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MP determina novas regras para pagamento de adicionais

Os adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de Raio X pagos aos servidores federais têm, desde a última segunda-feira, dia 14, novas regras. A partir dessa data, quando foi publicada a Medida Provisória 568, o valor dos adicionais não mais se baseará em porcentagens de 5%, 10% e 20% sobre o vencimento básico dos servidores.
Agora, os valores a serem pagos para os detentores desses adicionais serão fixos e todos os que estiverem expostos ao risco mínimo receberão R$100; ao risco médio, R$180; e à máxima exposição ao risco, R$260.

A pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFPR, Laryssa Martins Born, comenta que dois dias após a publicação da MP, houve o fechamento da folha de pagamento e as novas regras foram automaticamente aplicadas pelo Ministério do Planejamento, no SIAPE. Com isso, os esforços da UFPR com os representantes, em Brasília, não impediram que o contracheque de maio dos 2.737 servidores da UFPR, que possuem adicionais de insalubridade e periculosidade ─ 591 docentes e 2.146 técnicos administrativos ─ estivessem sobre as novas regras.

Para entender como estão sendo pagos esses adicionais na folha de pagamento, que será liberada no início de junho, a pró-reitoria exemplifica. Um servidor que tinha o salário base de R$2.594,98 e que detinha um adicional de insalubridade grau médio (10%) recebia R$259,49. Agora, explica a dirigente, este mesmo servidor receberá R$180 pelo adicional de grau médio mais a diferença, ou seja, R$79,49 através da rubrica 82.775 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) perfazendo a integralidade do valor recebido anteriormente à publicação da Medida Provisória 568, ou seja os R$259,49.

A MP estabelece ainda segundo a pró-reitora, que a VPNI será absorvida do salário do servidor e não incidirá sobre ela reajustes futuros que o docente e técnico administrativo, que se mantiver em situação insalubre, venha a receber futuramente. Os processos que forem implantados após 14 de maio já seguirão as novas regras, orienta Laryssa Martins Born.

A justificativa para esta mudança, apresentada na MP é, de acordo com o Ministério do Planejamento, aplicar um tratamento igualitário aos profissionais que atuam em condições de risco, independentemente da remuneração desses servidores.

Celsina Favorito

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