Pesquisadores da UFPR que trabalham com patrimônio genético têm até o dia 5 de novembro para se cadastrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético Tradicional Associado (SisGen). A inscrição no banco de dados é obrigatória e a omissão dos dados poderá resultar em sanções tanto para a instituição quanto para o pesquisador. Para auxiliar os pesquisadores, a UFPR elaborou um manual e colocou uma servidora à disposição.
O SisGen está vinculado ao Ministério do Planejamento e é resultado da aprovação da Lei nº 13.123/15, conhecida como Lei da Biodiversidade. A lei regulamenta as atividades de desenvolvimento de patentes e produtos resultantes de atividades de pesquisa relacionadas ao uso de informações de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas e de outras origens naturais, provenientes do território nacional, bem como do conhecimento tradicional de povos originários e da cultura brasileira.
O objetivo da lei é assegurar a repartição equitativa e justa dos benefícios advindos da biodiversidade, adequando o Brasil ao Protocolo de Nagoya. Ela alcança todas as pesquisas realizadas com o patrimônio genético componente da biodiversidade brasileira, incluindo pesquisas básicas não contempladas na legislação anterior (M.P. 2.186-16), como por exemplo: taxonomia, epidemiologia, filogenia, ecologia, biogeografia, entre outras.
Como se cadastrar
O cadastro para pesquisa e desenvolvimento tecnológico ocorrerá por meio de registro da atividade no SisGen. Em casos em que há exploração econômica de um produto acabado ou materiais reprodutivos oriundos do acesso ao patrimônio genético brasileiro (PG) ou do acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA), o registro deve ser feito antes da realização da atividade. Nas demais pesquisas o registro poder ser feito somente antes da apresentação ou publicação dos resultados.
Para diminuir a possibilidade de sofrer sanções, visto que o descumprimento da lei é considerado infração administrativa, o indicado é fazer o cadastro logo no início de qualquer tipo de pesquisa com PG brasileiro ou CTA.
Os pesquisadores e instituições que não atenderem ao solicitado pela lei estarão sujeitos às sanções previstas no Decreto 8772, que incluem multas, apreensão de amostras, instrumentos ou produtos, embargos de atividades, entre outras. Os valores das multas variam de acordo com o usuário infrator.
Manual orienta sobre cadastro
Para orientar pesquisadores da Instituição, a UFPR elaborou um manual sobre a legislação de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado brasileiros e sobre o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado – SisGen para pesquisadores da UFPR. Clique aqui para acessar o manual.
O documento é uma iniciativa do Comitê de Assuntos Relacionados ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (CARPG) da UFPR e é baseado na cartilha elaborada pelo Grupo de Trabalho Lei da Biodiversidade da Fiocruz e da Câmara Setorial da Academia do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen do Ministério do Meio Ambiente.
Mais informações sobre o funcionamento do SisGen e seu preenchimento podem ser encontradas no Manual do SisGen. A UFPR disponibilizou uma servidora para auxiliar os pesquisadores nesse processo até 5 de novembro de 2018, tirando dúvidas eventualmente não contempladas nos manuais. As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail carpg@ufpr.br ou telefone 3360-5436.
Para mais informações clique aqui.
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