informações acima (das etapas anteriores):
- O PPG abre processo no SEI, solicitando à PROAFE a realização da banca.
- Insere despacho (.docx) com:
- Lista única contendo os nomes e CPF das candidaturas homologadas pela Comissão de seleção, separando-os por tipos de cotas, o número do edital correspondente, contendo a indicação de qual PPG se destina. Documento deve ser assinado pelo presidente da comissão e/ou coordenação do PPG. Documento tipo “Restrito” (LGPD).
- Anexar de modo restrito (LGPD) os documentos pessoais dos/das candidatos/das inscritos (RG, CPF ou carteira de trabalho, ou passaporte, ou carteira profissional) e o termo de autodeclaração dos candidatos.
- Informar as demais datas do processo seletivo para orientação da comissão das bancas.
- Enviar o processo para unidade PROAFE/CPC, permanecendo aberto em sua unidade.
A solicitação deve ocorrer com antecedência suficiente para que a banca ocorra antes da 1ª etapa do processo seletivo.
4. Agendamento e Preparação da Banca
A PROAFE
Agenda a banca conforme cronograma do PPG, informando:
- Data e horário da banca;
- Nome completo e contato dos membros designados: 2 representantes de movimentos sociais, 1 técnico da UFPR e 1 suplente.
- A confirmação da disponibilidade e da participação dos membros deverá ser feita pela PROAFE.
O PPG
Envia e-mail (.docx) aos membros com:
- Link único de acesso à reunião via Microsoft Teams (criado pelo PPG);
- Data, horário e lista com nomes dos candidatos e tipo de cota declarada;
- Termo de responsabilidade e sigilo para membro de banca (.docx) para preenchimento e assinatura via plataforma gov.br (obrigatório para todos os membros, inclusive suplente);
Insere no processo SEI os dados dos candidatos e os termos de sigilo assinados;
Opcionalmente: Publica o edital de composição da banca (.docx) no site do PPG.
5. Divulgação Obrigatória
6. Realização da Banca (via Microsoft Teams)
O PPG:
- Cria um link único de reunião por dia no Teams, organizando os candidatos por horários individuais;
- Insere os e-mails dos membros da banca e dos candidatos no agendamento;
- Libera o acesso dos candidatos um a um, diretamente da sala de espera (“lobby”) do Teams, conforme o cronograma.
Durante a banca:
- Grava todas as entrevistas realizadas no dia, em sequência, utilizando o próprio recurso de gravação do Teams;
- Realiza capturas de tela (prints) do rosto dos candidatos e dos documentos de identificação apresentados.
Não é necessária ata da banca.
As gravações devem ser baixadas pelo PPG e armazenadas até a conclusão do processo seletivo. Recomenda-se nomear os arquivos conforme padrão: “Banca PPG-NomeDoCandidato” .
7. Finalização e Registro no SEI
O PPG:
Reúne os termos de sigilo assinados pelos membros da banca (inclusive suplente) e insere no processo SEI;
Elabora um dossiê digital contendo:
- Capturas de tela (prints) do rosto, dos documentos e dos horários de comparecimento de cada candidato;
- Identificação do membro responsável por cada entrevista;
Insere esse dossiê completo no processo SEI vinculado ao processo seletivo. Documento restrito, LGPD.
8. Resultado da Banca
O PPG publica edital com o resultado da banca de validação (.docx) e:
- Abre prazo de 48 horas para apresentação de recursos.
- Em caso de recurso, deve ser constituída nova banca de validação com membros diferentes.
- Neste caso, considerar novos prazos do edital de seleção regular com intuito da não divulgação do resultado da primeira etapa até a obtenção do resultado final das bancas.
Concluída a etapa de recursos:
- O PPG homologa as inscrições;
- O edital com o resultado final do processo seletivo deve ser publicado com a indicação de quais candidatos foram aprovados nas ações afirmativas com a observação: “Conforme Resolução nº 02/25-CEPE”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Bancas exclusivamente documentais: Nos casos em que a banca de validação for realizada exclusivamente por análise documental, os PPGs devem seguir o mesmo fluxo geral descrito neste guia, atentando-se especialmente aos prazos, registros no SEI e modelos de documentos. Importante: Para esses casos, é necessário verificar previamente com a PROAFE o procedimento a ser adotado no dia da banca, a fim de alinhar os trâmites específicos de análise e registro da decisão.
- O termo de sigilo é obrigatório para todos os membros da banca, inclusive suplente.
- O link do Teams deve ser único por dia de banca, com liberação individual dos candidatos nos horários agendados, sendo esse procedimento auxiliado pelos membros da comissão de seleção ou do/a secretário/a do PPG.
- O resultado da banca deve ser registrado no processo SEI.
- Recomendamos que o edital do processo seletivo preveja, de forma expressa, a migração automática dos candidatos reprovados na banca de validação para a ampla concorrência, a fim de evitar retrabalho ao PPG e garantir o cumprimento da Resolução nº 02/25-CEPE
- Vale salientar que os procedimentos para solicitação de apoio à PROAFE são provisórios. Com a capacitação de docentes e TAES, espera-se que, progressivamente, os próprios PPGs passem a conduzir as bancas sazonais de validação de forma autônoma, sem necessidade de apoio externo ao programa.
MODELOS DE DOCUMENTOS (.docx)
Modelos disponibilizados para auxiliar os PPGs que ainda não adotaram um padrão próprio de documentação para as bancas de validação.
NORMAS
Resolução 02/25-Cepe Institui normas para procedimentos, editais e reserva de vagas para processos seletivos da Pós-graduação Stricto Sensu da UFPR e dá outras providências: https://soc.ufpr.br/wp-content/uploads/2025/03/RESOLUCAO-No-02-25-CEPE.pdf